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Não ProvidoTRF6·6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais·

Cálculo da Aposentadoria por Incapacidade: TRF6 decide sobre aplicação da lei anterior à Reforma

Processo nº 1046XXX-XX.2023.4.06.XXXX · Rel. ALEXANDRE HENRY ALVES
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📌 Em resumo

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) analisou um recurso chamado Embargos de Declaração sobre o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente. A decisão manteve que o valor da aposentadoria deve ser calculado com base nas regras que estavam valendo na época em que a pessoa ficou incapacitada para o trabalho, mesmo que isso tenha sido antes da Reforma da Previdência de 2019. Isso significa que a lei do momento do fato é a que deve ser aplicada, e não a lei nova.

⚖️ Tese Jurídica

O cálculo da RMI para aposentadoria por incapacidade permanente deve seguir a legislação vigente na data da fixação da incapacidade, conforme o princípio tempus regit actum e o Tema 1300 do STF, mesmo que anterior à EC nº 103/2019.

Temas

Direito PrevidenciárioAposentadoria por Incapacidade PermanenteCálculo da Renda Mensal Inicial (RMI)Emenda Constitucional nº 103/2019Princípio Tempus Regit ActumEmbargos de Declaração

📖 O que diz a lei

Princípio tempus regit actum

Este é um princípio jurídico que significa 'o tempo rege o ato'. Ele determina que a lei aplicável a um fato ou situação é aquela que estava em vigor no momento em que o fato ocorreu ou a situação se consolidou. No caso, ele foi usado para decidir qual lei de aposentadoria deveria ser aplicada.

Tema 1300 do STF

O Tema 1300 do STF é uma decisão importante do Supremo Tribunal Federal que serve de orientação para todos os outros tribunais do Brasil sobre como julgar casos parecidos. Ele foi mencionado neste caso para guiar a aplicação da lei sobre o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente.

Emenda Constitucional nº 103/2019

A EC nº 103/2019 é uma Emenda à Constituição Federal que trouxe grandes mudanças nas regras da Previdência Social, incluindo as de aposentadoria. Neste caso, a questão era se as regras de cálculo anteriores a esta Emenda deveriam ser usadas, já que a incapacidade da pessoa foi reconhecida antes dela entrar em vigor.

Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.

📖 Resumo técnico

Embargos de Declaração em aposentadoria por incapacidade permanente foram não providos, mantendo o cálculo da RMI conforme a legislação anterior à EC nº 103/2019, em observância ao princípio tempus regit actum e ao Tema 1300 do STF, sem vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.

📜 Ementa Documento oficial

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. CÁLCULO DA RMI. INCAPACIDADE FIXADA ANTES DA EC Nº 103/2019. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. TEMA 1300 DO STF. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. DESCABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROVIDOS.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais Gab. Juiz Federal ALEXANDRE HENRY ALVES (MGUB-6B) RECURSO CÍVEL Nº XXXXXXX-XX.2023.X.XX.XXXX/ MG RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE HENRY ALVES

RELATÓRIO Síntese da lide Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo INSS em face de decisão colegiada que deu provimento recurso do autor para determinar que a RMI seja calculada conforme parâmetros anteriores às alterações promovidas pela EC 103/19. Alega omissão do julgado, asseverando, neste contexto, que "[p] ermitir a vigência de norma que expressamente contraria uma regra constitucional exigiria do intérprete a exposição das razões para se reconhecer a inconstitucionalidade da atividade do Constituinte Derivado.". , bem como apresenta os aclaratórios para fins de prequestionamento.

VOTO Mérito Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou para corrigir erro material. Contudo, no presente caso, o voto condutor do acórdão foi claro em afirmar que, tratando-se de incapacidade anterior à Emenda Constitucional nº 103/2019, o benefício, em respeito ao princípio tempus regit actum, deve ser fixado nos termos do regramento anterior, o que, diga-se de passagem, está alinhado, a contrario sensu, com a recente jurisprudência do STF, conforme tese fixada no tema 1300, com destaques: É constitucional o pagamento do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente nos termos fixados pelo art. 26, § 2º, III, da Emenda Constitucional nº 103/2019 para os casos em que a incapacidade para o trabalho seja constatada posteriormente à Reforma da Previdência Assim, a parte embargante não apontou, de fato , nenhuma omissão, contradição, obscuridade ou erro material, mas apenas inconformismo com os argumentos lançados na decisão colegiada, pois não concorda com a solução dada à lide e, para isto, os embargos de declaração opostos se revelam como recurso manifestamente incabível, porquanto se busca, na verdade, o reexame de questões já examinadas e decididas por esta Turma Recursal. Desse modo, a insurgência demanda recurso próprio e não pela via dos embargos de declaração. Prequestionamento Já constou no voto. DISPOSITIVO Pelo exposto, voto por NEGAR provimento aos embargos de declaração. Documento eletrônico assinado por ALEXANDRE HENRY ALVES, Juiz Federal , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.trf6.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 380005448108v5 e do código CRC c637373d . Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): [NOME] Data e Hora: 25/05/2026, às 13:57:14 XXXXXXX-XX.2023.X.XX.XXXX 380005448108 .V5 Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais Gab. Juiz Federal ALEXANDRE HENRY ALVES (MGUB-6B) RECURSO CÍVEL Nº XXXXXXX-XX.2023.X.XX.XXXX/ MG RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE HENRY ALVES

EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. CÁLCULO DA RMI. INCAPACIDADE FIXADA ANTES DA EC Nº 103/2019. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM . TEMA 1300 DO STF. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. DESCABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROVIDOS.

ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, NEGAR provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a). Uberlândia, 22 de maio de 2026.

📊 Como os tribunais decidem casos parecidos

Entre 12 decisões semelhantes neste acervo:

Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • O tribunal pode não considerar constitucional a aplicação da EC 103/2019 para aposentadorias por incapacidade permanente, mesmo que concedidas após a emenda.
  • O tribunal pode aceitar a revisão do cálculo da aposentadoria por incapacidade para aplicar o coeficiente de 100%.
  • O tribunal pode reconhecer uma omissão em decisão que declara a decadência do direito à revisão de benefício.

❌ Costuma ser rejeitado

  • O tribunal tende a não aplicar a legislação anterior à EC 103/2019 para o cálculo da aposentadoria por incapacidade, mesmo que a incapacidade tenha sido fixada antes.
  • O tribunal tende a não reconhecer o interesse de agir do segurado se ele não apresentou documentos comprobatórios.
  • A ausência de contestação específica do INSS sobre a reafirmação da DER não garante que a questão não possa mais ser discutida.
  • O tribunal tende a não aceitar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para tempo especial se ele tiver falhas ou irregularidades, mesmo que pequenas.
  • O tribunal tende a aplicar as regras de cálculo da EC 103/2019 para aposentadoria por incapacidade, mesmo que a incapacidade tenha começado antes.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que foi decidido neste caso sobre o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente?

Neste caso, o tribunal manteve o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente usando a lei que estava em vigor *antes* da reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional nº 103/2019). Isso aconteceu porque a incapacidade da pessoa foi fixada antes dessa reforma.

O que significa o princípio 'tempus regit actum' e como ele se aplica aqui?

'Tempus regit actum' é um princípio jurídico que significa 'o tempo rege o ato'. Na prática, ele determina que a lei aplicável a um fato é aquela que estava em vigor no momento em que o fato ocorreu. Neste caso, a lei aplicada para o cálculo da aposentadoria foi a que valia na data em que a incapacidade da pessoa foi fixada.

O que é o Tema 1300 do STF e qual sua importância para este caso?

O Tema 1300 do STF (Supremo Tribunal Federal) é um entendimento importante da nossa mais alta corte. Ele reforça a ideia de que o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente deve seguir a lei que estava em vigor na data em que a incapacidade foi fixada. Este caso seguiu exatamente essa orientação do STF.

A Emenda Constitucional nº 103/2019 (reforma da Previdência) mudou o cálculo da aposentadoria por incapacidade? Ela foi aplicada neste caso?

Sim, a Emenda Constitucional nº 103/2019 trouxe mudanças para o cálculo de vários benefícios, incluindo a aposentadoria por incapacidade permanente. No entanto, neste caso específico, a reforma *não* foi aplicada porque a incapacidade da pessoa foi fixada *antes* de a Emenda entrar em vigor.

O que são 'Embargos de Declaração' e por que eles não foram aceitos neste caso?

Embargos de Declaração são um tipo de recurso usado para pedir que o tribunal esclareça algo que ficou confuso, contraditório, omisso ou com erro material em uma decisão. Neste caso, os Embargos não foram aceitos (foram 'não providos') porque o tribunal entendeu que a decisão anterior já estava clara, completa e não tinha nenhum desses problemas.

Como os tribunais costumam decidir casos parecidos com este, sobre Embargos de Declaração?

Em todos os 5 casos semelhantes analisados, os tribunais não aceitaram os Embargos de Declaração. Eles geralmente negam quando não há obscuridade, contradição ou omissão na decisão anterior, ou quando a parte tenta rediscutir o mérito do caso usando esse tipo de recurso.

Que tipo de prova ou documento costuma ser importante em casos de aposentadoria por incapacidade permanente?

Embora este caso específico tenha focado nos Embargos de Declaração e na data da lei aplicável, em geral, para a aposentadoria por incapacidade permanente, são muito importantes os laudos médicos, exames, atestados e qualquer documento que comprove a sua condição de saúde e, principalmente, a data em que a incapacidade foi fixada.

O que o tribunal levou em conta para manter o cálculo anterior à reforma da Previdência?

O tribunal levou em conta o princípio 'tempus regit actum' e o entendimento do STF (Tema 1300). Isso significa que, como a incapacidade da pessoa foi fixada antes da Emenda Constitucional nº 103/2019, o cálculo da aposentadoria deveria seguir a lei que estava em vigor naquela época, e não a lei nova.

O que é RMI (Renda Mensal Inicial) e por que ela é tão importante para a aposentadoria?

RMI é a sigla para Renda Mensal Inicial, que é o valor que você vai receber todo mês na sua aposentadoria. Ela é muito importante porque define o quanto você terá de sustento financeiro, sendo crucial para o planejamento da sua vida após se aposentar.

Se eu tenho um caso parecido com este, sobre aposentadoria por incapacidade, o que devo fazer?

Se você tem dúvidas sobre o cálculo da sua aposentadoria por incapacidade, sobre qual lei se aplica ao seu caso ou se a data da sua incapacidade influencia o valor do seu benefício, o ideal é procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário. Ele poderá analisar sua situação específica e orientar você da melhor forma, sem prever resultados.

Fonte oficial: TRF6 — 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.