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Não ProvidoTRF1·1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS·

TRF1 nega embargos do INSS e mantém reconhecimento de tempo especial por ruído em aposentadoria

Processo nº 0064XXX-XX.2016.4.01.XXXX · Rel. JUIZ FEDERAL RODRIGO RIGAMONTE FONSECA
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📌 Em resumo

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que o INSS não tinha razão em seus embargos de declaração. O INSS queria rediscutir a decisão que reconheceu o tempo de trabalho em condições especiais, por exposição a ruído, para fins de aposentadoria. O tribunal entendeu que a decisão original já havia explicado tudo direitinho, e que os embargos não servem para o INSS tentar mudar o que já foi decidido, mas sim para corrigir erros ou esclarecer pontos obscuros.

⚖️ Tese Jurídica

Não são cabíveis embargos de declaração para rediscussão de matéria de direito já fundamentada ou para fins de prequestionamento quando inexistentes os vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.

Temas

Dispositivos

Art. 1.022 do CPC

📖 O que diz a lei

Art. 1.022 do Código de Processo Civil

Este artigo do Código de Processo Civil explica para que servem os embargos de declaração. Eles são um tipo de recurso usado para pedir que um juiz ou tribunal esclareça pontos que estejam confusos, contraditórios, incompletos ou com erros óbvios em uma decisão.

Prequestionamento

Prequestionamento é um requisito para que um assunto possa ser discutido em recursos para tribunais superiores. Significa que a questão jurídica precisa ter sido levantada e decidida no processo antes, e os embargos de declaração são usados para garantir que isso aconteça, mas só se houver algum erro na decisão.

Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.

📖 Resumo técnico

Embargos de declaração opostos pelo INSS foram não providos, mantendo-se o reconhecimento de tempo de serviço especial por ruído. O tribunal entendeu que a decisão embargada já havia fundamentado a técnica de aferição do ruído, não havendo vícios como obscuridade, contradição ou omissão, mas sim mera discordância do embargante.

📜 Ementa Documento oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM ATIVIDADE ESPECIAL. RUÍDO. TÉCNICA DE AFERIÇÃO. OBSCURIDADES, CONTRADIÇÕES, OMISSÕES E/OU ERROS MATERIAIS INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DE DIREITO. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.

1. Consoante prevê o art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se a afastar obscuridade, contradição, omissão ou erro material.

2. Na hipótese dos autos, nota-se que a decisão embargada fundamentou devidamente a possibilidade de enquadramento do período controverso como especial (inclusive sob a ótica da técnica para aferição dos níveis de ruído), inexistindo vício no particular, mas, sim, discordância do [INSS] quanto aos seus termos, o que somente pode ser revertido por via do recurso próprio.

3. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver omissão, obscuridade e/ou contradição na decisão embargada. Precedentes.

4. Embargos de declaração opostos pelo [INSS] não providos.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. APOSENTADORIA POR TERMPO DE CONTRIBUIIÇÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM ATIVIDADE ESPECIAL. RUÍDO. TÉCNICA DE AFERIÇÃO. OBSCURIDADES, CONTRADIÇÕES, OMISSÕES E/OU ERROS MATERIAIS INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DE DIREITO. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.

1. Consoante prevê o art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se a afastar obscuridade, contradição, omissão ou erro material.

2. Na hipótese dos autos, nota-se que a decisão embargada fundamentou devidamente a possibilidade de enquadramento do período controverso como especial (inclusive sob a ótica da técnica para aferição dos níveis de ruído), inexistindo vício no particular, mas, sim, discordância do INSS quanto aos seus termos, o que somente pode ser revertido por via do recurso próprio.

3. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver omissão, obscuridade e/ou contradição na decisão embargada. Precedentes.

4. Embargos de declaração opostos pelo INSS não providos.

A Câmara, à unanimidade, negou provimento aos embargos de declaração opostos pelo INSS.

📊 Como os tribunais decidem casos parecidos

Entre 12 decisões semelhantes neste acervo:

Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • Quando o segurado prova que parou de trabalhar em ambientes prejudiciais para ter de volta a aposentadoria especial.
  • Quando é possível conceder uma medida de urgência no processo.

❌ Costuma ser rejeitado

  • Quando se tenta usar embargos de declaração para discutir de novo algo que já foi decidido, sem que haja um erro claro, uma contradição ou algo que faltou na decisão.
  • Quando os embargos de declaração buscam rever o que foi julgado, reanalisar provas ou mudar o conteúdo da decisão.
  • Quando o tribunal já explicou bem o assunto no julgamento e não há erro, contradição ou algo que faltou na decisão.
  • Quando os embargos de declaração são usados para tentar reanalisar o mérito do caso, mas não há erro claro, contradição ou algo que faltou na decisão.
  • Quando a parte não questionou algo importante no recurso principal e depois tenta fazer isso pelos embargos de declaração.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

Essa decisão do TRF1 negou um recurso do INSS chamado 'embargos de declaração', mantendo a decisão anterior que reconheceu o tempo de trabalho em condições especiais (por exposição a ruído) para a aposentadoria de um segurado.

Quem entrou no processo?

O INSS entrou com os embargos de declaração, tentando modificar ou esclarecer a decisão que o desfavoreceu em um processo de aposentadoria.

Como o tribunal decidiu?

O tribunal decidiu contra o INSS, negando provimento aos embargos de declaração. Isso significa que a decisão anterior, que reconheceu o tempo especial, foi mantida, pois não havia os vícios apontados pelo INSS.

Que leis foram aplicadas?

A principal lei aplicada foi o Art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), que define as situações em que os embargos de declaração são cabíveis (para corrigir obscuridade, contradição, omissão ou erro material).

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Para quem busca aposentadoria especial por exposição a ruído, essa decisão reforça que, uma vez que o tempo especial é reconhecido com base em fundamentação adequada, o INSS não pode usar embargos de declaração para simplesmente tentar rediscutir a matéria ou atrasar o processo.

Fonte oficial: TRF1 — 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.