
Decisões relatadas por JUIZ FEDERAL RODRIGO RIGAMONTE FONSECA, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que o INSS não tinha razão em seus embargos de declaração. O INSS queria rediscutir a decisão que reconheceu o tempo de trabalho em condições especiais, por exposição a ruído, para fins de aposentadoria. O tribunal entendeu que a decisão original já havia explicado tudo direitinho, e que os embargos não servem para o INSS tentar mudar o que já foi decidido, mas sim para corrigir erros ou esclarecer pontos obscuros.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que um segurado tem direito à aposentadoria por invalidez. A decisão se baseou em uma perícia médica que comprovou a incapacidade total e permanente do trabalhador para exercer qualquer atividade. O INSS não havia questionado a qualidade de segurado ou a carência, focando apenas na suposta ausência de incapacidade, o que levou o tribunal a aplicar a teoria dos motivos determinantes.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por meio da Primeira Turma Recursal do Juizado Especial Federal de Minas Gerais, decidiu suspender um processo que trata da aposentadoria híbrida. A suspensão ocorreu porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia definido que o tempo de trabalho rural, mesmo sem contribuição, pode contar para a carência desse tipo de aposentadoria. No entanto, a Ministra Vice-Presidente do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, suspendeu novamente todos os processos sobre o tema, aguardando uma decisão final em um recurso extraordinário. O Juiz Federal Relator Rodrigo Rigamonte Fonseca determinou que o processo fique parado até que essa questão seja totalmente resolvida.