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Aposentadoria Híbrida: TRF1 suspende processos aguardando decisão final sobre tempo rural

Processo nº 1001XXX-XX.2019.4.01.XXXX · Rel. JUIZ FEDERAL RODRIGO RIGAMONTE FONSECA
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📌 Em resumo

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por meio da Primeira Turma Recursal do Juizado Especial Federal de Minas Gerais, decidiu suspender um processo que trata da aposentadoria híbrida. A suspensão ocorreu porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia definido que o tempo de trabalho rural, mesmo sem contribuição, pode contar para a carência desse tipo de aposentadoria. No entanto, a Ministra Vice-Presidente do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, suspendeu novamente todos os processos sobre o tema, aguardando uma decisão final em um recurso extraordinário. O Juiz Federal Relator Rodrigo Rigamonte Fonseca determinou que o processo fique parado até que essa questão seja totalmente resolvida.

⚖️ Tese Jurídica

O tempo de serviço rural, mesmo que remoto e descontínuo, anterior à Lei 8.213/1991, pode ser computado para a carência da aposentadoria híbrida por idade, independentemente de contribuições, da predominância do labor misto ou do tipo de trabalho no momento do requerimento.

Temas

Aposentadoria HíbridaTempo de Serviço RuralCarência PrevidenciáriaTema 1007 STJSobrestamento de Processo

Dispositivos

art. 48, § 3º da Lei 8.213/1991art. 1.036 e ss. do CPC

📖 O que diz a lei

Tema 1.007 do STJ

O Tema 1.007 é uma decisão importante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que serve de guia para casos semelhantes. Ele estabeleceu que o tempo de trabalho rural, mesmo que antigo e não contínuo, pode ser contado para a aposentadoria mista por idade, sem precisar de contribuições, mesmo que a pessoa tenha trabalhado mais na cidade ou esteja trabalhando na cidade ao pedir a aposentadoria.

Art. 48 da Lei 8.213/91

Este artigo da Lei da Previdência Social define que uma pessoa pode se aposentar por idade se tiver a idade mínima (65 anos para homens e 60 para mulheres) e tiver cumprido um tempo mínimo de contribuição, chamado de carência.

Ver o texto da lei

A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem e 60 (sessenta), se mulher.

Art. 48, § 3º da Lei 8.213/91

Este parágrafo da Lei da Previdência Social trata especificamente da aposentadoria mista (híbrida), que combina tempo de trabalho rural e urbano. Ele é a base legal que permite considerar o tempo de serviço rural para a carência desse tipo de aposentadoria, mesmo sem contribuições diretas.

Recurso Extraordinário

O Recurso Extraordinário é um tipo de recurso que permite levar um caso para ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta corte do país. Ele é usado quando a decisão judicial envolve uma questão constitucional, e neste caso, foi o motivo para suspender o andamento de muitos processos sobre o tema.

Art. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil

Estes artigos do Código de Processo Civil tratam dos recursos repetitivos, que são casos que servem de modelo para muitos outros processos iguais. Eles permitem que os tribunais suspendam o andamento de todos os processos semelhantes até que uma decisão final seja tomada no caso principal, para garantir que todos recebam o mesmo tratamento.

Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.

📖 Resumo técnico

O STJ, no Tema 1.007, fixou tese sobre o cômputo de tempo de serviço rural anterior à Lei 8.213/1991 para carência da aposentadoria híbrida. Contudo, a Ministra Vice-Presidente do STJ suspendeu novamente todos os processos pendentes em grau de recurso, aguardando decisão em Recurso Extraordinário.

📜 Ementa Documento oficial

A Primeira Seção do STJ, no julgamento dos Recursos Especiais nº 1674221/SP e 1788404/PR (DJe 04/09/2019), fixou a seguinte tese: "O tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei 8.213/1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48, § 3o. da Lei 8.213/1991, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo" (tema 1.007 dos recursos repetitivos). Todavia, em decisão monocrática proferida pela Ministra Vice-Presidente do STJ Maria Thereza de Assis Moura no Recurso Especial nº 1674221/SP (DJe 25/06/2020), que admitiu recurso extraordinário interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS, suspendeu-se novamente todos os processos pendentes em grau de recurso, em trâmite no âmbito dos Tribunais e das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais (tema 1.007 dos recursos especiais repetitivos). Sendo assim, determino o sobrestamento do presente processo até a conclusão dos julgados sobre a questão, observando-se os trâmites previstos no art. 1.036 e ss. do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Primeira Turma Recursal do Juizado Especial Federal de Minas Gerais, data do registro.

📊 Como os tribunais decidem casos parecidos

Entre 12 decisões semelhantes neste acervo:

Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • O tempo de serviço rural anterior a 1991 é reconhecido, mesmo sem contribuições.
  • A soma de períodos de trabalho urbano e rural é aceita para a aposentadoria híbrida.
  • A comprovação da atividade rural por documentos iniciais e testemunhas ajuda a decisão.
  • O cumprimento dos requisitos de idade e tempo mínimo de trabalho (carência) é fundamental.

❌ Costuma ser rejeitado

  • A falta de documentos escritos (prova material) que comprovem o trabalho rural na época certa prejudica o pedido.
  • Quando a atividade rural registrada não é de fato agrícola, o pedido é negado.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

Essa decisão determinou a suspensão de um processo que discute a aposentadoria híbrida, aguardando uma definição final do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema.

Quem entrou no processo?

O processo envolve um segurado que busca a aposentadoria híbrida e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Como o tribunal decidiu?

O tribunal decidiu sobrestar (suspender) o processo, ou seja, ele ficará parado até que o STJ conclua o julgamento de um recurso extraordinário sobre a contagem do tempo rural para a aposentadoria híbrida.

Que leis foram aplicadas?

Foram aplicados o artigo 48, § 3º da Lei 8.213/1991, que trata da aposentadoria híbrida, e os artigos 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), que regulam o sobrestamento de processos em casos de recursos repetitivos.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Se você tem um processo sobre aposentadoria híbrida que envolve tempo de trabalho rural, ele provavelmente será suspenso até que o STJ finalize a discussão sobre o Tema 1.007. Isso significa que você terá que aguardar mais tempo pela decisão final do seu caso.

Fonte oficial: TRF1 — TRF - PRIMEIRA REGIÃO — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.