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Parcialmente ProvidoTRF6·1ª Turma - PREV/SERV·

TRF6 decide que falta de prova material do trabalho rural impede aposentadoria híbrida e leva à extinção

Processo nº 1009XXX-XX.2021.4.01.XXXX · Rel. EDILSON VITORELLI DINIZ LIMA
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📌 Em resumo

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu que um segurado não conseguiu comprovar seu tempo de trabalho rural para pedir a aposentadoria por idade híbrida. Mesmo com testemunhas, os documentos apresentados foram considerados muito fracos. Por isso, o processo foi encerrado sem que o pedido de aposentadoria fosse julgado, seguindo uma regra do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

⚖️ Tese Jurídica

A ausência de início de prova material contemporânea e robusta do labor rural, mesmo que corroborada por prova testemunhal, impede a concessão de aposentadoria por idade híbrida, levando à extinção do processo sem resolução do mérito.

Temas

Aposentadoria por Idade HíbridaSegurado EspecialInício de Prova MaterialProva TestemunhalExtinção sem Resolução do MéritoTema 629 STJTema 1007 STJ

Dispositivos

📖 O que diz a lei

Art. 55 da Lei 8.213/91

Este artigo explica que o tempo de serviço para a aposentadoria deve ser comprovado conforme as regras, incluindo atividades de qualquer tipo de segurado, mesmo que a pessoa já não seja mais segurada. No caso, ele é importante para definir como o tempo de trabalho rural do autor deveria ser provado.

Ver o texto da lei

O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado: I - o tempo de serviço militar, inclusive o voluntário, e o previsto no § 1° do art. 143 da Constituição Federal, ainda que anterior à filiação ao Regime Geral de Previdência Social, desde que não tenha sido contado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou aposentadoria no serviço público; II - o tempo intercalado em que esteve em gozo d

Art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91

Este parágrafo da lei é uma regra específica sobre como comprovar o tempo de trabalho rural. Ele é fundamental neste caso porque a discussão é justamente sobre a validade das provas apresentadas para o período em que o autor trabalhou no campo.

Súmula 149 do STJ

Esta Súmula do STJ estabelece que apenas o depoimento de testemunhas não é suficiente para provar o trabalho rural para conseguir um benefício previdenciário. Ela é crucial no caso porque a decisão questiona a falta de outras provas além da testemunhal para o trabalho rural do autor.

Ver o texto da lei

A prova exclusivamente testemunhal não basta a comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário.

Tema 629 do STJ

Este Tema do STJ é uma decisão importante que serve de orientação para todos os tribunais sobre como agir quando falta prova suficiente em casos de aposentadoria. Ele foi invocado para decidir se o processo deveria ser encerrado sem julgar o mérito ou se o pedido deveria ser negado de vez, por falta de provas.

Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.

📖 Resumo técnico

O TRF6 negou o pedido de aposentadoria por idade híbrida de um segurado especial devido à insuficiência de início de prova material contemporânea, corroborada por prova testemunhal. A decisão resultou na extinção do processo sem resolução do mérito, conforme o Tema 629 do STJ.

📚 Inteiro teor Documento oficial

DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. SEGURADO ESPECIAL. INSUFICIÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. TEMA 629/STJ. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de aposentadoria por idade híbrida, sob o fundamento de ausência de início de prova material da das atividades rurais no período controverso. Sustenta que comprovou a qualidade de segurada especial via prova material e testemunhal, além de possuir registros como empregada urbana, pelo tempo de carência de 15 anos e que, por isso, entende fazer jus ao benefício pleiteado.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) definir se a parte autora comprovou o exercício de atividade rural como segurada especial, mediante início de prova material contemporâneo corroborado por prova testemunhal, apto a viabilizar a concessão de aposentadoria por idade híbrida; (ii) estabelecer se, diante da insuficiência probatória, é cabível a improcedência do pedido ou a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do Tema 629 do STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A aposentadoria por idade híbrida exige o preenchimento do requisito etário e da carência, admitindo-se o cômputo de tempo rural, ainda que remoto e descontínuo, inclusive anterior à Lei 8.213/1991, independentemente do recolhimento de contribuições, conforme tese firmada no Tema 1007 do STJ. 4.O reconhecimento do labor rural como segurado especial demanda início razoável de prova material contemporânea aos fatos alegados, complementado por prova testemunhal idônea, sendo inadmissível, em regra, prova exclusivamente testemunhal, nos termos do art. 55, § 3º, da Lei 8.213/1991 e da Súmula 149 do STJ.

5. Na hipótese dos autos, os documentos apresentados pela parte autora para a comprovação da sua dedicação às atividades campesinas se mostram bastante frágeis, não se prestando a caracterizar início razoável de prova material pelo tempo de carência necessário, não fazendo jus ao benefício vindicado. 6.O STJ, no Tema 629 (REsp 1.352.721/SP), fixou entendimento de que a ausência de conteúdo probatório eficaz implica carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, impondo a extinção sem julgamento do mérito, ainda que tenha havido dilação probatória, como forma de resguardar o direito material do segurado. 7.O art. 1.013, § 1º, do CPC autoriza o tribunal a apreciar todas as questões relativas ao capítulo impugnado, ainda que não expressamente suscitadas, permitindo a aplicação do Tema 629 para converter a improcedência em extinção sem resolução do mérito, por representar solução mais favorável à parte autora.

IV. DISPOSITIVO E TESE 8.Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: "A ausência de início de prova material contemporâneo e eficaz do exercício de atividade rural como segurado especial, ainda que haja prova testemunhal e dilação probatória, impõe a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do Tema 629 do STJ, por inexistência de conteúdo probatório mínimo apto a viabilizar a concessão de aposentadoria por idade híbrida."

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma - Prev/Serv do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação da parte autora, apenas com o fim de declarar extinto o processo sem julgamento de mérito, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma - Prev/Serv do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação da parte autora, apenas com o fim de declarar extinto o processo sem julgamento de mérito, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

📊 Como os tribunais decidem casos parecidos

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Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • O tempo de serviço rural, mesmo que antigo e com interrupções, pode ser considerado para aposentadoria híbrida.
  • A atividade rural pode ser comprovada com documentos iniciais (prova material) junto com depoimentos de testemunhas.

❌ Costuma ser rejeitado

  • Falta de documentos iniciais (prova material) que comprovem a atividade rural na época em que ela ocorreu.
  • Não conseguir comprovar a atividade rural pelo tempo mínimo exigido (carência).
  • Documentos iniciais (prova material) que indicam um vínculo de trabalho na cidade.
  • Depoimentos de testemunhas que são fracos ou não confirmam a atividade rural.
  • Falta de documentos iniciais suficientes para provar a condição de segurado especial.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

Essa decisão do TRF6 negou o pedido de aposentadoria por idade híbrida de um segurado, pois ele não conseguiu apresentar provas documentais suficientes do seu trabalho no campo.

Quem entrou no processo?

O processo foi iniciado por um segurado que buscava a concessão da aposentadoria por idade híbrida junto ao INSS.

Como o tribunal decidiu?

O tribunal decidiu que as provas apresentadas pelo segurado eram insuficientes para comprovar o trabalho rural. Por isso, o processo foi extinto sem que o mérito do pedido de aposentadoria fosse analisado.

Que leis foram aplicadas?

Foram aplicados o artigo 55, § 3º da Lei 8.213/1991 e a Súmula 149 do STJ, que exigem um início de prova material para comprovar o trabalho rural. Também foram mencionados os Temas 629 e 1007 do STJ, que tratam da extinção do processo e da aposentadoria híbrida, respectivamente.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Se você busca uma aposentadoria por idade híbrida e tem tempo de trabalho rural, é crucial reunir o máximo de documentos que comprovem essa atividade, pois apenas testemunhas podem não ser suficientes para o INSS ou a Justiça.

Fonte oficial: TRF6 — 1ª Turma - PREV/SERV — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.