A resolução é forma de extinção do contrato bilateral por inadimplemento de uma das partes, desfazendo o vínculo contratual com efeitos retroativos e restituindo as partes ao estado anterior. É remédio disponível ao contratante prejudicado pelo descumprimento alheio.
O Código Civil prevê resolução judicial (requerida em juízo) e extrajudicial (mediante cláusula resolutiva expressa). Na resolução judicial, o juiz analisa a gravidade do inadimplemento e pode conceder prazo para cumprimento. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito, bastando notificação.
A resolução se distingue da rescisão (termo genérico ou específico para nulidade em certos contextos), resilição (extinção por vontade de uma ou ambas as partes sem inadimplemento) e exceção de contrato não cumprido (suspensão da prestação). A resolução pode ser cumulada com perdas e danos. O adimplemento substancial pode impedir a resolução.