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Direito Civil

Propriedade

📖 O que é Propriedade? Significado e conceito

A Propriedade é o direito real pleno que confere ao titular os poderes de usar, gozar, dispor e reivindicar a coisa (art. 1.228, CC). É o mais amplo dos direitos reais, constituindo cláusula pétrea constitucional (art. 5º, XXII), mas condicionada ao cumprimento de sua função social (art. 5º, XXIII).

O Código Civil estabelece que o direito de propriedade deve ser exercido em consonância com suas finalidades econômicas, sociais e ambientais, preservando a flora, fauna, belezas naturais, equilíbrio ecológico e patrimônio histórico e artístico (art. 1.228, §1º). O abuso do direito de propriedade configura ato ilícito.

A propriedade pode ser adquirida de forma originária (usucapião, acessão, ocupação) ou derivada (registro do título translativo, tradição). Perde-se pela alienação, abandono, renúncia, perecimento ou desapropriação. A propriedade imobiliária exige registro no Cartório de Registro de Imóveis, prevalecendo a máxima: quem não registra não é dono.

📋 Requisitos

  • Aquisição por modo previsto em lei (originário ou derivado)
  • Registro no Cartório de Imóveis (para imóveis)
  • Tradição para bens móveis
  • Cumprimento da função social
  • Observância das limitações legais e administrativas

📝 Procedimento

  • Celebração de contrato translativo (compra e venda, doação)
  • Lavratura de escritura pública (imóveis acima de 30 SM)
  • Registro no Cartório de Registro de Imóveis
  • Pagamento de ITBI (transmissão onerosa) ou ITCMD (gratuita)
  • Defesa por ação reivindicatória se necessário
  • Usucapião judicial ou extrajudicial como modo de aquisição

💡 Exemplos

  • Aquisição de imóvel por registro de escritura de compra e venda
  • Usucapião extraordinário após 15 anos de posse mansa e pacífica
  • Desapropriação por descumprimento da função social
  • Ação reivindicatória do proprietário contra possuidor injusto
  • Direito de construir como faculdade do proprietário
  • Propriedade resolúvel na alienação fiduciária

📚 Base legal

  • Código Civil, Art. 1.228 a 1.368
  • Direitos Reais

⚖️ Jurisprudência sobre Propriedade

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