Propriedade
📖 O que é Propriedade? Significado e conceito
A Propriedade é o direito real pleno que confere ao titular os poderes de usar, gozar, dispor e reivindicar a coisa (art. 1.228, CC). É o mais amplo dos direitos reais, constituindo cláusula pétrea constitucional (art. 5º, XXII), mas condicionada ao cumprimento de sua função social (art. 5º, XXIII).
O Código Civil estabelece que o direito de propriedade deve ser exercido em consonância com suas finalidades econômicas, sociais e ambientais, preservando a flora, fauna, belezas naturais, equilíbrio ecológico e patrimônio histórico e artístico (art. 1.228, §1º). O abuso do direito de propriedade configura ato ilícito.
A propriedade pode ser adquirida de forma originária (usucapião, acessão, ocupação) ou derivada (registro do título translativo, tradição). Perde-se pela alienação, abandono, renúncia, perecimento ou desapropriação. A propriedade imobiliária exige registro no Cartório de Registro de Imóveis, prevalecendo a máxima: quem não registra não é dono.
📋 Requisitos
- Aquisição por modo previsto em lei (originário ou derivado)
- Registro no Cartório de Imóveis (para imóveis)
- Tradição para bens móveis
- Cumprimento da função social
- Observância das limitações legais e administrativas
📝 Procedimento
- Celebração de contrato translativo (compra e venda, doação)
- Lavratura de escritura pública (imóveis acima de 30 SM)
- Registro no Cartório de Registro de Imóveis
- Pagamento de ITBI (transmissão onerosa) ou ITCMD (gratuita)
- Defesa por ação reivindicatória se necessário
- Usucapião judicial ou extrajudicial como modo de aquisição
💡 Exemplos
- Aquisição de imóvel por registro de escritura de compra e venda
- Usucapião extraordinário após 15 anos de posse mansa e pacífica
- Desapropriação por descumprimento da função social
- Ação reivindicatória do proprietário contra possuidor injusto
- Direito de construir como faculdade do proprietário
- Propriedade resolúvel na alienação fiduciária
📚 Base legal
- Código Civil, Art. 1.228 a 1.368
- Direitos Reais
