A Ação Popular é um instrumento de democracia participativa previsto no artigo 5º, inciso LXXIII, da CF, que permite a qualquer cidadão pleitear a anulação de ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
Regulamentada pela Lei 4.717/65, a ação popular é gratuita, salvo comprovada má-fé do autor. A legitimidade ativa é exclusiva do cidadão, entendido como eleitor no pleno gozo de seus direitos políticos, comprovada mediante título de eleitor.
O objeto da ação popular é amplo, abrangendo atos administrativos ilegais ou imorais que causem lesão ao patrimônio público, mesmo que a lesão seja presumida, como nos casos de violação à moralidade administrativa.