O Habeas Data é um remédio constitucional previsto no artigo 5º, inciso LXXII, da Constituição Federal, destinado a garantir o acesso do impetrante a informações relativas à sua pessoa, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, bem como para retificação desses dados.
Este instrumento possui natureza personalíssima, ou seja, só pode ser impetrado pelo próprio titular dos dados ou por seus herdeiros. A Lei 9.507/97 regulamenta o procedimento do habeas data, exigindo como condição da ação a prévia negativa administrativa ao pedido de informação ou retificação.
O HD é gratuito e pode ser impetrado contra entidades públicas ou privadas que mantenham registros de caráter público, como SPC, SERASA e órgãos de proteção ao crédito.