O Mandado de Injunção é uma ação constitucional prevista no artigo 5º, inciso LXXI, da CF, cabível sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
A Lei 13.300/2016 regulamenta o MI, estabelecendo que o Poder Judiciário poderá determinar prazo razoável para que o órgão competente edite a norma regulamentadora ou, não sendo suprida a omissão, estabelecer as condições para o exercício do direito.
O STF evoluiu sua jurisprudência do MI, passando da posição não concretista para a concretista, reconhecendo efeitos concretos às suas decisões, como ocorreu no julgamento sobre o direito de greve dos servidores públicos.