O Controle de Constitucionalidade é o mecanismo de verificação da compatibilidade vertical das normas infraconstitucionais com a Constituição Federal, visando garantir a supremacia constitucional e a rigidez do texto fundamental.
No Brasil, adota-se o sistema misto de controle: difuso (qualquer juiz pode declarar inconstitucionalidade no caso concreto) e concentrado (STF como guardião da Constituição em ações próprias). O controle pode ser preventivo (durante o processo legislativo) ou repressivo (após a promulgação da norma).
As principais ações do controle concentrado são: ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade), ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) e ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão).