Controle de Constitucionalidade
📖 O que é Controle de Constitucionalidade? Significado e conceito
O Controle de Constitucionalidade é o mecanismo de verificação da compatibilidade vertical das normas infraconstitucionais com a Constituição Federal, visando garantir a supremacia constitucional e a rigidez do texto fundamental.
No Brasil, adota-se o sistema misto de controle: difuso (qualquer juiz pode declarar inconstitucionalidade no caso concreto) e concentrado (STF como guardião da Constituição em ações próprias). O controle pode ser preventivo (durante o processo legislativo) ou repressivo (após a promulgação da norma).
As principais ações do controle concentrado são: ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade), ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) e ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão).
📋 Requisitos
- Norma infraconstitucional objeto do controle
- Parâmetro constitucional violado
- Legitimidade ativa (no controle concentrado)
- Pertinência temática (para alguns legitimados)
📝 Procedimento
- Petição inicial com fundamentação jurídica
- Informações dos órgãos responsáveis pela norma
- Manifestação do AGU e PGR
- Possibilidade de audiências públicas e amicus curiae
- Julgamento pelo Plenário do STF
💡 Exemplos
- ADI contra lei estadual que viola competência federal
- Controle difuso em recurso extraordinário
- ADPF contra ato do Poder Público anterior à CF/88
- ADC para confirmar constitucionalidade de lei federal
- Modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade
- Técnica da interpretação conforme a Constituição
📚 Base legal
- Constituição Federal
- Doutrina de Direito Constitucional
