A Responsabilidade Civil é a obrigação de reparar o dano causado a outrem por ato ilícito ou por imposição legal. O Código Civil adota como regra a responsabilidade subjetiva (arts. 186 e 927, caput), fundada na culpa, mas prevê hipóteses de responsabilidade objetiva, independente de culpa (art. 927, parágrafo único).
Os pressupostos da responsabilidade subjetiva são: conduta humana (ação ou omissão), culpa lato sensu (dolo ou culpa stricto sensu), nexo de causalidade e dano (patrimonial ou extrapatrimonial). A responsabilidade objetiva dispensa o elemento culpa, fundando-se na teoria do risco da atividade ou em imposição legal específica.
O dano material (danos emergentes e lucros cessantes) deve ser comprovado e quantificado. O dano moral, independente do material, visa compensar a lesão a direitos da personalidade. O STJ admite dano estético autônomo e discute o dano existencial. A reparação deve ser integral, abrangendo todos os prejuízos efetivamente sofridos pela vítima.