
Decisões relatadas por EDILSON VITORELLI DINIZ LIMA, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu que, quando alguém entra com um mandado de segurança para conseguir um benefício do INSS, o prazo para cobrar os valores atrasados (parcelas pretéritas) é interrompido. Além disso, os juros sobre esses valores devem começar a contar a partir do momento em que a autoridade do INSS foi notificada sobre o mandado de segurança, e não apenas quando a ação de cobrança é ajuizada. Essa decisão reforça a proteção do segurado em relação aos seus direitos previdenciários.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu que um segurado não conseguiu comprovar seu tempo de trabalho rural para pedir a aposentadoria por idade híbrida. Mesmo com testemunhas, os documentos apresentados foram considerados muito fracos. Por isso, o processo foi encerrado sem que o pedido de aposentadoria fosse julgado, seguindo uma regra do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu um caso importante sobre benefícios por incapacidade. Se o INSS parar de pagar seu auxílio-doença automaticamente e você não pedir a prorrogação, mas depois fizer um novo pedido, a data de início do benefício será a do novo pedido, e não a data em que o benefício foi cortado. Isso porque, sem o pedido de prorrogação, o INSS não teve como saber que a incapacidade continuava.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) analisou um caso em que um segurado do INSS entrou com um recurso chamado embargos de declaração. O segurado alegava que o Tribunal havia esquecido de analisar a questão da cessação do seu benefício por incapacidade, que ocorreu enquanto o processo estava tramitando. No entanto, o TRF6 explicou que os embargos de declaração servem para corrigir erros específicos no julgamento, e que a questão da cessação do benefício não havia sido discutida no recurso anterior do INSS. Por isso, o pedido do segurado foi rejeitado.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu que um recurso chamado agravo interno pode ser julgado por apenas um juiz (monocraticamente), sem precisar esperar por uma decisão do colegiado. A decisão também esclareceu que não é necessário parar o processo por causa do Tema 1.102 do Supremo Tribunal Federal (STF), pois a suspensão nacional relacionada a esse tema já foi revogada. Isso significa que os processos podem continuar tramitando normalmente.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu que um trabalhador tem direito à aposentadoria especial por ter sido exposto a agentes biológicos, como vírus e bactérias, durante seu trabalho. Mesmo usando equipamentos de proteção, a exposição foi considerada suficiente para garantir o benefício. No entanto, o Tribunal pediu que o INSS refaça as contas do tempo de contribuição para ter certeza de que todos os requisitos foram cumpridos na data em que o trabalhador pediu a aposentadoria.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu que a Revisão da Vida Toda não é aplicável para quem se enquadra na regra de transição da Lei 9.876/1999. A decisão também confirmou que o divisor mínimo de 60% para o cálculo do benefício é legal, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Isso significa que o segurado que pediu a revisão não conseguiu alterar o valor de sua aposentadoria.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu que, quando o INSS concorda, os herdeiros de uma pessoa falecida podem ser incluídos no processo judicial para dar continuidade à ação. Isso significa que, se alguém estava buscando um benefício do INSS e faleceu, seus herdeiros podem assumir o lugar no processo para tentar receber o que era devido. A decisão encaminha o caso para que a Secretaria do tribunal tome as medidas necessárias para essa inclusão.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) analisou um caso em que um segurado do INSS queria revisar seu benefício de aposentadoria. Ele alegou que o prazo para pedir a revisão, que é de dez anos, não havia terminado, pois a contagem deveria começar um mês depois de receber a primeira parcela. O segurado também pediu que o cálculo do seu benefício fosse feito de uma forma mais vantajosa, considerando todas as suas contribuições. O INSS não se manifestou no processo.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu que, se você não apresentar os documentos que o INSS pediu para sua aposentadoria rural, a Justiça pode encerrar seu processo sem nem analisar o pedido. Isso acontece porque, sem os documentos, o INSS não consegue avaliar seu caso, e a Justiça entende que não houve uma 'briga' formal para resolver. A decisão se baseia em um entendimento do Supremo Tribunal Federal.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu que, em um caso de auxílio-doença, o segurado não precisa pagar parte dos honorários advocatícios, mesmo tendo tido um pedido negado. Isso porque o pedido negado era de valor mínimo comparado ao que ele ganhou, que foi o restabelecimento do benefício. Além disso, o Tribunal retirou uma multa que havia sido aplicada ao segurado por ter apresentado um recurso chamado embargos de declaração, entendendo que não houve intenção de atrasar o processo.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu que um trabalhador que esteve exposto à eletricidade em alta voltagem (acima de 250 volts) tem direito à aposentadoria especial. A decisão considerou que, mesmo com o uso de equipamentos de proteção, o risco à saúde e integridade física era constante. O tribunal entendeu que a lista de agentes nocivos não é fechada, permitindo o reconhecimento de outras atividades perigosas.