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Parcialmente ProvidoTRF6·1ª Turma - PREV/SERV·

TRF6 garante aposentadoria especial para quem trabalhou exposto à eletricidade, mesmo com uso de EPI

Processo nº 1003XXX-XX.2022.4.06.XXXX · Rel. EDILSON VITORELLI DINIZ LIMA
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📌 Em resumo

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu que um trabalhador que esteve exposto à eletricidade em alta voltagem (acima de 250 volts) tem direito à aposentadoria especial. A decisão considerou que, mesmo com o uso de equipamentos de proteção, o risco à saúde e integridade física era constante. O tribunal entendeu que a lista de agentes nocivos não é fechada, permitindo o reconhecimento de outras atividades perigosas.

⚖️ Tese Jurídica

É devida a aposentadoria especial ao segurado exposto habitualmente à eletricidade em tensão superior a 250 volts, sendo o rol de agentes nocivos exemplificativo e o uso de EPI ineficaz para afastar o risco.

Temas

Aposentadoria EspecialEletricidadeAgente NocivoExposição Habitual e PermanenteEPI Ineficaz

📖 O que diz a lei

Aposentadoria Especial

É um tipo de aposentadoria para quem trabalhou em condições que podem prejudicar a saúde ou a integridade física. Ela permite que a pessoa se aposente mais cedo para compensar esses riscos.

Caráter exemplificativo do rol de agentes nocivos

Significa que a lista de substâncias ou situações consideradas perigosas para a saúde não é fechada. Mesmo que um risco não esteja escrito na lei, ele pode ser reconhecido se comprovado que causa dano à saúde.

Ineficácia do EPI para eletricidade de alta tensão

Neste caso, a decisão entendeu que, para a exposição à eletricidade acima de 250 volts, os equipamentos de proteção individual (EPI) não eliminam totalmente o risco. Assim, mesmo com o uso de EPI, o tempo de trabalho pode ser considerado especial.

Exposição habitual e permanente a agentes nocivos

Para ter direito à aposentadoria especial, a pessoa precisa ter trabalhado de forma constante e rotineira sob as condições prejudiciais. Não basta uma exposição que aconteça apenas de vez em quando.

Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.

📖 Resumo técnico

O TRF6 reconheceu o direito à aposentadoria especial para trabalhador exposto à eletricidade acima de 250 volts, mesmo com o uso de EPI, por considerar o rol de agentes nocivos exemplificativo e a exposição habitual como risco à integridade física. A decisão reformou a sentença que havia indeferido o pedido.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Parcialmente Provido

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA ESPECIAL. ELETRICIDADE. AGENTE NOCIVO. EXPOSIÇÃO HABITUAL E PERMANENTE. ROL EXEMPLIFICATIVO. EPI INEFICAZ. RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pela parte autora contra sentença que indeferiu o reconhecimento de tempo especial sob o fundamento de ausência de comprovação de exposição habitual a agentes nocivos. O recorrente sustenta ter trabalhado em funções sujeitas à eletricidade em tensão superior a 250 volts durante diversos períodos entre 1985 e 2015, juntando PPPs, LTCAT e laudo pericial que confirmam o risco inerente às atividades desempenhadas, pleiteando a reforma da sentença para reconhecimento da especialidade do labor e concessão do benefício previdenciário correspondente.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a exposição habitual e permanente à eletricidade caracteriza tempo de serviço especial para fins de aposentadoria.

III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A aposentadoria especial destina-se ao segurado que comprova tempo de trabalho sujeito a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.

4. O reconhecimento da atividade especial rege-se pela legislação vigente à época da prestação do serviço.

5. O rol de agentes nocivos constante dos decretos regulamentares possui natureza exemplificativa, admitindo o reconhecimento da especialidade de atividades comprovadamente perigosas ou insalubres, mesmo que não expressamente listadas.

6. A eletricidade constitui agente perigoso cuja exposição habitual, ainda que intermitente, coloca em risco a integridade física do trabalhador, ensejando o reconhecimento de tempo especial.

7. O uso de equipamentos de proteção individual não elimina, de forma efetiva, o risco, não afastando, portanto, a caracterização da atividade como especial.

8. Comprovada por documentação e perícia a exposição habitual e permanente à eletricidade, deve ser reconhecido o período como de tempo de serviço especial, com os efeitos previdenciários decorrentes.

IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso provido. Tese de julgamento: A exposição habitual e permanente à eletricidade configura tempo de serviço especial, ainda que o agente não conste expressamente do rol regulamentar, sendo irrelevante o uso de EPI na eliminação do risco à integridade física. Citação × content_paste Copiar Fechar

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma - Prev/Serv do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação da parte autora para reformar a sentença, a fim de reconhecer como especiais os períodos de 01/04/1985 a 28/02/1989, 05/06/1989 a 11/11/1991, 02/01/1992 a 31/05/1995, 01/11/1995 a 12/05/1998, 01/09/1998 a 19/03/2004, 12/04/2004 a 02/05/2011 e de 01/09/2011 até 04/08/2014 e, em decorrência, determinar ao INSS o recálculo do tempo contributivo, concedendo o benefício de aposentadoria especial se implementados os requisitos legais na DER, com o pagamento, em sendo o caso, das parcelas vencidas, corrigidas monetariamente e acrescidos juros de mora, além de honorários advocatícios, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma - Prev/Serv do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação da parte autora para reformar a sentença, a fim de reconhecer como especiais os períodos de 01/04/1985 a 28/02/1989, 05/06/1989 a 11/11/1991, 02/01/1992 a 31/05/1995, 01/11/1995 a 12/05/1998, 01/09/1998 a 19/03/2004, 12/04/2004 a 02/05/2011 e de 01/09/2011 até 04/08/2014 e, em decorrência, determinar ao INSS o recálculo do tempo contributivo, concedendo o benefício de aposentadoria especial se implementados os requisitos legais na DER, com o pagamento, em sendo o caso, das parcelas vencidas, corrigidas monetariamente e acrescidos juros de mora, além de honorários advocatícios, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

📊 Como os tribunais decidem casos parecidos

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Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • O trabalhador estava exposto de forma rotineira e constante a agentes prejudiciais.
  • A eletricidade em tensão acima de 250 volts foi um fator de risco presente.
  • Os equipamentos de proteção individual (EPIs) não foram considerados eficazes para eliminar o risco.
  • O tribunal entende que a lista de agentes nocivos não é a única possível, podendo haver outros.

❌ Costuma ser rejeitado

  • Não houve contato direto, constante ou principal com os agentes prejudiciais.
  • Os documentos que comprovam a exposição não são da época em que o trabalho foi realizado.
  • A eletricidade foi considerada apenas como perigo (periculosidade), e não como algo que faz mal à saúde (nocividade).

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

Essa decisão do TRF6 reconheceu o direito de um trabalhador à aposentadoria especial por ter ficado exposto à eletricidade em alta voltagem, mesmo usando equipamentos de proteção individual (EPIs).

Quem entrou no processo?

O processo foi iniciado pelo trabalhador, que buscava o reconhecimento do tempo de serviço especial para conseguir sua aposentadoria.

Como o tribunal decidiu?

O tribunal decidiu a favor do trabalhador, entendendo que a exposição habitual à eletricidade é um risco que justifica a aposentadoria especial, e que o uso de EPIs não eliminou esse risco de forma eficaz.

Que leis foram aplicadas?

A decisão se baseou na legislação previdenciária que trata da aposentadoria especial, considerando que o rol de agentes nocivos é exemplificativo, ou seja, não é uma lista fechada, permitindo o reconhecimento de outros riscos.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Se você trabalhou ou trabalha exposto a eletricidade em alta voltagem, essa decisão pode ser um precedente importante para o reconhecimento do seu tempo de serviço como especial, mesmo que tenha usado EPIs. É fundamental buscar orientação jurídica para analisar seu caso específico.

Fonte oficial: TRF6 — 1ª Turma - PREV/SERV — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.