TRF6 garante aposentadoria especial para quem trabalhou exposto à eletricidade, mesmo com uso de EPI
📌 Em resumo
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu que um trabalhador que esteve exposto à eletricidade em alta voltagem (acima de 250 volts) tem direito à aposentadoria especial. A decisão considerou que, mesmo com o uso de equipamentos de proteção, o risco à saúde e integridade física era constante. O tribunal entendeu que a lista de agentes nocivos não é fechada, permitindo o reconhecimento de outras atividades perigosas.
⚖️ Tese Jurídica
É devida a aposentadoria especial ao segurado exposto habitualmente à eletricidade em tensão superior a 250 volts, sendo o rol de agentes nocivos exemplificativo e o uso de EPI ineficaz para afastar o risco.
📖 O que diz a lei
É um tipo de aposentadoria para quem trabalhou em condições que podem prejudicar a saúde ou a integridade física. Ela permite que a pessoa se aposente mais cedo para compensar esses riscos.
Significa que a lista de substâncias ou situações consideradas perigosas para a saúde não é fechada. Mesmo que um risco não esteja escrito na lei, ele pode ser reconhecido se comprovado que causa dano à saúde.
Neste caso, a decisão entendeu que, para a exposição à eletricidade acima de 250 volts, os equipamentos de proteção individual (EPI) não eliminam totalmente o risco. Assim, mesmo com o uso de EPI, o tempo de trabalho pode ser considerado especial.
Para ter direito à aposentadoria especial, a pessoa precisa ter trabalhado de forma constante e rotineira sob as condições prejudiciais. Não basta uma exposição que aconteça apenas de vez em quando.
Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.
📖 Resumo técnico
O TRF6 reconheceu o direito à aposentadoria especial para trabalhador exposto à eletricidade acima de 250 volts, mesmo com o uso de EPI, por considerar o rol de agentes nocivos exemplificativo e a exposição habitual como risco à integridade física. A decisão reformou a sentença que havia indeferido o pedido.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Parcialmente Provido
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA ESPECIAL. ELETRICIDADE. AGENTE NOCIVO. EXPOSIÇÃO HABITUAL E PERMANENTE. ROL EXEMPLIFICATIVO. EPI INEFICAZ. RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pela parte autora contra sentença que indeferiu o reconhecimento de tempo especial sob o fundamento de ausência de comprovação de exposição habitual a agentes nocivos. O recorrente sustenta ter trabalhado em funções sujeitas à eletricidade em tensão superior a 250 volts durante diversos períodos entre 1985 e 2015, juntando PPPs, LTCAT e laudo pericial que confirmam o risco inerente às atividades desempenhadas, pleiteando a reforma da sentença para reconhecimento da especialidade do labor e concessão do benefício previdenciário correspondente.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a exposição habitual e permanente à eletricidade caracteriza tempo de serviço especial para fins de aposentadoria.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A aposentadoria especial destina-se ao segurado que comprova tempo de trabalho sujeito a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
4. O reconhecimento da atividade especial rege-se pela legislação vigente à época da prestação do serviço.
5. O rol de agentes nocivos constante dos decretos regulamentares possui natureza exemplificativa, admitindo o reconhecimento da especialidade de atividades comprovadamente perigosas ou insalubres, mesmo que não expressamente listadas.
6. A eletricidade constitui agente perigoso cuja exposição habitual, ainda que intermitente, coloca em risco a integridade física do trabalhador, ensejando o reconhecimento de tempo especial.
7. O uso de equipamentos de proteção individual não elimina, de forma efetiva, o risco, não afastando, portanto, a caracterização da atividade como especial.
8. Comprovada por documentação e perícia a exposição habitual e permanente à eletricidade, deve ser reconhecido o período como de tempo de serviço especial, com os efeitos previdenciários decorrentes.
IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso provido. Tese de julgamento: A exposição habitual e permanente à eletricidade configura tempo de serviço especial, ainda que o agente não conste expressamente do rol regulamentar, sendo irrelevante o uso de EPI na eliminação do risco à integridade física. Citação × content_paste Copiar Fechar
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma - Prev/Serv do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação da parte autora para reformar a sentença, a fim de reconhecer como especiais os períodos de 01/04/1985 a 28/02/1989, 05/06/1989 a 11/11/1991, 02/01/1992 a 31/05/1995, 01/11/1995 a 12/05/1998, 01/09/1998 a 19/03/2004, 12/04/2004 a 02/05/2011 e de 01/09/2011 até 04/08/2014 e, em decorrência, determinar ao INSS o recálculo do tempo contributivo, concedendo o benefício de aposentadoria especial se implementados os requisitos legais na DER, com o pagamento, em sendo o caso, das parcelas vencidas, corrigidas monetariamente e acrescidos juros de mora, além de honorários advocatícios, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma - Prev/Serv do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação da parte autora para reformar a sentença, a fim de reconhecer como especiais os períodos de 01/04/1985 a 28/02/1989, 05/06/1989 a 11/11/1991, 02/01/1992 a 31/05/1995, 01/11/1995 a 12/05/1998, 01/09/1998 a 19/03/2004, 12/04/2004 a 02/05/2011 e de 01/09/2011 até 04/08/2014 e, em decorrência, determinar ao INSS o recálculo do tempo contributivo, concedendo o benefício de aposentadoria especial se implementados os requisitos legais na DER, com o pagamento, em sendo o caso, das parcelas vencidas, corrigidas monetariamente e acrescidos juros de mora, além de honorários advocatícios, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- O trabalhador estava exposto de forma rotineira e constante a agentes prejudiciais.
- A eletricidade em tensão acima de 250 volts foi um fator de risco presente.
- Os equipamentos de proteção individual (EPIs) não foram considerados eficazes para eliminar o risco.
- O tribunal entende que a lista de agentes nocivos não é a única possível, podendo haver outros.
❌ Costuma ser rejeitado
- Não houve contato direto, constante ou principal com os agentes prejudiciais.
- Os documentos que comprovam a exposição não são da época em que o trabalho foi realizado.
- A eletricidade foi considerada apenas como perigo (periculosidade), e não como algo que faz mal à saúde (nocividade).
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
Essa decisão do TRF6 reconheceu o direito de um trabalhador à aposentadoria especial por ter ficado exposto à eletricidade em alta voltagem, mesmo usando equipamentos de proteção individual (EPIs).
Quem entrou no processo?
O processo foi iniciado pelo trabalhador, que buscava o reconhecimento do tempo de serviço especial para conseguir sua aposentadoria.
Como o tribunal decidiu?
O tribunal decidiu a favor do trabalhador, entendendo que a exposição habitual à eletricidade é um risco que justifica a aposentadoria especial, e que o uso de EPIs não eliminou esse risco de forma eficaz.
Que leis foram aplicadas?
A decisão se baseou na legislação previdenciária que trata da aposentadoria especial, considerando que o rol de agentes nocivos é exemplificativo, ou seja, não é uma lista fechada, permitindo o reconhecimento de outros riscos.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Se você trabalhou ou trabalha exposto a eletricidade em alta voltagem, essa decisão pode ser um precedente importante para o reconhecimento do seu tempo de serviço como especial, mesmo que tenha usado EPIs. É fundamental buscar orientação jurídica para analisar seu caso específico.
