TRF1 garante aposentadoria especial para quem trabalhou com eletricidade acima de 250 volts
📌 Em resumo
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que um trabalhador tem direito à aposentadoria especial por ter atuado exposto à eletricidade acima de 250 volts. A Corte entendeu que essa atividade é considerada insalubre, mesmo com o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e apesar de mudanças nas leis que tratam do tema. A decisão também manteve o indeferimento da justiça gratuita ao autor, por entender que ele tinha condições de arcar com as custas do processo.
⚖️ Tese Jurídica
É devida a aposentadoria especial ao segurado que comprova exposição habitual e rotineira à eletricidade acima de 250 volts, independentemente do uso de EPI e das alterações nos decretos previdenciários.
📖 O que diz a lei
Este artigo do Código de Processo Civil estabelece que a declaração de que uma pessoa não tem condições de pagar as custas do processo é verdadeira até que se prove o contrário. Isso significa que o juiz pode analisar outras provas para decidir se a pessoa realmente precisa do benefício da justiça gratuita.
Este decreto antigo listava as atividades que davam direito à aposentadoria especial, incluindo a exposição à eletricidade acima de 250 volts. Ele servia como base para reconhecer o trabalho em condições perigosas antes de outras mudanças na lei.
Estes decretos posteriores alteraram as regras sobre o que era considerado atividade especial, e a eletricidade acima de 250 volts deixou de ser listada expressamente. Essa mudança gerou incerteza sobre o direito à aposentadoria especial para quem trabalhava com eletricidade.
Este é um tipo de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que serve como orientação obrigatória para outros tribunais em casos semelhantes. Ele foi fundamental para resolver a dúvida sobre se a exposição à eletricidade ainda dava direito à aposentadoria especial, mesmo após as mudanças nos decretos.
Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.
📖 Resumo técnico
O TRF1 manteve o indeferimento da justiça gratuita ao autor. No mérito, reconheceu a especialidade da atividade exposta à eletricidade acima de 250 volts, mesmo após as alterações legislativas, garantindo ao segurado a aposentadoria especial.
📜 Ementa Documento oficial
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. ATIVIDADE PRESTADA EM CONDIÇÕES INSALUBRES. ELETRICIDADE ACIMA DE 250 VOLTS. USO DE EPI. IRRELEVÂNCIA. TEMPO SUFICIENTE PARA A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL. CONSECTÁRIOS LEGAIS.
1. Mantido o indeferimento dos benefícios da justiça gratuita ao [AUTOR]. Nesse sentido, cumpre salientar que a presunção de miserabilidade extraída de declaração emitida pela parte autora é apenas relativa, podendo o julgador afastar tal alegação com fundamento em outros elementos probatórios constantes dos autos, conforme entendimento firmado pelo STJ acerca da matéria, hoje positivado no § 3º do art. 99 do CPC. Preliminar rejeitada.
2. A exposição à tensão elétrica superior a 250 Volts encontrava enquadramento como atividade especial, no item 1.1.8 do quadro anexo ao Decreto 53.831/1964, contudo, com o advento dos Decretos 2.172/1997 e 3.048/1999, deixou de figurar expressamente como agente nocivo, o que gerou dúvida quanto à sua especialidade. A situação foi superada pela jurisprudência desta Corte que, se valendo do entendimento já firmado pelo STJ em lei de recursos repetitivos (RESP 1306113/SC), de que em matéria previdenciária a legislação tem caráter meramente exemplificativo, manteve a especialidade das atividades expostas à eletricidade acima de 250 volts.
3. Constatada pelas provas documentais que a exposição ao agente nocivo eletricidade se dava em voltagens acima dos níveis tolerados em lei, de forma habitual e rotineira, impõe-se a reforma parcial da sentença, no ponto, para reconhecer como tempo do serviço especial, além do período de 01/07/1989 a 28/04/1995, o interregno de 29/04/1995 a 24/01/2014.
4. Com a soma dos períodos de atividades insalubres reconhecidos na esfera administrativa e neste acórdão, o segurado passa a contar com mais de 25 anos de serviço todo especial, o que lhe assegura o direito à concessão do beneficio de aposentadoria especial desde a data do primeiro requerimento administrativo.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Parcialmente Provido
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. ATIVIDADE PRESTADA EM CONDIÇÕES INSALUBRES. ELETRICIDADE ACIMA DE 250 VOLTS. USO DE EPI. IRRELEVÂNCIA. TEMPO SUFICIENTE PARA A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL. CONSECTÁRIOS LEGAIS.
1. Mantido o indeferimento dos benefícios da justiça gratuita ao autor. Nesse sentido, cumpre salientar que a presunção de miserabilidade extraída de declaração emitida pela parte autora é apenas relativa, podendo o julgador afastar tal alegação com fundamento em outros elementos probatórios constantes dos autos, conforme entendimento firmado pelo STJ acerca da matéria, hoje positivado no § 3º do art. 99 do CPC. Preliminar rejeitada.
2. A exposição à tensão elétrica superior a 250 Volts encontrava enquadramento como atividade especial, no item 1.1.8 do quadro anexo ao Decreto 53.831/1964, contudo, com o advento dos Decretos 2.172/1997 e 3.048/1999, deixou de figurar expressamente como agente nocivo, o que gerou dúvida quanto à sua especialidade. A situação foi superada pela jurisprudência desta Corte que, se valendo do entendimento já firmado pelo STJ em lei de recursos repetitivos (RESP 1306113/SC), de que em matéria previdenciária a legislação tem caráter meramente exemplificativo, manteve a especialidade das atividades expostas à eletricidade acima de 250 volts.
3. Constatada pelas provas documentais que a exposição ao agente nocivo eletricidade se dava em voltagens acima dos níveis tolerados em lei, de forma habitual e rotineira, impõe-se a reforma parcial da sentença, no ponto, para reconhecer como tempo do serviço especial, além do período de 01/07/1989 a 28/04/1995, o interregno de 29/04/1995 a 24/01/2014.
4. Com a soma dos períodos de atividades insalubres reconhecidos na esfera administrativa e neste acórdão, o segurado passa a contar com mais de 25 anos de serviço todo especial, o que lhe assegura o direito à concessão do beneficio de aposentadoria especial desde a data do primeiro requerimento administrativo.
5. Juros de mora e correção monetária sobre as parcelas vencidas, em consonância com o Manual de Cálculo da Justiça Federal até o advento da Lei 11.960/09, observados a partir de então os critérios definidos pelo STF no julgamento do RE 870.947/SE.
6. Diante da sucumbência integral do INSS, em relação ao pedido principal do autor, condena-se a autarquia previdenciária ao pagamento por inteiro dos honorários advocatícios, cujo percentual, incidente sobre o valor da condenação, será definido no momento da liquidação do julgado (art. 85, §3º, e §4º, II, do NCPC).
7. Isenção de custas processuais, na forma da lei.
8. Deferida a tutela de urgência para a implantação imediata do benefício, nos termos do art. 300, do CPC/2015.
9. Apelação do INSS desprovida. Apelação da parte autora provida.
A Câmara, por unanimidade, negou provimento à apelação do INSS e deu provimento à apelação da parte autora.
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Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- A comprovação de exposição habitual e rotineira à eletricidade acima de 250 volts.
- A demonstração de tempo mínimo de trabalho em condições prejudiciais à saúde.
- A interpretação de que a lista de agentes nocivos é apenas um exemplo, não uma lista fechada.
- O reconhecimento da exposição à eletricidade acima de 250V mesmo após 1997, sem depender de previsão expressa em decreto.
- A alegação de que o uso de EPI não impede o reconhecimento da aposentadoria especial em casos de eletricidade.
❌ Costuma ser rejeitado
- A documentação (PPP) ser genérica ou insuficiente para comprovar a exposição à eletricidade.
- A tentativa de conversão de tempo especial baseada apenas em enquadramento profissional.
- A alegação genérica de exposição a agentes nocivos como eletricidade, sem detalhes específicos.
- A argumentação de que o uso de EPI é ineficaz para neutralizar o risco de eletricidade, como fator isolado para concessão.
- A alegação de exposição à eletricidade após 1997 sem especificar o tipo de exposição, apenas pelo risco à integridade física.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
Essa decisão do TRF1 reconheceu o direito de um trabalhador à aposentadoria especial por ter exercido atividades expostas à eletricidade em alta voltagem, mesmo com o uso de EPIs.
Quem entrou no processo?
Um segurado da Previdência Social entrou com o processo buscando o reconhecimento do tempo de serviço especial e a concessão da aposentadoria.
Como o tribunal decidiu?
O tribunal decidiu parcialmente a favor do segurado, reconhecendo o tempo de serviço especial por exposição à eletricidade e concedendo a aposentadoria especial, mas manteve o indeferimento da justiça gratuita.
Que leis foram aplicadas?
Foram aplicados decretos previdenciários (como o 53.831/1964, 2.172/1997 e 3.048/1999) que tratam das atividades especiais, além do Código de Processo Civil (CPC) sobre justiça gratuita e o entendimento do STJ em recursos repetitivos.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Se você trabalhou exposto à eletricidade acima de 250 volts, mesmo que tenha usado EPIs ou que a lei tenha mudado, essa decisão reforça a possibilidade de ter esse tempo reconhecido como especial para sua aposentadoria.
