
Decisões relatadas por JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que um trabalhador tem direito à aposentadoria especial por ter atuado exposto à eletricidade acima de 250 volts. A Corte entendeu que essa atividade é considerada insalubre, mesmo com o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e apesar de mudanças nas leis que tratam do tema. A decisão também manteve o indeferimento da justiça gratuita ao autor, por entender que ele tinha condições de arcar com as custas do processo.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que, para contar um tempo de trabalho antigo para a aposentadoria, o segurado do INSS precisa não só pagar as contribuições atrasadas, mas também apresentar algum documento que comprove que ele realmente trabalhou naquele período. A decisão manteve a averbação de um período específico de trabalho, mas negou outros por falta de provas. Isso significa que o simples pagamento não basta, é preciso provar o trabalho.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que o cálculo da aposentadoria por idade deve seguir uma regra específica, chamada de 'divisor mínimo', prevista na Lei 9.876/99. Essa regra é considerada constitucional e serve para garantir o equilíbrio financeiro da Previdência Social, especialmente para quem contribuiu por pouco tempo. Por isso, o pedido de revisão de um benefício foi negado, e a pessoa terá que pagar os honorários do advogado da outra parte, mas a cobrança está suspensa por ela ter direito à justiça gratuita.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) analisou um caso de aposentadoria especial, esclarecendo pontos importantes. A decisão reafirmou que a exposição a ruído pode ser considerada tempo especial para a aposentadoria, mesmo que o documento que comprova essa exposição (o PPP) seja apresentado depois que o processo começa. Além disso, o tribunal confirmou que é possível 'reafirmar a DER', ou seja, considerar uma data posterior para o pedido de aposentadoria, e que os valores podem retroagir à data em que o direito já existia.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a aposentadoria por invalidez para um trabalhador. A decisão reconheceu que, mesmo com uma doença preexistente, a incapacidade total e permanente para o trabalho só surgiu após ele voltar a contribuir para o INSS. O tribunal considerou que a doença se agravou e progrediu, tornando o trabalhador incapaz de exercer sua profissão de carpinteiro.