VadeLab
Não ConhecendoTRF1·PRIMEIRA TURMA·

TRF1 garante conversão de tempo especial em comum para aposentadoria, mesmo antes de 1998, com base em laudo

Processo nº 1001XXX-XX.2017.4.01.XXXX · Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
🔒 Número completo do processo e dados das partes — em breve na versão completa. Entre na lista de espera →

📌 Em resumo

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que um trabalhador tem direito a converter o tempo em que exerceu atividades especiais (prejudiciais à saúde ou perigosas) em tempo comum para conseguir sua aposentadoria. A decisão reforça que essa conversão é válida para qualquer período trabalhado, mesmo antes de 1998, e que a comprovação pode ser feita tanto pelo tipo de profissão quanto por laudos técnicos, como no caso de exposição à eletricidade. A sentença de primeira instância foi mantida, pois o valor do benefício não atingia o mínimo para reexame obrigatório.

⚖️ Tese Jurídica

É possível a conversão de tempo de serviço especial em comum para fins de aposentadoria por tempo de contribuição, comprovado por enquadramento profissional ou laudo técnico, sem limitação temporal.

Temas

Dispositivos

art. 496, § 3º, inciso I, do CPCEC n. 20/1998

📖 O que diz a lei

Art. 496, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil

Esta é uma regra de processo que estabelece quando uma decisão de primeira instância deve ser automaticamente revista por um tribunal superior. No caso, ela foi usada para explicar que a decisão não precisava dessa revisão obrigatória, pois o valor do benefício estava abaixo do limite previsto para tal.

Emenda Constitucional n. 20/1998

Esta é uma Emenda Constitucional, ou seja, uma mudança na Constituição Federal, que alterou as regras de aposentadoria. Ela foi mencionada para contextualizar que a aposentadoria por tempo de serviço foi substituída pela aposentadoria por tempo de contribuição, que é o benefício discutido neste processo.

Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.

📖 Resumo técnico

O TRF1 confirmou a possibilidade de conversão de tempo de serviço especial em comum, independentemente da época de sua prestação, para fins de aposentadoria por tempo de contribuição. A comprovação do tempo especial foi feita por enquadramento profissional e laudo técnico, especialmente para atividade com eletricidade.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Conhecendo

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM QUALQUER QUE SEJA A ÉPOCA DO SEU EXERCÍCIO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL COMPROVADO POR ENQUADRAMENTO PROFISSIONAL E POR LAUDO TÉCNICO. ELETRICIDADE. REMESSA OFICIAL NÃO CONHECIDA.

1. A hipótese dos autos versa benefício cujo montante final situa-se muito aquém do mínimo legal, de 1.000 (mil) salários mínimos, para a revisão de ofício, por isso que a sentença ora em análise não está sujeita ao duplo grau obrigatório e, consequentemente, a produção de seus efeitos não carece de confirmação por este Tribunal, nos termos do disposto no art. 496, § 3º, inciso I, do CPC atual.

2. Até o advento da EC n. 20/1998, a aposentadoria integral por tempo de serviço era possível aos segurados que completassem o tempo de 35 anos de serviço, para homens, e 30 anos, para mulheres, e a aposentadoria proporcional poderia ser concedida àqueles que implementassem 30 anos de serviço, para os homens, e 25 anos, para as mulheres. Com a promulgação da referida emenda a aposentadoria por tempo de serviço foi extinta, sendo substituída pela aposentadoria por tempo de contribuição, agora somente permitida na forma integral, deixando de existir a forma proporcional desse benefício previdenciário.

3. O tempo de serviço especial é aquele decorrente de serviços prestados sob condições prejudiciais à saúde ou em atividades com riscos superiores aos normais para o segurado. As condições especiais de trabalho demonstram-se: a) até 28/04/1995, pelo enquadramento profissional, ou mediante formulários da própria empresa ou laudos técnicos; b) a partir de 29/04/1995, por formulários próprios (SB-40 e DSS-8030, padronizados pelo INSS), preenchidos pela empresa, ou mediante laudo; c) a partir de 14/10/1996, por Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, devendo as empresas, desde então, elaborar e manter Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) das atividades desenvolvidas pelos trabalhadores.

4. Para a demonstração da permanência e habitualidade da atividade insalubre não é necessária a exposição ao agente agressivo durante toda a jornada laboral, mas apenas o exercício de atividade, não ocasional, nem intermitente, que o exponha habitualmente a condições especiais, prejudiciais à sua saúde ou integridade física, o que restou devidamente demonstrado nos autos (TRF1 AC200238000348287, Juiz Federal Itelmar Raydan Evangelista, 07/10/08).

5. Uso de EPI. O fornecimento de equipamentos de proteção individual não elide, por si só, a insalubridade e a penosidade da atividade exercida sob ruído, ainda que levemente acima dos níveis regulamentares de tolerância. (ARE n. 664335, relator Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgado em 04/12/2014, Repercussão Geral)

6. Eletricidade. O Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial n. 1.306.113-SC, julgado em regime de recurso repetitivo, relator Ministro HERMAN BENJAMIN, consolidou o entendimento de que o rol das atividades especiais constantes nos regulamentos de benefícios da Previdência Social tem caráter exemplificativo, podendo ser tido como distinto o labor que a técnica médica e a legislação correlata considerarem como prejudiciais ao obreiro, desde que o trabalho seja permanente, não ocasional, nem intermitente, em condições especiais (art. 57, § 3º, da Lei 8.213/1991).

7. Cumpridos os requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição, com o tempo de labor até o advento da EC n. 20/1998 (ou da Lei n. 9.876/1999), ou quando cumpridos os requisitos da regra de transição, o salário de benefício será calculado consoante os termos da redação original do art. 29 da Lei 8.213/1991. Após a edição da Lei n. 9.876/1999, aplicam-se às aposentadorias as regras conforme descritas nessa norma.

8. No caso concreto, a parte autora pleiteia a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o cômputo do tempo de serviço/contribuição comprovado nos autos, acrescido do tempo de atividade especial. O tempo de serviço especial foi demonstrado pelos Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPP) ou por laudo técnico, que apontaram a submissão do segurado ao agente nocivo eletricidade, tensão superior a 250 volts, em trabalho permanente, habitual e não intermitente, nos períodos de 27/06/1985 a 31/01/2013 e 01/04/2016 a 31/08/2016. O período de 09/01/1981 a 30/06/1984 trabalhado como aluno-aprendiz deverá ser reconhecido e averbado como tempo de serviço. Dessa forma, deve ser reconhecido o efetivo trabalho em condições especiais nesses períodos, que deverão ser somados aos períodos reconhecidos como de tempo comum, o que totaliza 45 anos, 11 meses e 18 dias de tempo de contribuição, possibilitando o reconhecimento do direito do autor de gozar da aposentadoria por tempo de contribuição (art. 201, § 7º, da CF/1988 c/c art. 25, inciso II, da Lei n. 8.213/91), desde o requerimento administrativo, em 28/09/2016, ficando afastada a incidência do fator previdenciário.

9. Correção monetária e juros moratórios, conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal, observada quanto aos juros a Lei n. 11.960, de 2009, a partir da sua vigência.

10. A sentença foi publicada na vigência do atual CPC (a partir de 18/03/2016, inclusive), devendo-se aplicar o disposto no art. 85, § 11, arbitrando-se honorários advocatícios recursais.

11. Apelação desprovida; remessa oficial não conhecida.

A Turma, à unanimidade, negou provimento à apelação e não conheceu da remessa oficial.

📊 Como os tribunais decidem casos parecidos

Entre 12 decisões semelhantes neste acervo:

Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • A comprovação de exposição a agentes nocivos, como hidrocarbonetos, pode levar à decisão favorável.
  • A conversão de tempo de serviço especial em comum para aposentadoria por tempo de contribuição é um argumento que costuma ser aceito.
  • Laudos técnicos que não são da mesma época do trabalho podem ser aceitos, desde que não tenha havido mudança nas condições de trabalho.
  • A exposição a hidrocarbonetos, como óleos minerais, pode ser aceita mesmo sem uma descrição muito detalhada.
  • Servidores públicos federais podem ter o tempo especial reconhecido e convertido, aplicando as regras gerais.

❌ Costuma ser rejeitado

  • A tentativa de converter tempo de serviço comum em especial para períodos após 28/04/1995 costuma ser negada.
  • O pedido de conversão de tempo especial em comum, mesmo com laudos não contemporâneos e sem mudança nas condições de trabalho, pode não ser aceito.
  • O reconhecimento de tempo de serviço especial por exposição a eletricidade pode ser rejeitado.
  • O reconhecimento de tempo especial para a atividade de frentista exposto a hidrocarbonetos pode ser negado.
  • A conversão de uma aposentadoria por tempo de contribuição já existente para uma aposentadoria especial pode ser negada.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

Essa decisão do TRF1 confirmou que é possível transformar o tempo trabalhado em condições especiais (insalubres ou perigosas) em tempo comum para conseguir a aposentadoria, sem importar a época em que o trabalho foi realizado.

Quem entrou no processo?

Um segurado (trabalhador) entrou com o processo contra o INSS para conseguir sua aposentadoria por tempo de contribuição, incluindo o reconhecimento de tempo especial.

Como o tribunal decidiu?

O tribunal decidiu a favor do segurado, mantendo a decisão de primeira instância que reconheceu o direito à aposentadoria. O tribunal não conheceu da remessa oficial, ou seja, não precisou reexaminar a decisão automaticamente, pois o valor do benefício era baixo.

Que leis foram aplicadas?

Foram aplicadas regras sobre a aposentadoria por tempo de contribuição, a Emenda Constitucional n. 20/1998, que alterou as regras de aposentadoria, e o Código de Processo Civil (art. 496, § 3º, inciso I) sobre a dispensa de reexame necessário.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Se você trabalhou em condições especiais (com exposição a agentes nocivos ou perigosos, como eletricidade) em qualquer período, mesmo antes de 1998, essa decisão reforça seu direito de converter esse tempo em comum para sua aposentadoria, podendo usar documentos como laudos técnicos ou o enquadramento da sua profissão para comprovar.

Fonte oficial: TRF1 — PRIMEIRA TURMA — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.