
Decisões relatadas por DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) analisou um caso de aposentadoria por invalidez para um trabalhador rural. A decisão focou em como calcular os juros e a correção monetária sobre os valores que o INSS deve pagar, além dos honorários dos advogados. O tribunal reafirmou que a correção monetária deve ser feita pelo INPC, e não pela caderneta de poupança, seguindo entendimentos do STJ e STF.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que um dependente não tem direito à pensão por morte de sua esposa, que seria trabalhadora rural. A decisão se baseou na falta de provas de que a esposa realmente trabalhou no campo até a data de seu falecimento. Uma certidão de casamento antiga, que mostrava o marido como lavrador, não foi suficiente para comprovar a atividade da esposa, e o tribunal reforçou que apenas testemunhas não bastam para provar o trabalho rural.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que não se pode aplicar uma multa ao INSS de forma antecipada, sem que haja um prazo claro para o cumprimento de uma decisão judicial. A multa só deve ser aplicada se o INSS demorar para cumprir a ordem e não apresentar uma justificativa razoável para essa demora. Ou seja, é preciso dar um tempo para o cumprimento e analisar se a demora foi proposital ou justificada.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que uma trabalhadora urbana que recebia auxílio-doença não tem direito à aposentadoria por invalidez. A decisão se baseou em uma perícia médica que concluiu que a incapacidade da trabalhadora era apenas temporária e parcial, e não permanente, como exige a lei para a aposentadoria por invalidez. Assim, o auxílio-doença foi mantido, mas a aposentadoria por invalidez foi negada.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que é possível ajustar o valor de aposentadorias que foram limitadas pelo teto da Previdência Social na época em que foram concedidas. A decisão permite que esses benefícios sejam readequados aos novos tetos estabelecidos pelas Emendas Constitucionais de 1998 e 2003, buscando preservar o valor real da aposentadoria. A ação não é considerada caduca, mas as parcelas mais antigas, de mais de cinco anos antes do processo, podem estar prescritas.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que um trabalhador rural não conseguiu a aposentadoria por idade porque não apresentou documentos que comprovassem o trabalho no campo. Mesmo com testemunhas confirmando a atividade, a lei exige um começo de prova em papel. Por isso, o processo foi encerrado sem que o pedido de aposentadoria fosse julgado, mas o trabalhador poderá tentar novamente se conseguir os documentos necessários.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que um trabalhador tem direito a converter o tempo em que exerceu atividades especiais (prejudiciais à saúde ou perigosas) em tempo comum para conseguir sua aposentadoria. A decisão reforça que essa conversão é válida para qualquer período trabalhado, mesmo antes de 1998, e que a comprovação pode ser feita tanto pelo tipo de profissão quanto por laudos técnicos, como no caso de exposição à eletricidade. A sentença de primeira instância foi mantida, pois o valor do benefício não atingia o mínimo para reexame obrigatório.