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Acórdãos do relator DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA

Decisões relatadas por DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.

Parcialmente ProvidoTRF1·22 de mar. de 2021

TRF1 decide sobre correção monetária (INPC) e juros em aposentadoria por invalidez de trabalhador rural

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) analisou um caso de aposentadoria por invalidez para um trabalhador rural. A decisão focou em como calcular os juros e a correção monetária sobre os valores que o INSS deve pagar, além dos honorários dos advogados. O tribunal reafirmou que a correção monetária deve ser feita pelo INPC, e não pela caderneta de poupança, seguindo entendimentos do STJ e STF.

OutrosTRF1·15 de dez. de 2020

TRF1 nega pensão por morte de trabalhadora rural por falta de provas da atividade

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que um dependente não tem direito à pensão por morte de sua esposa, que seria trabalhadora rural. A decisão se baseou na falta de provas de que a esposa realmente trabalhou no campo até a data de seu falecimento. Uma certidão de casamento antiga, que mostrava o marido como lavrador, não foi suficiente para comprovar a atividade da esposa, e o tribunal reforçou que apenas testemunhas não bastam para provar o trabalho rural.

ProvidoTRF1·07 de out. de 2020

TRF1: Multa contra o INSS por descumprimento de ordem judicial só é cabível com prazo e demora injustificada

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que não se pode aplicar uma multa ao INSS de forma antecipada, sem que haja um prazo claro para o cumprimento de uma decisão judicial. A multa só deve ser aplicada se o INSS demorar para cumprir a ordem e não apresentar uma justificativa razoável para essa demora. Ou seja, é preciso dar um tempo para o cumprimento e analisar se a demora foi proposital ou justificada.

Não ProvidoTRF1·21 de set. de 2020

TRF1 mantém auxílio-doença e nega aposentadoria por invalidez por incapacidade temporária

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que uma trabalhadora urbana que recebia auxílio-doença não tem direito à aposentadoria por invalidez. A decisão se baseou em uma perícia médica que concluiu que a incapacidade da trabalhadora era apenas temporária e parcial, e não permanente, como exige a lei para a aposentadoria por invalidez. Assim, o auxílio-doença foi mantido, mas a aposentadoria por invalidez foi negada.

Não ProvidoTRF1·07 de jul. de 2020

TRF1 decide sobre a readequação de aposentadorias ao teto previdenciário das Emendas Constitucionais

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que é possível ajustar o valor de aposentadorias que foram limitadas pelo teto da Previdência Social na época em que foram concedidas. A decisão permite que esses benefícios sejam readequados aos novos tetos estabelecidos pelas Emendas Constitucionais de 1998 e 2003, buscando preservar o valor real da aposentadoria. A ação não é considerada caduca, mas as parcelas mais antigas, de mais de cinco anos antes do processo, podem estar prescritas.

OutrosTRF1·18 de jun. de 2020

Aposentadoria por Idade Rural: TRF1 decide que falta de documentos impede o benefício, mesmo com testemunhas

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que um trabalhador rural não conseguiu a aposentadoria por idade porque não apresentou documentos que comprovassem o trabalho no campo. Mesmo com testemunhas confirmando a atividade, a lei exige um começo de prova em papel. Por isso, o processo foi encerrado sem que o pedido de aposentadoria fosse julgado, mas o trabalhador poderá tentar novamente se conseguir os documentos necessários.

Não ConhecendoTRF1·18 de jun. de 2020

TRF1 garante conversão de tempo especial em comum para aposentadoria, mesmo antes de 1998, com base em laudo

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que um trabalhador tem direito a converter o tempo em que exerceu atividades especiais (prejudiciais à saúde ou perigosas) em tempo comum para conseguir sua aposentadoria. A decisão reforça que essa conversão é válida para qualquer período trabalhado, mesmo antes de 1998, e que a comprovação pode ser feita tanto pelo tipo de profissão quanto por laudos técnicos, como no caso de exposição à eletricidade. A sentença de primeira instância foi mantida, pois o valor do benefício não atingia o mínimo para reexame obrigatório.