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Não ProvidoTRF1·PRIMEIRA TURMA·

TRF1 mantém auxílio-doença e nega aposentadoria por invalidez por incapacidade temporária

Processo nº 1001XXX-XX.2019.4.01.XXXX · Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
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📌 Em resumo

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que uma trabalhadora urbana que recebia auxílio-doença não tem direito à aposentadoria por invalidez. A decisão se baseou em uma perícia médica que concluiu que a incapacidade da trabalhadora era apenas temporária e parcial, e não permanente, como exige a lei para a aposentadoria por invalidez. Assim, o auxílio-doença foi mantido, mas a aposentadoria por invalidez foi negada.

⚖️ Tese Jurídica

Não é devida a conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez quando a perícia médica judicial atesta incapacidade laboral parcial e temporária, sendo necessária a comprovação de incapacidade permanente para a concessão da aposentadoria por invalidez.

📖 O que diz a lei

Art. 42 da Lei n. 8.213/1991

Este artigo explica que a aposentadoria por invalidez é para quem não consegue mais trabalhar de forma permanente e não pode ser reabilitado para outra profissão. O benefício é pago enquanto a pessoa estiver nessa condição de incapacidade.

Ver o texto da lei

A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

Art. 26, inciso II, da Lei n. 8.213/1991

Este trecho da lei lista algumas situações em que a pessoa não precisa ter um número mínimo de contribuições (carência) para receber auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Isso acontece, por exemplo, em casos de acidente ou de certas doenças graves.

Ver o texto da lei

Independe de carência a concessão das seguintes prestações: I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente; II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especific

Princípio da Incapacidade para Benefícios Previdenciários

Para receber aposentadoria por invalidez, a incapacidade para o trabalho deve ser permanente e total. Se a perícia médica indica que a incapacidade é apenas temporária ou parcial, o benefício adequado é o auxílio-doença.

Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.

📖 Resumo técnico

O TRF1 manteve a sentença que negou a conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez para uma trabalhadora urbana. A perícia judicial concluiu pela incapacidade laboral parcial e temporária, não preenchendo o requisito de incapacidade permanente para a aposentadoria por invalidez.

📜 Ementa Documento oficial

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. TRABALHADORA URBANA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. INCAPACIDADE LABORAL PARCIAL E TEMPORÁRIA. CONVERSÃO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.

1. Os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez são: a) a qualidade de segurado; b) a carência de 12 (doze) contribuições mensais, salvo nas hipóteses previstas no art. 26, inciso II, da Lei n. 8.213/1991; c) incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias ou, na hipótese da aposentadoria por invalidez, incapacidade (permanente e total) para atividade laboral.

2. A aposentadoria por invalidez será concedida, nos termos do art. 42 da Lei n. 8.213/1991, ao segurado que, estando ou não em gozo do auxílio-doença, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e será paga enquanto permanecer nessa situação.

3. Comprovada, por perícia médica judicial, que a incapacidade laboral da segurada é apenas temporária, o benefício devido é o auxílio-doença, porquanto não é possível o deferimento de aposentadoria por invalidez, que requer prova de incapacidade permanente.

4. Sem honorários recursais, em face da gratuidade de justiça.

5. Apelação da parte [AUTOR] desprovida.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. TRABALHADORA URBANA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. INCAPACIDADE LABORAL PARCIAL E TEMPORÁRIA. CONVERSÃO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.

1. Os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez são: a) a qualidade de segurado; b) a carência de 12 (doze) contribuições mensais, salvo nas hipóteses previstas no art. 26, inciso II, da Lei n. 8.213/1991; c) incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias ou, na hipótese da aposentadoria por invalidez, incapacidade (permanente e total) para atividade laboral.

2. A aposentadoria por invalidez será concedida, nos termos do art. 42 da Lei n. 8.213/1991, ao segurado que, estando ou não em gozo do auxílio-doença, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e será paga enquanto permanecer nessa situação.

3. Comprovada, por perícia médica judicial, que a incapacidade laboral da segurada é apenas temporária, o benefício devido é o auxílio-doença, porquanto não é possível o deferimento de aposentadoria por invalidez, que requer prova de incapacidade permanente.

4. Sem honorários recursais, em face da gratuidade de justiça.

5. Apelação da parte autora desprovida.

A Turma, à unanimidade, negou provimento à apelação.

📊 Como os tribunais decidem casos parecidos

Entre 12 decisões semelhantes neste acervo:

Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • O segurado comprova a qualidade de segurado, o período de carência e a incapacidade laboral total e permanente.
  • A perícia médica judicial atesta incapacidade laboral parcial e temporária.
  • A incapacidade decorre de doença preexistente à filiação ao Regime Geral de Previdência Social.
  • A perícia médica judicial não comprova a incapacidade total e permanente para o trabalho.
  • Não é comprovada a incapacidade laboral do segurado pela perícia médica.

❌ Costuma ser rejeitado

  • A incapacidade laboral do segurado se manifesta após a perda da qualidade de segurado.
  • O segurado não cumpre a carência mínima de 12 contribuições mensais.
  • A incapacidade é parcial e permanente, e o segurado é passível de reabilitação profissional.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

Essa decisão manteve a sentença que negou a aposentadoria por invalidez a uma trabalhadora, pois sua incapacidade foi considerada temporária, e não permanente, pela perícia médica.

Quem entrou no processo?

Uma trabalhadora urbana entrou com o processo buscando a conversão de seu auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.

Como o tribunal decidiu?

O tribunal decidiu contra o pedido da trabalhadora, mantendo a decisão anterior, pois a perícia médica comprovou que a incapacidade era temporária, e não permanente.

Que leis foram aplicadas?

Foram aplicados artigos da Lei nº 8.213/1991, que tratam dos requisitos para a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, como a necessidade de carência e a comprovação da incapacidade.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Se você busca aposentadoria por invalidez, é crucial que a perícia médica comprove que sua incapacidade é permanente e total. Se for apenas temporária, o benefício devido será o auxílio-doença.

Fonte oficial: TRF1 — PRIMEIRA TURMA — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.