TRF1: Segurado Urbano Sem Carência Não Tem Direito a Auxílio-Doença
📌 Em resumo
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que um trabalhador urbano não tem direito ao auxílio-doença porque não cumpriu o tempo mínimo de contribuições exigido pelo INSS, conhecido como carência. Mesmo com a incapacidade comprovada, o tribunal entendeu que os vínculos de trabalho urbano do autor afastavam a possibilidade de ele ser considerado segurado especial, e a lei da época exigia a carência completa. Por isso, a decisão inicial que concedia o benefício foi revertida.
⚖️ Tese Jurídica
Não é devido benefício por incapacidade a segurado urbano que não cumpre a carência mínima de 12 contribuições mensais, mesmo com incapacidade comprovada, especialmente se a qualidade de segurado especial for afastada por vínculos urbanos.
📖 O que diz a lei
Este artigo explica que a aposentadoria por invalidez é para quem contribuiu por um tempo mínimo (carência), está totalmente incapaz para trabalhar e não tem como se recuperar. O benefício é pago enquanto a pessoa permanecer nessa condição de incapacidade.
Ver o texto da lei
A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
Este artigo trata dos segurados especiais, como os trabalhadores rurais. Ele garante que eles podem receber benefícios como aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, desde que comprovem que trabalharam na roça pelo período de carência necessário.
Ver o texto da lei
Para os segurados especiais, referidos no inciso VII do caput do art. 11 desta Lei, fica garantida a concessão: I - de aposentadoria por idade ou por invalidez, de auxílio-doença, de auxílio-reclusão ou de pensão, no valor de 1 (um) salário mínimo, e de auxílio-acidente, conforme disposto no art. 86 desta Lei, desde que comprovem o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, igual ao número de meses correspondentes à carência do benefício requerido, observado o disposto nos arts. 38-A e 38-B desta Lei; ou II - do…
A MP 739/2016 foi uma Medida Provisória, que é uma regra temporária do governo com força de lei. Neste caso, ela foi importante porque exigia que a pessoa tivesse contribuído pelo tempo completo (carência integral) para ter direito ao benefício, na época em que a incapacidade da pessoa começou.
Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.
📖 Resumo técnico
O TRF1 reformou sentença que concedia auxílio-doença, pois o segurado urbano não comprovou a carência mínima de 12 contribuições mensais. A qualidade de segurado especial foi afastada devido a vínculos empregatícios urbanos anteriores à DII, e a MP 739/2016 exigia carência integral.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Provido
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INVALIDEZ. SEGURADO URBANO. AUSÊNCIA DE CARÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
1. Recurso interposto pelo INSS contra sentença que concedeu benefício de auxílio doença à parte autora. Argui que se trata de trabalhador urbano que não completou a carência. Caso seja mantida a condenação, que os honorários sejam fixados em percentual máximo de 5% sobre o valor da condenação.
2. O benefício de aposentadoria por invalidez vem preconizado no art. 42 da Lei 8213/91, que estabelece a necessidade de preenchimentos dos seguintes requisitos para concessão: a) condição de segurado, b) incapacidade total e permanente e c) carência de 12 contribuições mensais, salvo as exceções legais. No caso de segurado especial, necessária a comprovação do exercício de atividade rural pelo período de carência necessária, nos termos do art. 39, I da Lei 8213-91.
3. Quanto à incapacidade, esta resta devidamente comprovada pelo laudo de fls. 40/43, não sendo ponto controverso, fixando DII em 10\2016. Nesta época vigia a MP 739\2016, que estabelecia a necessidade de cumprimento da carência integral para deferimento do benefício.
4. Há de se afastar a qualidade de segurado especial, visto que o autor teve vínculo quase ininterrupto em 2013, retornando em 11\2015 até 04\2016, como urbano. Assim, ainda que conste nos autos conta de energia elétrica com endereço residencial em assentamento rural, 10/2016 (fl.12), requerimento e indeferimento do benefício (fl. 13/15), documentos médicos indicando endereço rural e a profissão de trabalhador rural (fls. 17/22), comprovante de Contribuição Sindical Assentado constando os exercícios dos anos 2013, 2014, 2015, 2016 (fl.20) pelo vínculo do CNIS, no período alegado ele era trabalhador urbano.
5. Ademais, ainda que assim não fosse, a testemunha não demonstrou conhecimento das atividades do autor, não sabendo dos vínculos urbanos, a despeito destes antecederem a incapacitação.
6. Por sua vez, o período posterior ao vínculo urbano não seria suficiente para cumprir a carência como rurícola, visto que a DII é de 10\2016.
7. Sentença reformada, julgando improcedente o pedido.
8. Quanto aos valores pagos a título de tutela antecipada, aplique-se, por oportuno, o que restar decidido pelo STJ ao julgar o TEMA 692.
9. Invertidos os ônus da sucumbência, custas e honorários pela parte autora, fixados em 10% do valor da causa, suspensos por força do art. 98, parágrafo 3º do CPC.
A Câmara, por unanimidade, deu provimento ao recurso do INSS.
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Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- A incapacidade total e permanente para o trabalho é comprovada.
- A incapacidade parcial e definitiva para a ocupação habitual é comprovada.
- A qualidade de segurado e o período de carência são comprovados.
- O juiz não é obrigado a seguir o laudo pericial e pode decidir de forma diferente.
- O benefício é concedido mesmo que a perícia não comprove a incapacidade ou ateste capacidade.
❌ Costuma ser rejeitado
- O segurado não cumpriu a carência mínima de contribuições.
- A incapacidade para o trabalho surgiu depois que o segurado perdeu sua qualidade de segurado.
- A qualidade de segurado especial foi afastada por ter vínculos de trabalho urbano.
- O conjunto de provas não foi suficiente para comprovar a incapacidade.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
Essa decisão do TRF1 negou o direito de um segurado urbano ao auxílio-doença, pois ele não havia cumprido o período mínimo de contribuições (carência) exigido pela lei.
Quem entrou no processo?
O processo foi iniciado por um segurado que buscava o auxílio-doença, e o INSS recorreu da decisão inicial que havia concedido o benefício.
Como o tribunal decidiu?
O TRF1 deu provimento ao recurso do INSS, ou seja, concordou com o INSS e negou o benefício ao segurado, por entender que faltava a carência necessária.
Que leis foram aplicadas?
Foram aplicados principalmente os artigos 42 e 39, inciso I, da Lei 8.213/91, que tratam dos requisitos para aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, e a Medida Provisória 739/2016, que estava em vigor na época.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Se você é um segurado urbano e busca um benefício por incapacidade, é crucial ter certeza de que cumpriu o período de carência exigido pelo INSS. Vínculos de trabalho urbano podem impedir que você seja considerado segurado especial, o que tem regras de carência diferentes.
