
Decisões relatadas por JUÍZA FEDERAL CAMILE LIMA SANTOS, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que uma segurada do INSS tem direito à aposentadoria por invalidez. Ela sofria de problemas graves na coluna que a impediam de trabalhar e não tinha como ser reabilitada para outra função. O Tribunal entendeu que ela cumpria todos os requisitos, incluindo a manutenção da sua condição de segurada, e determinou que o benefício fosse pago desde a data em que ela fez o pedido ao INSS.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que um trabalhador urbano não tem direito ao auxílio-doença porque não cumpriu o tempo mínimo de contribuições exigido pelo INSS, conhecido como carência. Mesmo com a incapacidade comprovada, o tribunal entendeu que os vínculos de trabalho urbano do autor afastavam a possibilidade de ele ser considerado segurado especial, e a lei da época exigia a carência completa. Por isso, a decisão inicial que concedia o benefício foi revertida.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que, para pedir o restabelecimento de um benefício do INSS que foi cortado, o segurado não precisa fazer um novo pedido administrativo antes de entrar na Justiça. Essa decisão segue um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que criou uma exceção para casos de restabelecimento, garantindo que o segurado tenha interesse em agir judicialmente. Assim, a sentença que favoreceu o segurado foi mantida.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a aposentadoria por invalidez para um trabalhador rural, mesmo ele tendo uma incapacidade considerada parcial. A decisão levou em conta a idade avançada do segurado (60 anos) e sua baixa escolaridade, que dificultam muito a chance de conseguir outro emprego. O benefício foi concedido desde a data em que a incapacidade foi comprovada, e os valores atrasados terão correção monetária pelo IPCA-E e juros da poupança.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que um segurado perdeu o direito de pedir a revisão de sua aposentadoria por tempo de contribuição. Isso aconteceu porque ele entrou com a ação judicial mais de dez anos após ter recebido o primeiro pagamento do benefício, ultrapassando o prazo legal. Com isso, o pedido de revisão foi negado, e o segurado terá que pagar as custas do processo, embora a cobrança esteja suspensa por ser beneficiário da justiça gratuita.