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ProvidoTRF1·1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA·

Revisão de aposentadoria: TRF1 decide que prazo de 10 anos para entrar com ação deve ser respeitado

Processo nº 0044XXX-XX.2017.4.01.XXXX · Rel. JUÍZA FEDERAL CAMILE LIMA SANTOS
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📌 Em resumo

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que um segurado perdeu o direito de pedir a revisão de sua aposentadoria por tempo de contribuição. Isso aconteceu porque ele entrou com a ação judicial mais de dez anos após ter recebido o primeiro pagamento do benefício, ultrapassando o prazo legal. Com isso, o pedido de revisão foi negado, e o segurado terá que pagar as custas do processo, embora a cobrança esteja suspensa por ser beneficiário da justiça gratuita.

⚖️ Tese Jurídica

Não é devida a revisão de aposentadoria por tempo de contribuição quando a ação é ajuizada após o prazo decadencial de dez anos, conforme o art. 103 da Lei 8.213/91.

📖 O que diz a lei

Art. 103 da Lei de Benefícios da Previdência Social

Este artigo estabelece que existe um prazo de dez anos para que uma pessoa peça a revisão de um benefício do INSS, como uma aposentadoria. Esse prazo começa a contar a partir do primeiro pagamento do benefício. No caso, como o pedido de revisão foi feito depois desse prazo, o direito de revisar o benefício foi perdido.

Ver o texto da lei

O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos, contado: I - do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação ou da data em que a prestação deveria ter sido paga com o valor revisto; ou II - do dia em que o segurado tomar conhecimento da decisão de indeferimento, cancelamento ou cessação do seu pedido de benefício ou da decisão de deferimento ou indeferimento

Art. 98, § 3º do Código de Processo Civil

Este é um artigo do Código de Processo Civil, que é a lei que organiza como os processos judiciais funcionam. Ele trata da gratuidade da justiça, permitindo que pessoas que não têm condições de pagar as custas de um processo tenham essas despesas suspensas. No caso, ele foi usado para suspender o pagamento de custas e honorários pelo autor.

Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.

📖 Resumo técnico

O TRF1 reformou a sentença para julgar improcedente o pedido de revisão de aposentadoria por tempo de contribuição, reconhecendo a decadência do direito do segurado. A ação foi ajuizada após o prazo decenal previsto no art. 103 da Lei 8.213/91, contado do primeiro recebimento do benefício.

📜 Ementa Documento oficial

VOTO/EMENTA (SÚMULA JULGAMENTO): PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. DECADÊNCIA. RECURSO PROVIDO.

1. A redação do art. 103 da Lei 8213-91 vigente à época da concessão do benefício do [AUTOR], previa, in verbis: Art. 103. É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.

2. Na hipótese, o benefício que se visa revisar foi concedido em 15-09-2005, sendo que a ação foi ajuizada somente em 12-2015, ou seja, após o prazo decadencial previsto em lei.

3. Nesta senda, não faz jus o [AUTOR] à revisão pretendida, posto que operada a decadência, devendo ser dado provimento ao recurso.

4. Recurso provido. Sentença reformada para julgar improcedente o pedido.

5. Invertidos os ônus da sucumbência, condeno o [AUTOR] ao pagamento de custas e honorários fixados em 10% do valor da causa, suspensos por força do art. 98, parágrafo 3º do CPC.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Provido

VOTO/EMENTA (SÚMULA JULGAMENTO): PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. DECADÊNCIA. RECURSO PROVIDO.

1. A redação do art. 103 da Lei 8213-91 vigente à época da concessão do benefício do autor, previa, in verbis: Art. 103. É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.

2. Na hipótese, o benefício que se visa revisar foi concedido em 15-09-2005, sendo que a ação foi ajuizada somente em 12-2015, ou seja, após o prazo decadencial previsto em lei.

3. Nesta senda, não faz jus o autor à revisão pretendida, posto que operada a decadência, devendo ser dado provimento ao recurso.

4. Recurso provido. Sentença reformada para julgar improcedente o pedido.

5. Invertidos os ônus da sucumbência, condeno o autor ao pagamento de custas e honorários fixados em 10% do valor da causa, suspensos por força do art. 98, parágrafo 3º do CPC. 89=-0-09YÇ~ ;.,

A Câmara, por unanimidade, DEU provimento à Apelação do INSS.

📊 Como os tribunais decidem casos parecidos

Entre 12 decisões semelhantes neste acervo:

Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • Comprovar recolhimentos previdenciários, mesmo que não estejam totalmente registrados no sistema do INSS.
  • Preencher os requisitos de regras de transição específicas da reforma da previdência.
  • Conseguir a revisão de aposentadoria especial para aposentadoria por tempo de contribuição, convertendo tempo especial.
  • Comprovar o exercício de atividade rural e preencher os requisitos de tempo de contribuição.
  • A questão em discussão não se enquadrar na aplicação do prazo de dez anos para pedir a revisão.

❌ Costuma ser rejeitado

  • A ação de revisão de aposentadoria ser iniciada após o prazo de dez anos.
  • Não atender a todas as condições para a aplicação de uma regra de transição específica.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

Essa decisão do TRF1 negou o pedido de um segurado para revisar sua aposentadoria, pois ele entrou com a ação judicial fora do prazo estabelecido pela lei.

Quem entrou no processo?

Um segurado entrou com um processo contra o INSS buscando a revisão de sua aposentadoria por tempo de contribuição.

Como o tribunal decidiu?

O tribunal decidiu a favor do INSS, entendendo que o segurado perdeu o direito de pedir a revisão (ocorreu a decadência) porque a ação foi ajuizada mais de dez anos após o início do recebimento do benefício.

Que leis foram aplicadas?

A principal lei aplicada foi o artigo 103 da Lei 8.213/91, que estabelece o prazo de dez anos para o segurado pedir a revisão de seu benefício. Também foi mencionado o artigo 98, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, sobre a suspensão da cobrança de custas para quem tem justiça gratuita.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Se você pretende revisar sua aposentadoria, é crucial ficar atento ao prazo de dez anos, contado a partir do primeiro pagamento do benefício. Após esse período, você pode perder o direito de fazer o pedido judicialmente.

Fonte oficial: TRF1 — 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.