TRF2 decide sobre reafirmação da DER e regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição
📌 Em resumo
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) analisou um caso de aposentadoria por tempo de contribuição. Um segurado pediu para que a data de seu pedido de aposentadoria fosse 'reafirmada' para um momento futuro, buscando se encaixar nas novas regras da reforma da previdência. No entanto, o tribunal confirmou que o segurado não tinha tempo de contribuição suficiente, pois alguns pagamentos ao INSS foram feitos abaixo do valor mínimo e não foram complementados, o que impede que sejam contados para a aposentadoria.
⚖️ Tese Jurídica
Não é cabível a reafirmação da DER para aposentadoria por tempo de contribuição quando o segurado não preenche os requisitos das regras de transição da EC 103/2019, especialmente se há competências com recolhimento inferior ao salário mínimo sem complementação, que não podem ser computadas para tempo de contribuição ou carência.
📖 O que diz a lei
Esta Emenda Constitucional, conhecida como Reforma da Previdência, alterou as regras para se aposentar no Brasil. Ela trouxe novas exigências e regras de transição para quem já contribuía, e foi fundamental para analisar o pedido de aposentadoria neste caso.
Esta regra previdenciária estabelece que, para um mês de contribuição ser contado para a aposentadoria, o valor recolhido deve ser igual ou superior ao salário mínimo. Se o valor for menor e não for complementado, esse período não pode ser usado para calcular o tempo de contribuição ou a carência, o que foi decisivo para o resultado deste caso.
Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.
📖 Resumo técnico
Recurso inominado em ação previdenciária buscando aposentadoria por tempo de contribuição mediante reafirmação da DER. O tribunal manteve a sentença de improcedência, pois o segurado não preencheu os requisitos das regras de transição da EC 103/2019, devido a recolhimentos inferiores ao salário mínimo sem complementação.
📜 Ementa Documento oficial
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REAFIRMAÇÃO DA DER. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO DA EC 103/2019 NA DATA PRETENDIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I. Caso em exame1. Recurso interposto pela parte [AUTOR] contra sentença de improcedência em ação previdenciária, com pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição mediante reafirmação da DER para novembro de 2024.2. A recorrente alegou erro no cálculo do tempo de contribuição e sustentou que, na data pretendida, já preenchia os requisitos da regra de transição do art. 16 da EC 103/2019.
II. Questão em discussão3. Discute-se se é cabível a reafirmação da DER para novembro de 2024 e se, nessa data, a segurada preenchia os requisitos legais para concessão de aposentadoria por tempo de contribuição pelas regras de transição da EC 103/2019.
III. Razões de decidir4. A contagem de tempo apresentada pela recorrente computou, de forma indevida, competências com recolhimentos inferiores ao salário mínimo sem a devida complementação, as quais não podem ser consideradas para tempo de contribuição nem para carência.5. Excluídos os períodos irregulares, a autora contava, em 23/09/2024, com 29 anos, 4 meses e 27 dias de contribuição e 360 meses de carência, insuficientes para o benefício pretendido.6. Também em novembro de 2024 não estavam preenchidos os requisitos das regras de transição dos arts. 15, 16 e 20 da EC 103/2019, pois a segurada não alcançou o tempo mínimo de 30 anos de contribuição.7. Inviável, assim, a reafirmação da DER para a data postulada, devendo ser mantida a sentença de improcedência.
IV. Dispositivo e tese8. Recurso não conhecido. Sentença mantida. Tese de julgamento:"1. Competências com recolhimento inferior ao salário de contribuição mínimo, sem complementação, não podem ser computadas para tempo de contribuição nem para carência.""2. É incabível a reafirmação da DER quando, na data pretendida, a segurada não preenche os requisitos legais para concessão de aposentadoria por tempo de contribuição pelas regras de transição da EC 103/2019."
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Conhecendo
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REAFIRMAÇÃO DA DER. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO DA EC 103/2019 NA DATA PRETENDIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I. Caso em exame1. Recurso interposto pela parte autora contra sentença de improcedência em ação previdenciária, com pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição mediante reafirmação da DER para novembro de 2024.2. A recorrente alegou erro no cálculo do tempo de contribuição e sustentou que, na data pretendida, já preenchia os requisitos da regra de transição do art. 16 da EC 103/2019.
II. Questão em discussão3. Discute-se se é cabível a reafirmação da DER para novembro de 2024 e se, nessa data, a segurada preenchia os requisitos legais para concessão de aposentadoria por tempo de contribuição pelas regras de transição da EC 103/2019.
III. Razões de decidir4. A contagem de tempo apresentada pela recorrente computou, de forma indevida, competências com recolhimentos inferiores ao salário mínimo sem a devida complementação, as quais não podem ser consideradas para tempo de contribuição nem para carência.5. Excluídos os períodos irregulares, a autora contava, em 23/09/2024, com 29 anos, 4 meses e 27 dias de contribuição e 360 meses de carência, insuficientes para o benefício pretendido.6. Também em novembro de 2024 não estavam preenchidos os requisitos das regras de transição dos arts. 15, 16 e 20 da EC 103/2019, pois a segurada não alcançou o tempo mínimo de 30 anos de contribuição.7. Inviável, assim, a reafirmação da DER para a data postulada, devendo ser mantida a sentença de improcedência.
IV. Dispositivo e tese8. Recurso não conhecido. Sentença mantida. Tese de julgamento:"1. Competências com recolhimento inferior ao salário de contribuição mínimo, sem complementação, não podem ser computadas para tempo de contribuição nem para carência.""2. É incabível a reafirmação da DER quando, na data pretendida, a segurada não preenche o tempo mínimo exigido pelas regras de transição da EC 103/2019 para aposentadoria por tempo de contribuição." Dispositivos relevantes citados: art. 16 da EC 103/2019, art. 15 da EC 103/2019, art. 17 da EC 103/2019, art. 20 da EC 103/2019, art. 493 do CPC, art. 577 da IN 128/2022, art. 4º, II, da Lei 9.289/96art. 98, § 3º, da Lei 13.105/2015, art. 55 da Lei 9.099/95, art. 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95,art. 1º da Lei 10.259/2001.
A [EMPRESA] decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO da parte autora, MANTENDO a sentença recorrida. Sem condenação ao pagamento das custas, haja vista a isenção de que goza a parte recorrente, por ser beneficiária de gratuidade de justiça (art. 4º, II, da Lei 9.289/96). Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, valor este que terá sua exigibilidade suspensa, haja vista tratar-se de beneficiário da gratuidade de justiça (Evento 9) advocatícios (art. 98, §3º, da Lei nº 13.105/15 - CPC; art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95; art. 54, parágrafo único, in fine, da Lei 9.099/95, combinado com art. 1º da Lei 10.259/2001). Intimem-se. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao Juizado de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
📊 Como os tribunais decidem casos parecidos
Entre 12 decisões semelhantes neste acervo:
- TRF5 TRF5 mantém aposentadoria por tempo de contribuição e rejeita inovação recu…
- TRF3 TRF3 permite reafirmação da DER com tempo de contribuição anterior à ação, …
- TRF5 TRF5 confirma direito à aposentadoria com pedágio de 100% da Reforma da Pre…
- TRF2 TRF2 garante aposentadoria a sócia-gerente: períodos com recolhimento extem…
- TRF6 TRF6 nega recurso do INSS e mantém decisão favorável ao segurado em caso pr…
- TRF3 TRF3: Aposentadoria por Tempo de Contribuição – Reconhecimento de Atividade…
Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- Comprovar os pagamentos à previdência, mesmo que não estejam todos no registro oficial (CNIS).
- Preencher as condições para pedir que a data de início do benefício seja considerada mais tarde, mesmo durante o processo.
- Atender aos requisitos da regra de transição do Art. 17 da reforma da previdência (EC 103/2019).
- Entrar com o pedido de revisão da aposentadoria antes de completar dez anos.
- Comprovar a atividade em condições especiais, detalhando o agente prejudicial.
❌ Costuma ser rejeitado
- Não preencher os requisitos das regras de transição da reforma da previdência (EC 103/2019), especialmente com pagamentos abaixo do mínimo sem complementação.
- Não conseguir provar os requisitos para reconhecer tempo de trabalho rural ou em condições especiais.
- Não atender às condições da regra de transição do Art. 20 da reforma da previdência (EC 103/2019).
- Não conseguir o reconhecimento de períodos de contribuição como sócio-gerente, mesmo com algum registro.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
Essa decisão do TRF2 manteve a negativa de uma aposentadoria por tempo de contribuição, pois o segurado não conseguiu cumprir os requisitos das novas regras da previdência, mesmo pedindo para 'reafirmar' a data do pedido.
Quem entrou no processo?
Uma segurada do INSS entrou com o processo buscando sua aposentadoria por tempo de contribuição.
Como o tribunal decidiu?
O TRF2 decidiu contra a segurada, mantendo a decisão anterior. O motivo principal foi que ela não tinha o tempo de contribuição necessário, pois alguns pagamentos ao INSS foram feitos com valores muito baixos e não foram corrigidos.
Que leis foram aplicadas?
A decisão se baseou nas regras de transição da Emenda Constitucional nº 103/2019, que alterou as regras da aposentadoria no Brasil.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Se você está buscando aposentadoria, é crucial verificar se todos os seus pagamentos ao INSS foram feitos corretamente, acima do salário mínimo ou devidamente complementados. Pagamentos abaixo do mínimo sem complementação podem não ser contados para seu tempo de contribuição ou carência, atrasando ou impedindo sua aposentadoria.
