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Parcialmente ProvidoTRF5·GAB 10 - DES. RUBENS CANUTO·

TRF5 decide sobre Reafirmação da DER para Aposentadoria por Tempo de Contribuição e o Tema 995 do STJ

Processo nº 0801XXX-XX.2025.4.05.XXXX · Rel. RUBENS DE MENDONCA CANUTO NETO
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📌 Em resumo

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) analisou um caso de aposentadoria por tempo de contribuição, onde o segurado pedia para que a data de início do benefício fosse alterada para um momento posterior ao pedido inicial, aproveitando contribuições feitas durante o processo. A decisão considerou a possibilidade de 'reafirmação da DER', que é a mudança da data do pedido para uma mais vantajosa, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. O tribunal também discutiu o pagamento de valores atrasados e a validade de contribuições menores que o salário-mínimo.

⚖️ Tese Jurídica

É admissível a reafirmação da DER para data posterior ao requerimento administrativo, inclusive no curso da demanda judicial, desde que preenchidos os requisitos para a concessão do benefício dentro da tramitação nas instâncias ordinárias, conforme o Tema 995/STJ.

Temas

Aposentadoria por Tempo de ContribuiçãoReafirmação da DERTema 995 STJEmenda Constitucional 103/2019Atrasados PrevidenciáriosRecolhimentos Previdenciários MínimosAcumulação de Benefícios

Dispositivos

Art. 20 da EC nº 103/2019Art. 690 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 77/2015Tema 995/STJEC nº 113/2021EC nº 136/2025

📖 O que diz a lei

Tema 995/STJ

O Tema 995 do STJ é uma decisão importante do Superior Tribunal de Justiça que serve de guia para todos os juízes. Ele foi usado neste caso para decidir que a data em que a pessoa começa a ter direito à aposentadoria pode ser mudada para depois do pedido inicial, se ela continuar contribuindo e só então completar os requisitos.

Art. 20 da EC nº 103/2019

O Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103 de 2019 é uma regra especial criada para quem já estava contribuindo antes da reforma da previdência. Neste caso, a pessoa queria que a data de seu pedido de aposentadoria fosse ajustada para se encaixar nessa regra e conseguir o benefício.

EC nº 113/2021

A Emenda Constitucional nº 113 de 2021 é uma norma que estabelece como os valores de dívidas do governo, como os atrasados da aposentadoria, devem ser corrigidos e atualizados. Ela foi aplicada para calcular o dinheiro que o INSS deve pagar.

EC nº 136/2025

A Emenda Constitucional nº 136 de 2025 é uma norma que o INSS tentou usar para não ter que pagar os valores atrasados da aposentadoria. Ela foi invocada para discutir as regras de pagamento desses valores.

Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.

📖 Resumo técnico

O TRF5 analisou apelações sobre aposentadoria por tempo de contribuição, reafirmação da DER conforme Tema 995/STJ e EC 103/2019, e questões relativas a atrasados, recolhimentos mínimos e acumulação de benefícios previdenciários. A decisão abordou a possibilidade de reafirmação da DER para data posterior ao requerimento administrativo, considerando a continuidade das contribuições.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Parcialmente Provido

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº XXXXXXX-XX.2025.X.XX.XXXX APELANTE: [removido] APELANTE: [removido] APELADO: [removido] APELADO: [removido]

EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REAFIRMAÇÃO DA DER. ART. 20 DA EC Nº 103/2019. TEMA 995/STJ. ATRASADOS. EC Nº 136/2025. RECOLHIMENTOS INFERIORES AO MÍNIMO. ENCONTRO DE CONTAS. AUXÍLIO-DOENÇA. BENEFÍCIOS INACUMULÁVEIS. Apelações interpostas em face de sentença que reconheceu o direito a aposentadoria por tempo de contribuição mediante o cômputo de períodos especiais e fixou a DIB em 03/08/2018 (DER), com condenação do INSS ao pagamento das parcelas vencidas, custas, honorários advocatícios e atualização conforme a EC nº 113/2021. A parte autora pleiteia a reafirmação da DER para data posterior ao encerramento do processo administrativo, a fim de enquadrar-se na regra de transição do art. 20 da EC nº 103/2019. O INSS, por sua vez, busca afastar o pagamento de atrasados com base na EC nº 136/2025, a exclusão de períodos de contribuição em valores inferiores ao salário-mínimo legal e, subsidiariamente, o abatimento de valores decorrentes do recebimento de auxílio-doença. A reafirmação da DER está prevista no art. 690 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 77/2015 e encontra respaldo no entendimento consolidado pelo STJ no Tema 995, segundo o qual é admissível a alteração da DER para data posterior à do requerimento administrativo, inclusive no curso da demanda judicial, desde que preenchidos os requisitos para a concessão do benefício dentro da tramitação nas instâncias ordinárias. Demonstrado nos autos que o segurado continuou vertendo contribuições e laborando após o requerimento administrativo, é cabível a reafirmação da DER para 28/01/2020 (como pleiteado na apelação) ou para 07/03/2020 (como requerido na inicial), datas em que já preenchia os requisitos para a aposentadoria segundo a regra de transição de 100% prevista no art. 20 da EC nº 103/2019. A alegação do INSS de que a EC nº 136/2025 impediria o pagamento das parcelas vencidas entre 07/03/2020 e 07/03/2025 não prospera, uma vez que a referida norma não traz dispositivo que exclua o pagamento de valores retroativos reconhecidos judicialmente nem revoga o direito adquirido. Igualmente improcede a insurgência quanto à suposta irregularidade nos recolhimentos previdenciários inferiores ao salário-mínimo, pois tais contribuições referem-se a competências posteriores ao período básico de cálculo do benefício, não afetando, portanto, o reconhecimento do direito à aposentadoria. Por outro lado, deve ser acolhido parcialmente o recurso da autarquia quanto ao encontro de contas. Consta dos autos que o segurado percebeu auxílio-doença nos períodos de 06/11/2024 a 20/11/2024 e de 20/12/2024 a 18/01/2025, benefícios inacumuláveis com a aposentadoria deferida, devendo os respectivos valores ser abatidos das parcelas vencidas da aposentadoria, para evitar pagamento indevido em duplicidade. Apelação do autor provida. Apelação do INSS parcialmente provida em relação ao encontro de contas.

📊 Como os tribunais decidem casos parecidos

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Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • O tribunal costuma decidir a favor quando os requisitos para o benefício são preenchidos durante o andamento do processo judicial, permitindo a 'reafirmação da DER'.
  • A comprovação de tempo de trabalho em condições especiais, como exposição a ruído de forma habitual e permanente, leva à concessão do benefício.
  • A inclusão de um novo vínculo de trabalho após o pedido inicial, que complete os requisitos para uma regra de transição, pode levar à concessão do benefício.
  • A aplicação de decisões anteriores de tribunais superiores (precedentes) é um fator que leva a decisões favoráveis.

❌ Costuma ser rejeitado

  • O tribunal costuma decidir contra quando os requisitos para o benefício não são preenchidos, mesmo que se tente a 'reafirmação da DER'.
  • Não é concedida aposentadoria por invalidez se o segurado faleceu antes da perícia médica, mesmo com outras provas de incapacidade.
  • O uso de recursos (embargos de declaração) para tentar rediscutir o mérito de uma decisão já tomada não é aceito.
  • A revisão de um benefício pode ser negada se o pedido for feito após o prazo legal de dez anos (decadência).
  • A 'revisão da vida toda' para incluir contribuições muito antigas é negada se houver regras de transição constitucionais e obrigatórias.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

A decisão do TRF5 confirmou que é possível alterar a data do pedido de aposentadoria (DER) para um momento posterior, mesmo durante o processo judicial, se o segurado continuou contribuindo e preencheu os requisitos para o benefício depois do pedido inicial.

Quem entrou no processo?

O processo envolveu um segurado que buscava a aposentadoria por tempo de contribuição e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Como o tribunal decidiu?

O tribunal reconheceu o direito à aposentadoria por tempo de contribuição e a possibilidade de reafirmação da DER, mas também analisou questões levantadas pelo INSS sobre o pagamento de atrasados e a validade de certas contribuições.

Que leis foram aplicadas?

Foram aplicadas a Emenda Constitucional nº 103/2019, que trata da reforma da previdência, a Instrução Normativa do INSS nº 77/2015 e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no Tema 995, que trata da reafirmação da DER.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Se você pediu aposentadoria e continuou trabalhando e contribuindo, essa decisão pode significar que você tem o direito de ter seu benefício calculado com base em uma data posterior, o que pode ser mais vantajoso. É importante buscar orientação jurídica para analisar seu caso específico.

Fonte oficial: TRF5 — GAB 10 - DES. RUBENS CANUTO — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.