TRF4 aplica Tema 1300 do STF em recurso do INSS e dá provimento ao pedido da autarquia
📌 Em resumo
A 2ª Turma Recursal de Santa Catarina, que faz parte do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), decidiu a favor do INSS em um recurso. A decisão foi unânime e seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1300. Isso significa que o tribunal aplicou uma regra já estabelecida pelo STF para resolver o caso previdenciário.
⚖️ Tese Jurídica
É aplicável o precedente firmado no Tema 1300 do STF em recursos previdenciários julgados pelas Turmas Recursais.
📖 O que diz a lei
O Tema 1300 é uma decisão importante do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabelece uma regra a ser seguida por todos os outros tribunais em casos parecidos. Neste caso, a Turma Recursal aplicou essa regra para decidir o recurso do INSS, o que levou ao provimento do pedido.
Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.
📖 Resumo técnico
A 2ª Turma Recursal de Santa Catarina, em matéria previdenciária, deu provimento ao recurso do INSS, aplicando o precedente firmado no Tema 1300 do STF. A decisão foi unânime, seguindo o voto do relator.
📜 Ementa Documento oficial
A 2ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS, nos termos do precedente firmado no Tema 1300 do STF, nos termos do voto do(a) Relator(a).
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Provido
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Santa Catarina Gab. Juiz Federal JAIRO GILBERTO SCHAFER (SC-2A) RECURSO CÍVEL Nº XXXXXXX-XX.2024.X.XX.XXXX/ SC RELATORA : Juíza Federal GABRIELA PIETSCH SERAFIN
VOTO O cerne da controvérsia recursal reside no reconhecimento da (in)constitucionalidade do critério de cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) de seu benefício, estabelecido pelo artigo 26, § 2º, inciso III, da Emenda Constitucional nº 103/2019 . A matéria objeto deste recurso não comporta mais debates no âmbito das Turmas Recursais, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, apreciou a validade constitucional do regramento instituído pela Reforma da Previdência de 2019. No julgamento do Tema 1300 (RE 1.417.802), o [EMPRESA] fixou a seguinte tese, cujo trânsito em julgado ocorreu em 18/04/2026: É constitucional o art. 26, § 2º, III, da Emenda Constitucional nº 103/2019, que estabelece o cálculo da aposentadoria comum com base em 60% da média aritmética das contribuições, acrescidos de 2% para cada ano que exceder o tempo mínimo de contribuição. No presente caso, a parte autora teve seu benefício concedido sob a égide da EC 103/2019. Assim, o cálculo efetuado pela autarquia previdenciária, ao aplicar o coeficiente progressivo sobre a média de todos os salários de contribuição, encontra-se em estrita consonância com o ordenamento jurídico vigente e com a interpretação vinculante dada pela guarda da Constituição. Dessa forma, diante da eficácia erga omnes e do efeito vinculante das decisões do STF em regime de repercussão geral, impõe-se a reforma da sentença que julgou procedente o pedido de revisão da RMI. Tendo em vista a tese fixada pelo STJ no Tema 692, os valores eventualmente pagos a título de antecipação de tutela devem ser ressarcidos à Autarquia, procedimento este limitado a descontos mensais de 30% do benefício da parte autora. Na hipótese da inexistência de benefício em manutenção - ainda que diverso ao concedido em tutela, competirá ao INSS, observados o contraditório e a ampla defesa, promover inicialmente a cobrança administrativa de referidos valores, nos termos do art. 115, §3º, da Lei n. 8.213/91. Sem condenação em honorários.
Ante o exposto, voto por DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS, nos termos do precedente firmado no Tema 1300 do STF . Documento eletrônico assinado por GABRIELA PIETSCH SERAFIN, Juíza Relatora , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://verificar.trf4.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 720014578049v1 e do código CRC 693f4f8a . Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): [NOME] SERAFIN Data e Hora: 27/04/2026, às 18:21:24 XXXXXXX-XX.2024.X.XX.XXXX 720014578049 .V1 Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Santa Catarina Gab. Juiz Federal JAIRO GILBERTO SCHAFER (SC-2A) RECURSO CÍVEL Nº XXXXXXX-XX.2024.X.XX.XXXX/ SC RELATORA : Juíza Federal GABRIELA PIETSCH SERAFIN
ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS, nos termos do precedente firmado no Tema 1300 do STF, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 15 de maio de 2026.
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Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- A possibilidade de ajustar a data de início do benefício para um momento posterior, mesmo durante o processo, pode ser aceita se os critérios forem cumpridos.
- A data de início da revisão de aposentadoria pode ser a data em que o segurado entregou os documentos necessários.
- A manutenção de um entendimento anterior sobre a matéria previdenciária, mesmo após recurso do INSS, favorece o segurado.
- A falta de uma perícia médica essencial para aposentadoria por incapacidade pode levar a uma nova análise do caso.
- A decisão de primeira instância é mantida quando o INSS recorre e seu recurso é negado.
❌ Costuma ser rejeitado
- A readequação de benefício limitado ao teto com base em novos tetos de Emendas Constitucionais não costuma ser aceita.
- A aplicação do prazo de dez anos para revisão de benefício previdenciário pode levar à rejeição do pedido se o prazo for ultrapassado.
- A contestação da aplicação da regra de cálculo da Emenda Constitucional 103/2019 para aposentadorias por incapacidade permanente não costuma ser aceita.
- A revisão da Renda Mensal Inicial (RMI) baseada nos novos tetos das Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 não costuma ser aceita.
- O recurso do INSS é aceito quando os argumentos da autarquia são considerados válidos pelo tribunal.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
Essa decisão deu razão ao INSS em um recurso, aplicando uma regra já definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1300.
Quem entrou no processo?
O INSS entrou com um recurso, e a decisão foi favorável à autarquia.
Como o tribunal decidiu?
O tribunal decidiu por unanimidade, dando provimento ao recurso do INSS, ou seja, aceitando o pedido da autarquia, com base no Tema 1300 do STF.
Que leis foram aplicadas?
A principal referência foi o Tema 1300 do Supremo Tribunal Federal (STF), que é um precedente importante para casos semelhantes.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Se você tem um processo previdenciário parecido, é provável que a decisão siga o mesmo entendimento do Tema 1300 do STF, o que pode impactar o resultado do seu caso.
