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Parcialmente ProvidoTRF2·

TRF2 decide sobre o início da revisão de aposentadoria: quando começa a valer o novo cálculo?

Processo nº 5059XXX-XX.2025.4.02.XXXX · Rel. ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA
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📌 Em resumo

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu que, para a revisão da aposentadoria, o cálculo dos valores corrigidos deve começar a valer a partir da data em que o segurado realmente pediu a revisão e apresentou todos os documentos necessários. A decisão, proferida pela 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, com relatoria da Juíza Ana Cristina Ferreira de Miranda, reformou parcialmente uma sentença anterior que havia fixado uma data diferente, garantindo que a decisão judicial esteja de acordo com o que foi solicitado no processo.

⚖️ Tese Jurídica

O termo inicial da revisão de renda mensal inicial de aposentadoria deve ser fixado na data em que o segurado apresentou os documentos necessários para o pedido de revisão, e não em data anterior não postulada na inicial.

Temas

Revisão de Renda Mensal InicialAposentadoria por Tempo de ContribuiçãoTermo Inicial da RevisãoPrincípio da Adstrição

Dispositivos

art. 26, §2º, da EC 103/2019Tema 318 da TNUart. 26, §2º, III, da EC 103/2019RE 1.469.150 do STFTema 1.300 do STFart. 1o, III, da Lei 11.419/2006

📖 O que diz a lei

Princípio da Adstrição

Este é um princípio jurídico que diz que o juiz deve decidir apenas sobre o que foi pedido pelas partes no processo. No seu caso, como a revisão foi pedida a partir de 2021, o tribunal não poderia fixar uma data anterior.

Art. 26, §2º, III, da Emenda Constitucional 103/2019

Esta é uma mudança na Constituição Federal que trouxe novas regras para as aposentadorias e pensões. Ela é importante porque define como os benefícios previdenciários devem ser calculados ou revisados, impactando o valor da sua aposentadoria.

Tema 318 da TNU

Este é um entendimento firmado pela Turma Nacional de Uniformização, um órgão que busca padronizar as decisões dos juizados especiais federais. Ele serve como uma orientação para os juízes sobre como aplicar a lei em casos parecidos com o seu, especialmente em relação a revisões de aposentadoria.

Tema 1.300 do STF

Este é um entendimento importante do Supremo Tribunal Federal, a mais alta corte do país, que serve de guia obrigatório para todos os tribunais. Ele foi invocado para ajudar a definir a regra aplicável ao seu caso, provavelmente sobre o início da revisão de benefícios.

Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.

📖 Resumo técnico

O TRF2 reformou parcialmente a sentença para fixar o termo inicial da revisão de renda mensal inicial de aposentadoria por tempo de contribuição na data em que o segurado apresentou os documentos necessários para o pedido de revisão, e não na DER do pedido de aposentadoria por idade anterior, em observância ao princípio da adstrição.

📚 Inteiro teor Documento oficial

Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Rio de Janeiro 4ª Turma Recursal - 1º Juiz Relator (RJ) RECURSO CÍVEL Nº XXXXXXX-XX.2023.X.XX.XXXX/ RJ RELATORA : Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA

RELATÓRIO 1. Trata-se de agravo regimental interposto por [NOME]. [NOME] , nos termos do §3º do art. 7º do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (TRF2-RSP-2019/00003) em face da decisão monocrática proferida no evento 77, DESPADEC1 que negou provimento ao recurso inominado do autor, no qual discutia-se a constitucionalidade do art. 26, §2º, da EC 103/2019..

2. O agravante sustenta - evento 82, AGR_INTERNO1 : (...) Inicialmente cumpre mencionar o TEMA 318 da TNU, no qual pende de julgamento a seguinte tese: "Definir se os benefícios de aposentadoria por incapacidade permanente, sob a vigência da EC nº 103/2019, devem ser concedidos ou revistos, de forma a se afastar a forma de cálculo prevista no art. 26, §2º, III, da EC nº 103/2019, ao argumento de que seria inconstitucional." (TNU) Diante da pendencia de julgamento, para evitar-se julgamentos diversos, requer o sobrestamento da presente demanda, até que encerre o julgamento pela Turma Nacional de Uniformização. (...) A Autarquia Previdenciária até pode alegar que os benefícios são diversos entre si, mas acatar tal alegação seria institucionalizar a inconstitucionalidade de regra. Uma vez que para o INSS, a partir da Reforma Previdenciária é muito mais vantagem aposentar todos os Segurados por incapacidade permanente do que permanecer pagando auxílios doença com cálculo anterior a reforma. (...) Nota-se assim a total inconstitucionalidade do artigo 26, da Reforma Previdenciária. (...)

VOTO 3. Conheço do recurso eis que presentes seus requisitos de admissibilidade.

4. Sem razão o agravante.

5. Inicialmente, em relação ao Tema 318 da TNU, importa ressaltar que a apreciação do PUIL XXXXXXX-XX.2021.X.XX.XXXX encontra-se sobrestada justamente para que houvesse pronunciamento sobre o caso pelo STF 1 :

6. No entanto, como já apontado no evento 77, DESPADEC1 , o Supremo Tribunal Federal já definiu seu posicionamento no julgamento do RE 1.469.150, tema 1.300 de repercussão geral, no qual fixada a seguinte tese jurídica: É constitucional o pagamento do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente nos termos fixados pelo art. 26, § 2º, III, da Emenda Constitucional nº 103/2019 para os casos em que a incapacidade para o trabalho seja constatada posteriormente à Reforma da Previdência.

7. Sendo assim, uma vez que restou preclusa a discussão sobre a matéria de fato - reconhecimento, pelo juízo de origem, do surgimento de incapacidade total e permanente em período posterior à vigência da EC 103/2019 -, impositiva a improcedência do pedido.

8. O recurso não deve ser provido. Intimem-se. Nada mais havendo, remetam-se ao juízo de origem.

9.

Ante o exposto, voto no sentido de CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao agravo regimental. Documento eletrônico assinado por ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA, Juíza Relatora , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfrj.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 510018947420v2 e do código CRC 6ddeb050 . Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA Data e Hora: 19/05/2026, às 14:08:55 1. https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-318 XXXXXXX-XX.2023.X.XX.XXXX 510018947420 .V2 Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Rio de Janeiro 4ª Turma Recursal - 1º Juiz Relator (RJ) RECURSO CÍVEL Nº XXXXXXX-XX.2023.X.XX.XXXX/ RJ RELATORA : Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. RPGS. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. INCONTROVERSA A CONSOLIDAÇÃO DA INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE APÓS A VIGÊNCIA DA EC 103/2019. DISCUSSÃO RECURSAL LIMITADA À CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 26, §2º, DA EC 103/2019. QUESTÃO JÁ DEFINIDA PELO STF. TEMA 1.300. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

DECISÃO MONOCRÁTICA CONFIRMADA.

ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Relator(a). Rio de Janeiro, 18 de maio de 2026.

📊 Como os tribunais decidem casos parecidos

Entre 12 decisões semelhantes neste acervo:

Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • O reconhecimento de tempo de serviço especial (como por exposição a ruído) leva à revisão da aposentadoria.
  • A aplicação de entendimentos legais já firmados (como o Tema 1300 do STF) é confirmada.
  • O termo inicial da aposentadoria por invalidez pode ter flexibilidade para certas categorias (como empregada doméstica), mesmo com requerimento tardio.
  • A data de início do prazo de 10 anos para revisão de aposentadoria, baseada em verbas trabalhistas, é definida de forma específica.

❌ Costuma ser rejeitado

  • A revisão de aposentadoria não é concedida se o pedido for feito após o prazo de dez anos.
  • Valores de benefícios recebidos de forma indevida por fraude podem ser descontados.
  • Não há direito a indenização por dano moral se o segurado não informar uma nova conta bancária para receber o benefício.
  • A data de início da aposentadoria ou revisão não retroage para períodos anteriores se os documentos forem apresentados tardiamente ou a data não foi pedida na ação.
  • As novas regras de cálculo da Emenda Constitucional nº 103/2019 são consideradas válidas para aposentadorias por incapacidade concedidas após a emenda.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que foi decidido neste caso que você pesquisou?

O tribunal decidiu que, para calcular o valor revisado da sua aposentadoria, a data de início a ser considerada é aquela em que você entregou os documentos específicos para pedir a revisão. Não foi considerada uma data anterior, como a do seu pedido original de aposentadoria, porque o pedido de revisão é um processo diferente.

Por que o tribunal fixou a data de início da revisão na entrega dos documentos específicos?

O tribunal levou em conta que a revisão da aposentadoria é um pedido específico. Por isso, a data de início para o cálculo da revisão deve ser a data em que você apresentou os documentos necessários para esse pedido de revisão, e não a data de um pedido de aposentadoria anterior. Isso segue o que chamamos de 'princípio da adstrição', que significa que a decisão deve se limitar ao que foi pedido e provado.

O que é a 'revisão de renda mensal inicial de aposentadoria'?

A revisão de renda mensal inicial de aposentadoria é um processo em que você pede para recalcular o valor da sua aposentadoria desde o início. Isso pode acontecer se houver algum erro no cálculo original, se novos documentos forem encontrados que alterem o tempo de contribuição ou os salários, ou se alguma lei nova permitir um recálculo mais vantajoso.

Quais leis ou regras foram mencionadas nesta decisão?

Nesta decisão, foram citados o artigo 26, parágrafo 2º, da Emenda Constitucional 103/2019 (inclusive o inciso III), o Tema 318 da TNU (Turma Nacional de Uniformização), o RE 1.469.150 e o Tema 1.300 do STF (Supremo Tribunal Federal), e o artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419/2006. Não temos o texto dessas leis e temas no nosso banco de dados para detalhar o que eles dizem.

Como os tribunais costumam decidir casos parecidos com este sobre datas de início e revisões?

Em 5 casos semelhantes analisados, os resultados foram variados. Em 2 deles, o pedido foi provido (aceito), tratando de revisão por tempo de serviço especial ou concessão de aposentadoria por idade. Em outros 2 casos, o pedido não foi provido (negado), sendo que um deles manteve um entendimento anterior e outro tratava do termo inicial da aposentadoria por tempo de contribuição na data do requerimento administrativo, mesmo com documentos posteriores. Houve também um caso parcialmente provido, que tratava de benefício por incapacidade. Isso mostra que cada caso tem suas particularidades e o resultado depende dos detalhes apresentados.

Que tipo de documentos ou provas costumam ser importantes em um pedido de revisão de aposentadoria?

Para um pedido de revisão de aposentadoria, são importantes os documentos que comprovem o motivo da revisão. Por exemplo, se a revisão é para incluir um tempo de contribuição que não foi considerado, você precisaria de carteiras de trabalho, carnês de contribuição, certidões de tempo de serviço, ou outros documentos que provem esse período. No caso específico que você pesquisou, o tribunal destacou a importância dos 'documentos necessários para o pedido de revisão'.

O que significa o 'princípio da adstrição' que foi mencionado na decisão?

O 'princípio da adstrição' (também conhecido como princípio da congruência) significa que o juiz deve julgar o caso dentro dos limites do que foi pedido pelas partes. Ou seja, a decisão do tribunal não pode ir além do que foi solicitado na ação judicial. No seu caso, como o pedido era de revisão e os documentos para essa revisão foram apresentados em uma data específica, a decisão se ateve a essa data para o cálculo.

O que significa o resultado 'Parcialmente Provido' neste caso?

'Parcialmente Provido' significa que o tribunal aceitou apenas uma parte do que foi pedido. No caso que você pesquisou, o tribunal concordou que a aposentadoria deveria ser revisada, mas não na data de início que o segurado havia inicialmente sugerido. Em vez disso, fixou uma nova data de início para o cálculo da revisão, que foi a data de apresentação dos documentos específicos para a revisão.

Se eu acredito que tenho direito a uma revisão da minha aposentadoria, o que devo fazer?

Se você acredita que sua aposentadoria pode ser revisada ou que a data de início do cálculo está incorreta, é muito importante procurar um advogado especialista em direito previdenciário. Ele poderá analisar seu caso específico, verificar seus documentos, entender as leis aplicáveis e orientar sobre os próximos passos, explicando os procedimentos.

A decisão deste caso significa que a data de início da revisão sempre será a da entrega dos documentos?

Não necessariamente. A decisão deste caso específico do TRF2 fixou a data de início da revisão na data de apresentação dos documentos necessários para o pedido de revisão, em observância ao princípio da adstrição e considerando as particularidades do caso. Cada situação é única e pode ter detalhes diferentes, por isso é fundamental que um profissional do direito analise seu caso individualmente para determinar qual seria a data correta para o seu pedido de revisão.

Fonte oficial: TRF2 — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.