Revisão
📖 O que é Revisão? Significado e conceito
Revisão contratual é modificação do conteúdo do contrato para restaurar o equilíbrio econômico afetado por circunstâncias supervenientes extraordinárias e imprevisíveis. Fundamenta-se na cláusula rebus sic stantibus e na teoria da imprevisão, mitigando o princípio pacta sunt servanda. A revisão pode ser negociada entre as partes ou determinada judicialmente quando não há acordo. Os requisitos incluem contrato de execução diferida ou continuada, alteração superveniente das circunstâncias, imprevisibilidade do evento e onerosidade excessiva para uma das partes. A revisão distingue-se da resolução por manter o vínculo contratual, adaptando-o às novas condições. A revisão de aluguel segue regras próprias da Lei de Locações, exigindo periodicidade trienal e adequação ao preço de mercado. A revisão pode abranger preço, prazo, forma de cumprimento ou outras cláusulas essenciais.
📋 Requisitos
- Contrato de execução diferida ou continuada
- Alteração superveniente das circunstâncias
- Imprevisibilidade do evento causador
- Desequilíbrio excessivo entre prestações
📝 Procedimento
- Identificação do desequilíbrio contratual
- Tentativa de negociação amigável
- Propositura de ação revisional se necessário
- Produção de prova sobre a alteração de circunstâncias
- Sentença adequando o contrato
💡 Exemplos
- Revisão de contrato por maxidesvalorização cambial
- Adequação de preço por escassez de insumos
- Revisão de aluguel após o triênio legal
- Renegociação de financiamento por crise econômica
📚 Base legal
- Código de Processo Civil
- Teoria dos Recursos
