
Decisões relatadas por ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu que, para a revisão da aposentadoria, o cálculo dos valores corrigidos deve começar a valer a partir da data em que o segurado realmente pediu a revisão e apresentou todos os documentos necessários. A decisão, proferida pela 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, com relatoria da Juíza Ana Cristina Ferreira de Miranda, reformou parcialmente uma sentença anterior que havia fixado uma data diferente, garantindo que a decisão judicial esteja de acordo com o que foi solicitado no processo.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) anulou uma decisão anterior que havia julgado além do pedido inicial. Utilizando um recurso chamado 'causa madura', o tribunal analisou o caso e decidiu que o segurado tinha direito à aposentadoria por idade. A decisão considerou que, embora uma contribuição específica não contasse para a carência, ela valia como tempo de contribuição, garantindo o benefício ao segurado.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu sobre a chamada 'Revisão da Vida Toda', um tema muito discutido na previdência. A decisão reafirmou que a lei que estabeleceu as regras de cálculo para quem começou a contribuir antes de 1999 (Lei 9.876/1999) é constitucional e deve ser aplicada. Isso significa que o segurado não pode escolher uma regra de cálculo mais antiga, que poderia ser mais vantajosa, para recalcular seu benefício. A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) analisou um caso de aposentadoria por tempo de contribuição, onde o trabalhador buscava o reconhecimento de períodos especiais. A decisão esclareceu que, para comprovar a exposição a ruído, o documento chamado PPP precisa indicar a forma como o barulho foi medido. O tribunal também explicou que o serviço militar obrigatório não pode ser automaticamente considerado tempo especial como o de aeronauta. No fim, a sentença foi ajustada, e o trabalhador teve o direito à aposentadoria reconhecido a partir de uma data futura, por meio da reafirmação da DER.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou o direito de uma segurada de ter reconhecidos alguns períodos de contribuição para sua aposentadoria. Mesmo que os pagamentos ao INSS tenham sido feitos fora do prazo (extemporâneos), o tribunal entendeu que, como ela comprovou que trabalhava como sócia-gerente e recebia pró-labore, e o INSS não contestou os valores, esses períodos devem ser contados. A decisão manteve o que já havia sido determinado em primeira instância.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu que o INSS agiu errado ao cortar o benefício de um segurado antes mesmo de avisá-lo oficialmente. Essa falha impediu o trabalhador de pedir a prorrogação do auxílio. Por isso, o Tribunal determinou que o INSS pague o benefício desde a data do corte até a realização de uma nova perícia judicial. Contudo, como a perícia não encontrou incapacidade atual, o benefício não será restabelecido.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) analisou o caso de um segurado que teve seu benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) cessado. A decisão judicial inicial havia determinado o restabelecimento do benefício e o encaminhamento para reabilitação profissional. Contudo, a 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, com a relatoria da Juíza Ana Cristina Ferreira de Miranda, entendeu que, como a incapacidade era temporária, não cabia a reabilitação profissional. O tribunal também fixou uma nova data para o fim do benefício, considerando a necessidade de cirurgia do segurado.