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Acórdãos do relator ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA

Decisões relatadas por ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.

Parcialmente ProvidoTRF2·19 de mai. de 2026

TRF2 decide sobre o início da revisão de aposentadoria: quando começa a valer o novo cálculo?

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu que, para a revisão da aposentadoria, o cálculo dos valores corrigidos deve começar a valer a partir da data em que o segurado realmente pediu a revisão e apresentou todos os documentos necessários. A decisão, proferida pela 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, com relatoria da Juíza Ana Cristina Ferreira de Miranda, reformou parcialmente uma sentença anterior que havia fixado uma data diferente, garantindo que a decisão judicial esteja de acordo com o que foi solicitado no processo.

ProvidoTRF2·19 de mai. de 2026

TRF2 concede Aposentadoria por Idade: Entenda a aplicação da Causa Madura e o Tema 192 da TNU

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) anulou uma decisão anterior que havia julgado além do pedido inicial. Utilizando um recurso chamado 'causa madura', o tribunal analisou o caso e decidiu que o segurado tinha direito à aposentadoria por idade. A decisão considerou que, embora uma contribuição específica não contasse para a carência, ela valia como tempo de contribuição, garantindo o benefício ao segurado.

Não ProvidoTRF2·07 de mai. de 2026

TRF2 decide que segurado não pode escolher regra mais vantajosa na Revisão da Vida Toda

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu sobre a chamada 'Revisão da Vida Toda', um tema muito discutido na previdência. A decisão reafirmou que a lei que estabeleceu as regras de cálculo para quem começou a contribuir antes de 1999 (Lei 9.876/1999) é constitucional e deve ser aplicada. Isso significa que o segurado não pode escolher uma regra de cálculo mais antiga, que poderia ser mais vantajosa, para recalcular seu benefício. A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.

Parcialmente ProvidoTRF2·10 de abr. de 2026

TRF2 decide sobre aposentadoria especial: como comprovar tempo de serviço com ruído e a importância do PPP

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) analisou um caso de aposentadoria por tempo de contribuição, onde o trabalhador buscava o reconhecimento de períodos especiais. A decisão esclareceu que, para comprovar a exposição a ruído, o documento chamado PPP precisa indicar a forma como o barulho foi medido. O tribunal também explicou que o serviço militar obrigatório não pode ser automaticamente considerado tempo especial como o de aeronauta. No fim, a sentença foi ajustada, e o trabalhador teve o direito à aposentadoria reconhecido a partir de uma data futura, por meio da reafirmação da DER.

Não ProvidoTRF2·20 de fev. de 2026

TRF2 garante aposentadoria a sócia-gerente: períodos com recolhimento extemporâneo são válidos para o INSS

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou o direito de uma segurada de ter reconhecidos alguns períodos de contribuição para sua aposentadoria. Mesmo que os pagamentos ao INSS tenham sido feitos fora do prazo (extemporâneos), o tribunal entendeu que, como ela comprovou que trabalhava como sócia-gerente e recebia pró-labore, e o INSS não contestou os valores, esses períodos devem ser contados. A decisão manteve o que já havia sido determinado em primeira instância.

Parcialmente ProvidoTRF2·10 de dez. de 2025

INSS cessa benefício sem aviso: Justiça garante pagamento retroativo, mas nega restabelecimento

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu que o INSS agiu errado ao cortar o benefício de um segurado antes mesmo de avisá-lo oficialmente. Essa falha impediu o trabalhador de pedir a prorrogação do auxílio. Por isso, o Tribunal determinou que o INSS pague o benefício desde a data do corte até a realização de uma nova perícia judicial. Contudo, como a perícia não encontrou incapacidade atual, o benefício não será restabelecido.

Parcialmente ProvidoTRF2·10 de dez. de 2025

TRF2 decide: Benefício por Incapacidade Temporária não exige reabilitação profissional e fixa nova data de cessação

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) analisou o caso de um segurado que teve seu benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) cessado. A decisão judicial inicial havia determinado o restabelecimento do benefício e o encaminhamento para reabilitação profissional. Contudo, a 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, com a relatoria da Juíza Ana Cristina Ferreira de Miranda, entendeu que, como a incapacidade era temporária, não cabia a reabilitação profissional. O tribunal também fixou uma nova data para o fim do benefício, considerando a necessidade de cirurgia do segurado.