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Não ProvidoTRF4·3ª Turma Recursal de Santa Catarina·

TRF4 nega agravo interno do INSS por unanimidade e mantém decisão em caso previdenciário

Processo nº 5001XXX-XX.2022.4.04.XXXX · Rel. ANTONIO FERNANDO SCHENKEL DO AMARAL E SILVA
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📌 Em resumo

A 3ª Turma Recursal de Santa Catarina, que faz parte do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), decidiu por unanimidade negar um recurso chamado 'agravo interno' que havia sido apresentado pelo INSS. Isso significa que a decisão anterior, que provavelmente era favorável ao segurado, foi mantida. O relator do caso conduziu o julgamento, e todos os juízes concordaram com o resultado.

⚖️ Tese Jurídica

A decisão que nega provimento a agravo interno do INSS, por unanimidade, mantém o entendimento anterior sobre a matéria previdenciária.

Temas

Agravo InternoRecurso PrevidenciárioManutenção de Decisão

Dispositivos

Tema 303 da TNUart. 2o, § 2o, I, da Lei 10.779/2003art. 1o, III, da Lei 11.419/2006

📖 O que diz a lei

Tema 303 da TNU

O Tema 303 da TNU é uma orientação importante criada pela Turma Nacional de Uniformização, que ajuda a padronizar as decisões em casos parecidos nos Juizados Especiais Federais. Ele foi mencionado para guiar o entendimento sobre a questão previdenciária discutida.

Art. 2º, § 2º, I, da Lei 10.779/2003

Este é um artigo de uma lei federal específica, a Lei 10.779/2003, que traz regras sobre determinado assunto. Ele foi citado para fundamentar a decisão sobre o caso previdenciário.

Art. 1º, III, da Lei 11.419/2006

Este artigo faz parte da Lei 11.419/2006, que trata do uso de meios eletrônicos nos processos judiciais. Ele foi mencionado para aplicar uma regra sobre como os atos do processo devem ser feitos ou comunicados eletronicamente.

Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.

📖 Resumo técnico

A 3ª Turma Recursal de Santa Catarina negou provimento ao agravo interno interposto pelo INSS, mantendo a decisão anterior. A unanimidade da turma reforça a consolidação do entendimento sobre a matéria em questão.

📜 Ementa Documento oficial

A 3ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO DO INSS, nos termos do voto do(a) Relator(a). A 3ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO DO INSS, nos termos do voto do(a) Relator(a).

📚 Inteiro teor Documento oficial

Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Santa Catarina Gab. Juiz Federal ANTONIO F. SCHENKEL DO AMARAL E SILVA (SC-3A) RECURSO CÍVEL Nº XXXXXXX-XX.2022.X.XX.XXXX/ SC RELATOR : Juiz Federal ANTONIO FERNANDO SCHENKEL DO AMARAL E SILVA

RELATÓRIO Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto pelo INSS (ev. 70) contra decisão do gabinete de admissibilidade - ev.

64.

VOTO A decisão do Gabinete de Admissibilidade deve ser confirmada, in verbis : A TNU fixou o seguinte entendimento sobre a matéria: TNU 303 - Saber se a regularidade do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) é requisito indispensável para concessão de seguro-defeso ao(à) pescador(a) artesanal, nos termos do artigo 2º, § 2º, inciso I, da Lei nº 10.779/2003. TNU 303 - 1. Nos termos do artigo 2º, § 2º, inciso I, da Lei nº 10.779/2003, a regularidade do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) é requisito necessário para concessão de seguro-defeso ao(à) pescador(a) artesanal;

2. Este requisito poderá ser substituído pelo Protocolo de Solicitação de Registro Inicial para Licença de Pescador Profissional Artesanal - PRGP, observados os termos do acordo judicial firmado entre o INSS e a DPU, no âmbito da Ação Civil Pública - ACP nº [nº do processo suprimido], com efeitos nacionais.

Ante o exposto, considerando que a decisão da Turma Recursal está de acordo com o entendimento firmado pela TNU , declaro prejudicado o incidente de uniformização nacional. Intimem-se. Após, nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado e devolvam-se os autos ao Juizado de origem. De fato, o acórdão recorrido - ev. 51 - está em sintonia com a TNU. ISTO POSTO,

VOTO POR NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO DO INSS. Documento eletrônico assinado por ANTONIO FERNANDO SCHENKEL DO AMARAL E SILVA, Juiz Federal , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://verificar.trf4.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 720014515177v3 e do código CRC c668495d . Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): ANTONIO FERNANDO SCHENKEL DO AMARAL E SILVA Data e Hora: 12/04/2026, às 10:38:14 XXXXXXX-XX.2022.X.XX.XXXX 720014515177 .V3 Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Santa Catarina Gab. Juiz Federal ANTONIO F. SCHENKEL DO AMARAL E SILVA (SC-3A) RECURSO CÍVEL Nº XXXXXXX-XX.2022.X.XX.XXXX/ SC RELATOR : Juiz Federal ANTONIO FERNANDO SCHENKEL DO AMARAL E SILVA

ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO DO INSS, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 15 de maio de 2026.

📊 Como os tribunais decidem casos parecidos

Entre 12 decisões semelhantes neste acervo:

Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • A aplicação de um entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1300).
  • A necessidade de analisar a documentação do segurado para reconhecer sua condição.
  • A comprovação de exposição constante e duradoura a ruído acima dos limites permitidos para aposentadoria especial.
  • A existência de incapacidade parcial e permanente para a atividade de trabalho habitual do segurado.
  • A manutenção de uma decisão anterior favorável ao segurado quando o recurso do INSS é negado.

❌ Costuma ser rejeitado

  • A falta de comprovação da condição de segurado do falecido na data do óbito para pensão por morte.
  • O não preenchimento dos requisitos legais para reconhecer o período de aluno-aprendiz para aposentadoria.
  • Quando o recurso do próprio segurado não é aceito, mantendo a decisão inicial.
  • A tentativa de contar tempo especial por exposição à eletricidade após 05.03.1997.
  • Quando o recurso (agravo interno) é considerado claramente sem fundamento.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

Essa decisão manteve uma decisão anterior, negando um recurso do INSS chamado 'agravo interno'. Isso significa que o INSS não conseguiu reverter o que já havia sido decidido.

Quem entrou no processo?

O INSS entrou com um recurso (agravo interno), mas ele foi negado. A outra parte envolvida seria o segurado ou beneficiário que obteve a decisão inicial favorável.

Como o tribunal decidiu?

O tribunal, especificamente a 3ª Turma Recursal de Santa Catarina, decidiu por unanimidade negar o recurso do INSS, ou seja, todos os juízes concordaram em manter a decisão anterior.

Que leis foram aplicadas?

A ementa não especifica artigos de lei, mas decisões sobre agravo interno geralmente se baseiam nas regras processuais que regem os recursos nos Juizados Especiais Federais, além das leis previdenciárias pertinentes ao caso principal.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Se você está em uma situação parecida e o INSS recorreu de uma decisão favorável a você, essa decisão mostra que é possível que o recurso do INSS seja negado, mantendo seu direito reconhecido. É um bom indicativo de que a jurisprudência pode estar consolidada a favor do segurado em casos semelhantes.

Fonte oficial: TRF4 — 3ª Turma Recursal de Santa Catarina — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.