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Não ProvidoTRF6·2ª Turma - PREV/SERV·

TRF6 decide que novos tetos previdenciários não alteram cálculo da aposentadoria já concedida

Processo nº 0003XXX-XX.2015.4.01.XXXX · Rel. FLAVIO BOSON GAMBOGI
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📌 Em resumo

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) analisou um caso de revisão de aposentadoria por tempo de contribuição. O segurado pedia o reajuste do seu benefício com base em novos tetos previdenciários criados por Emendas Constitucionais. No entanto, o Tribunal decidiu que, embora os novos tetos se apliquem, eles não mudam a forma como o valor inicial da aposentadoria foi calculado, mantendo a decisão anterior que negou o pedido do segurado.

⚖️ Tese Jurídica

Não é devida a revisão da Renda Mensal Inicial (RMI) de aposentadoria com base nos novos tetos previdenciários das ECs 20/1998 e 41/2003, pois estes não alteram os critérios de cálculo da RMI, que se consolida no ato de concessão do benefício.

Temas

Revisão de aposentadoriaTeto previdenciárioEmenda Constitucional 20/1998Emenda Constitucional 41/2003Ato jurídico perfeitoRenda Mensal Inicial (RMI)

Dispositivos

📖 O que diz a lei

Tema 76 do STF

O Tema 76 do STF é uma decisão do Supremo Tribunal Federal que serve de orientação obrigatória para todos os tribunais. Ele foi invocado neste caso para guiar a decisão sobre a revisão de aposentadorias com base em novos limites de valor.

Art. 14 da Emenda Constitucional 20/1998

Este artigo faz parte de uma Emenda Constitucional que alterou as regras da Previdência Social. Ele é importante neste caso porque introduziu novos limites para o valor das aposentadorias, sendo um dos pontos centrais discutidos pelo Tema 76 do STF.

Art. 5º da Emenda Constitucional 41/2003

Este artigo também é parte de uma Emenda Constitucional que trouxe novas regras para a Previdência Social. Assim como a Emenda anterior, ele estabeleceu novos limites para os benefícios e foi considerado pelo Supremo Tribunal Federal ao analisar a revisão das aposentadorias.

Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.

📖 Resumo técnico

O TRF6, em juízo de retratação sobre o Tema 76 do STF, manteve a improcedência do pedido de revisão de aposentadoria por tempo de contribuição. A decisão reafirmou que a aplicação dos novos tetos previdenciários das ECs 20/1998 e 41/2003 não implica a adoção de novos critérios de cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI), que se consolida no ato de concessão do benefício.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMA 76 DO STF. REAJUSTE DE 10,96%, 0,91% E 27,23% APLICADOS AO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. REAJUSTE DA RENDA MENSAL DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA EM SEMELHANTES PERCENTUAIS. INAPLICABILIDADE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. I - CASO EM EXAME 1. Trata-se de retorno dos autos para juízo de retratação, tendo em vista a tese fixada no Tema 76 do STF de repercussão geral: "Não ofende o ato jurídico perfeito a aplicação imediata do art. 14 da Emenda Constitucional 20/1998 e do art. 5º da Emenda Constitucional 41/2003 aos benefícios previdenciários limitados a teto do regime geral de previdência estabelecido antes da vigência dessas normas, de modo a que passem a observar o novo teto constitucional". II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão recorrido, objeto de recurso extraordinário/especial, está em conformidade com o Tema 76 do STF. III - RAZÕES DE DECIDIR 3. No caso dos autos, o autor objetiva a revisão de seu benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição, iniciado em 07/10/1983, procedendo ao reajuste nos percentuais de 10,96%, 0,91% e 27,23%, aplicados pelo réu ao salário de contribuição desde dezembro/1998, dezembro/2003 e janeiro/2004, respectivamente, considerando os novos limites de teto previdenciários previstos pelas ECs 20/1998 e 41/2003, com o pagamento das diferenças devidas.

4. Constata-se que o acórdão recorrido, objeto de recurso extraordinário/especial da parte autora, confirmou a improcedência do pedido inicial.

5. O Tema 76/STF permitiu tão somente a aplicação imediata dos novos tetos previdenciários, o que não implica a adoção de novos critérios de cálculo da renda mensal inicial (RMI), que foram consolidados no momento do ato administrativo de concessão do benefício, tido como um ato jurídico perfeito. Definir os índices de atualização da renda mensal do benefício de prestação continuada, por sua vez, é tarefa delegada ao legislador ordinário, a fim de preservar o valor real dos benefícios (art. 201, §4º, da CF).

6. No caso dos autos, constata-se que o pedido inicial não é a readequação do benefício previdenciário, concedido antes da Constituição Federal de 1988, aos novos limites de tetos previstos pelas ECs 20/98 e 41/03. Na realidade, o que se pretende é a revisão do valor da aposentadoria por tempo de contribuição em percentuais semelhantes aos índices de reajuste incidentes sobre os salários de contribuição, o que não encontra amparo na legislação previdenciária e nem no Tema 76/STF.

IV. DISPOSITIVO 7. Juízo de retratação não exercido, com a consequente restituição dos autos à Presidência deste E. TRF6 para juízo de admissibilidade, em conformidade ao art. 1.030, V, "c" do CPC. Citação × content_paste Copiar Fechar

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma - Prev/Serv do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, deixar de realizar o juízo de retratação, com a consequente restituição dos autos à Presidência deste E. TRF6 para juízo de admissibilidade, em conformidade ao art. 1.030, V, "c" do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma - Prev/Serv do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, deixar de realizar o juízo de retratação, com a consequente restituição dos autos à Presidência deste E. TRF6 para juízo de admissibilidade, em conformidade ao art. 1.030, V, "c" do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

📊 Como os tribunais decidem casos parecidos

Entre 12 decisões semelhantes neste acervo:

Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • A revisão é aceita quando se aplica o teto de 20 salários-mínimos que valia na data em que o segurado cumpriu os requisitos.
  • A correção de um erro na execução é permitida, desde que não mude o que já foi decidido no processo.
  • É possível revisar a aposentadoria especial para convertê-la em aposentadoria por tempo de contribuição, transformando o tempo especial em comum.
  • O prazo para pedir a revisão da aposentadoria começa a contar a partir do reconhecimento de valores em um processo trabalhista.

❌ Costuma ser rejeitado

  • A revisão da aposentadoria baseada em novos tetos constitucionais não é aceita, pois eles não mudam a forma de cálculo original.
  • A revisão da vida toda para incluir contribuições anteriores a julho de 1994 não é aceita por questões constitucionais.
  • O segurado não pode escolher uma regra de cálculo definitiva em vez da regra de transição.
  • A readequação da aposentadoria não é concedida para benefícios iniciados após certas emendas constitucionais.
  • A revisão baseada em emendas constitucionais que mudaram o teto não é aplicada se o benefício já foi reajustado.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

A decisão do TRF6 manteve que os novos tetos previdenciários (das Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003) não alteram a forma de cálculo da aposentadoria que já foi concedida, mesmo que o benefício seja limitado por esses tetos.

Quem entrou no processo?

Um segurado do INSS entrou com o processo buscando a revisão de sua aposentadoria por tempo de contribuição.

Como o tribunal decidiu?

O tribunal decidiu de forma desfavorável ao segurado, confirmando a improcedência do pedido inicial de revisão do benefício.

Que leis foram aplicadas?

Foram aplicados o artigo 14 da Emenda Constitucional 20/1998 e o artigo 5º da Emenda Constitucional 41/2003, além da tese fixada no Tema 76 do Supremo Tribunal Federal (STF).

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Isso significa que, se você já tem uma aposentadoria concedida, a aplicação dos novos tetos previdenciários não garante uma revisão automática do cálculo inicial do seu benefício, pois o valor original é considerado um ato jurídico perfeito.

Fonte oficial: TRF6 — 2ª Turma - PREV/SERV — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.