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Direito Civil

Ato Jurídico

📖 O que é Ato Jurídico? Significado e conceito

Ato jurídico em sentido estrito é a manifestação de vontade lícita que produz efeitos jurídicos predeterminados pela lei, independentemente da intenção específica do agente quanto a esses efeitos. Distingue-se do negócio jurídico, cujos efeitos são moldados pela vontade das partes.

No ato jurídico stricto sensu, a vontade é elemento essencial, mas os efeitos decorrem diretamente da lei, não da autonomia privada. Exemplos clássicos são o reconhecimento de filho (que produz efeitos independentemente da intenção do reconhecente), a fixação de domicílio, a notificação para constituir em mora e o perdão do ofendido.

O Código Civil de 2002 não trata especificamente do ato jurídico em sentido estrito, aplicando-se a ele, no que couber, as disposições sobre negócio jurídico (art. 185). Os requisitos de validade são os mesmos: agente capaz, objeto lícito, possível e determinado, forma prescrita ou não defesa em lei. A diferença está na autorregulação: no negócio jurídico, as partes criam suas próprias regras; no ato jurídico estrito, apenas aderem aos efeitos legais.

📋 Requisitos

  • Manifestação de vontade
  • Licitude da conduta
  • Agente capaz
  • Objeto lícito e possível
  • Forma prescrita ou não defesa

📝 Procedimento

  • Identificar o ato praticado
  • Verificar manifestação de vontade
  • Analisar requisitos de validade
  • Aplicar efeitos previstos em lei
  • Distinguir de negócio jurídico

💡 Exemplos

  • Reconhecimento de paternidade
  • Fixação de domicílio voluntário
  • Notificação constituindo em mora
  • Perdão do ofendido em crime
  • Aceitação de herança

📚 Base legal

  • Código Civil, Art. 104 a 184
  • Teoria Geral dos Atos Jurídicos

⚖️ Jurisprudência sobre Ato Jurídico

TRF6Não ProvidoTRF6 decide que novos tetos previdenciários não alteram cálculo da aposentadoria já concedidaSTFNão ProvidoSTF: Vínculo de trabalho pela CLT não se confunde com regime estatutário para fins de ADI 2.135 e 3.395TRF1ProvidoTRF1 decide que ex-ferroviário transferido para empresa privada não tem direito à complementação de pensão da RFFSA
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