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LeiConstituição Federal

Art. 14 — Constituição Federal

Texto do dispositivo Documento oficial

A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

I - plebiscito;

II - referendo;

III - iniciativa popular.

Fonte oficial: Planalto

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