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Não ProvidoTRF5·6ª TURMA·

TRF5 mantém aposentadoria por tempo de contribuição e rejeita inovação recursal do INSS

Processo nº 0803XXX-XX.2024.4.05.XXXX · Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL LEONARDO RESENDE MARTINS
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📌 Em resumo

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou o direito de um segurado à aposentadoria por tempo de contribuição. O INSS tentou contestar a contagem de um período de trabalho, mas o tribunal entendeu que essa alegação era nova e não havia sido feita na primeira fase do processo. Como o próprio INSS já havia considerado esse tempo no processo administrativo, e o segurado cumpria todos os requisitos, a decisão de conceder a aposentadoria foi mantida.

⚖️ Tese Jurídica

É devida a aposentadoria por tempo de contribuição quando o segurado preenche os requisitos da regra de transição do art. 20 da EC nº 103/2019, sendo incabível a inovação recursal do INSS sobre a contagem de tempo já reconhecida administrativamente.

Temas

Aposentadoria por Tempo de ContribuiçãoInovação RecursalContagem de Tempo de ContribuiçãoRequerimento Administrativo

Dispositivos

Art. 20 da EC nº 103/2019

📖 O que diz a lei

Art. 20 da EC nº 103/2019

Este artigo faz parte de uma mudança na Constituição sobre a Previdência Social. Ele estabelece uma regra de transição para que as pessoas que já contribuíam antes da reforma possam se aposentar por tempo de contribuição, seguindo condições específicas. No caso, essa regra foi usada para conceder a aposentadoria ao segurado.

Inovação Recursal

Esta é uma regra do processo judicial que impede uma das partes de apresentar argumentos ou provas novas somente na fase de recurso, se elas já poderiam ter sido apresentadas antes. O objetivo é garantir que o julgamento seja justo e que todas as questões sejam discutidas desde o início do processo. Neste caso, o INSS tentou usar argumentos novos no recurso, mas o tribunal não aceitou.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Este é um tipo de benefício da Previdência Social dado a trabalhadores que contribuíram por um tempo mínimo exigido pela lei. O caso trata justamente da concessão desse tipo de aposentadoria, confirmando que a pessoa cumpriu os requisitos necessários.

Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.

📖 Resumo técnico

O TRF5 manteve a sentença que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição ao autor, rejeitando a apelação do INSS. O tribunal considerou inovação recursal as alegações sobre a contagem de tempo e confirmou o preenchimento dos requisitos pelo segurado.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PREENCHIMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo INSS contra sentença que julgou procedente o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição à parte autora, nos termos do art. 20 da EC nº 103/2019, desde a data do requerimento administrativo, com pagamento de parcelas atrasadas e fixação de honorários advocatícios.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a contagem do período de 13.01.1997 a 31.12.1998 como tempo de contribuição é devida; (ii) avaliar se a parte autora faz jus ao benefício.

III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As alegações recursais do INSS acerca da impossibilidade de cômputo do período de 13.01.1997 a 31.12.1998 como tempo de contribuição em razão da não apresentação da DTC (Declaração de Tempo de Contribuição) e da documentação comprobatória do vínculo funcional pela segurada constituem inovação recursal, eis que não veiculadas na contestação, sendo incabível sua apreciação em segunda instância.

4. Para além da inovação recursal, tem-se que no processo administrativo o próprio INSS considerou o referido período na contagem do tempo de contribuição da parte autora, não havendo razão para alteração do entendimento do juízo de origem.

5. Em reforço, a parte autora demonstrou ter solicitado a Declaração de Tempo de Contribuição (DTC) assim que exigida pela autarquia, anexando o documento nos autos tão logo foi emitido pela Administração.

6. Considerando que, na DER, a parte autora já preenchia os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição na regra de transição do art. 20 da EC nº 103/2019, tal como pontuado na sentença, deve ser mantida a condenação do INSS à concessão do benefício.

7. Os pedidos subsidiários do INSS são improcedentes, pois: (i) não há prescrição a ser reconhecida; (ii) inexiste prova de recebimento de benefício inacumulável; (iii) questões administrativas devem ser tratadas na via própria; (iv) a condenação já observou a Súmula nº 111 do STJ; e (v) eventual compensação de valores deve ser discutida na fase de liquidação.

IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido, com a fixação de honorários recursais em mais dois pontos percentuais, que se somarão àquele a ser fixado em primeiro grau quando da liquidação, na forma do §11 do art. 85 do CPC. Tese de julgamento: Ressalvadas as exceções legais, é descabido o exame de alegações recursais inovatórias, não apresentadas na contestação. Dispositivos relevantes citados: EC nº 103/2019, art. 20; CPC, art. 85, §11, e art. 342. Jurisprudência relevante citada: TRF5, Processo nº [nº do processo suprimido], Rel. Des. Fed. Leonardo Resende Martins, j. 29/10/2024; TRF5, Processo nº [nº do processo suprimido], Rel. Des. Fed. Sebastião José Vasques de Moraes, j. 02/05/2023.

📊 Como os tribunais decidem casos parecidos

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Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • Comprovar recolhimentos previdenciários, mesmo que não estejam todos registrados no sistema do INSS.
  • Ter vínculo de trabalho anotado na carteira, pois essa anotação é geralmente considerada verdadeira.
  • Comprovar que trabalhou na área rural, cumprindo o tempo e a carência exigidos.
  • Ter documentos iniciais e testemunhas para comprovar tempo de serviço rural.
  • A inclusão de um vínculo de trabalho permite a aplicação da regra de transição do Art. 17 da EC 103/2019.

❌ Costuma ser rejeitado

  • A ação de revisão de aposentadoria foi iniciada depois do prazo de dez anos.
  • O segurado não cumpriu os requisitos das regras de transição da EC 103/2019 para pedir a reafirmação da DER.
  • A comprovação de tempo de serviço em condições especiais não foi suficiente para converter a aposentadoria por tempo de contribuição em especial.
  • O reconhecimento de períodos de contribuição como sócio-gerente, mesmo com registro, não foi aceito para a aposentadoria.
  • A alegação de que o INSS inovou no recurso sobre tempo já reconhecido administrativamente não foi suficiente para garantir a aposentadoria.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

Essa decisão do TRF5 confirmou que um segurado tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, mantendo a decisão anterior que já havia concedido o benefício.

Quem entrou no processo?

O processo foi iniciado pelo segurado, que pediu a aposentadoria. O INSS, por sua vez, recorreu da decisão que concedeu o benefício.

Como o tribunal decidiu?

O TRF5 decidiu a favor do segurado, negando o recurso do INSS. O tribunal considerou que as novas alegações do INSS não poderiam ser analisadas em segunda instância e que o segurado já preenchia os requisitos para a aposentadoria.

Que leis foram aplicadas?

A principal lei aplicada foi o artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, que trata das regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Se você está buscando aposentadoria, essa decisão reforça a importância de apresentar toda a documentação desde o início do processo. Além disso, mostra que o INSS não pode apresentar argumentos novos em fases avançadas do processo se já havia reconhecido o tempo de contribuição anteriormente.

Fonte oficial: TRF5 — 6ª TURMA — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.