TRF5 reconhece erro e concede aposentadoria por tempo de contribuição com base na Reforma da Previdência
📌 Em resumo
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu que um segurado do INSS tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. A decisão veio após o tribunal corrigir um erro em um julgamento anterior, onde um período de trabalho comprovado não havia sido considerado. Com a inclusão desse tempo, o segurado atingiu os requisitos da regra de transição da Reforma da Previdência (EC 103/2019), garantindo seu benefício. O Desembargador Federal Roberto Wanderley Nogueira foi o relator do caso.
⚖️ Tese Jurídica
É devida a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, aplicando-se a regra de transição do art. 17 da EC 103/2019, quando a inclusão de vínculo empregatício omitido em decisão anterior, e devidamente comprovado, permite ao segurado atingir o tempo de contribuição e pedágio exigidos.
📖 O que diz a lei
Esta é uma regra de transição criada pela Reforma da Previdência de 2019. Ela serve para quem já contribuía para a Previdência antes da reforma, mas ainda não tinha todos os requisitos para se aposentar, estabelecendo novas condições para que essas pessoas possam pedir sua aposentadoria por tempo de contribuição.
Este artigo do Código de Processo Civil permite que uma das partes peça ao juiz ou tribunal para esclarecer ou corrigir uma decisão. Ele é usado quando a decisão tem uma 'omissão' (deixou de analisar algo importante) ou um 'erro material' (um engano evidente), como aconteceu neste caso ao não considerar um período de trabalho.
Este parágrafo do Código de Processo Civil trata de uma situação específica dos embargos de declaração, que é quando eles podem mudar o resultado da decisão original. Isso acontece se a correção da omissão ou erro for tão importante que altere o que foi decidido antes, como ocorreu aqui ao incluir o tempo de trabalho e conceder a aposentadoria.
Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.
📖 Resumo técnico
O TRF5, em sede de embargos de declaração, reconheceu a omissão e erro material em acórdão anterior, que deixou de considerar período de vínculo empregatício devidamente comprovado. A inclusão desse período assegurou ao segurado o preenchimento dos requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição, conforme regra de transição da EC 103/2019.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Provido
PROCESSO Nº: XXXXXXX-XX.2022.X.XX.XXXX - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: [removido] ADVOGADO: [removido] APELADO: [removido] RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Roberto Wanderley Nogueira - 1ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador(a) Federal Marco Bruno Miranda Clementino JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Hélio Silvio Ourém Campos Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS MODIFICATIVOS. OMISSÃO E ERRO MATERIAL. VÍNCULO EMPREGATÍCIO COMPROVADO. REGRA DE TRANSIÇÃO DA EC 103/2019. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PROVIMENTO.
1. Embargos de declaração opostos com o objetivo de sanar omissão e erro material no acórdão que deixou de analisar período de vínculo empregatício devidamente comprovado nos autos (09/02/2015 a 23/08/2015), o qual, se incluído, assegura à parte autora o preenchimento dos requisitos legais para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição na forma da regra de transição do art. 17 da EC 103/2019.
2. O acórdão embargado omite a análise do vínculo empregatício de 09/02/2015 a 23/08/2015, cuja existência é comprovada pela anotação na CTPS e registro no CNIS, sem impugnação do INSS.
3. A sentença de origem rejeita apenas vínculo distinto (Câmara dos Deputados/Recife, 01/01/1993 a 01/02/1999), mantendo os demais tempos de contribuição reconhecidos, o que confirma a ausência de pronunciamento quanto ao vínculo ora discutido.
4. A desconsideração do período caracteriza erro material sanável nos termos dos arts. 494, I, e 1.022, II, do CPC, sendo cabível a atribuição de efeitos modificativos aos embargos com base no art. 1.023, §2º, do CPC.
5. Com a inclusão do vínculo omitido, a parte autora atinge 30 anos, 5 meses e 25 dias de tempo de contribuição na DER (27/10/2021), preenchendo os requisitos exigidos pela regra de transição do art. 17 da EC 103/2019, inclusive o pedágio de 50%.
6. Embargos de declaração providos, com efeitos modificativos.
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Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- A comprovação dos recolhimentos previdenciários, mesmo que não estejam totalmente registrados no sistema oficial (CNIS).
- A existência de anotação de vínculo empregatício na carteira de trabalho (CTPS).
- A boa-fé do segurado em casos de cumulação de benefícios, especialmente se o prazo para revisão já passou.
❌ Costuma ser rejeitado
- A tentativa de usar embargos de declaração para rediscutir o caso ou reexaminar provas, sem que haja falhas claras na decisão.
- O pedido de auxílio-reclusão feito depois de 30 dias da prisão do beneficiário.
- A tentativa de aplicar regras de transição da reforma da previdência (EC 103/2019) sem cumprir todos os requisitos específicos.
- A apresentação de documentos com lacunas ou irregularidades para comprovar tempo de serviço especial.
- A tentativa de reafirmar a Data de Entrada do Requerimento (DER) sem preencher as condições das regras de transição da reforma.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
Essa decisão garantiu a um segurado o direito à aposentadoria por tempo de contribuição, corrigindo um erro anterior que não havia considerado todo o tempo de trabalho comprovado.
Quem entrou no processo?
O segurado entrou com um recurso contra o INSS, pedindo a revisão de uma decisão anterior que negou sua aposentadoria.
Como o tribunal decidiu?
O tribunal decidiu a favor do segurado, reconhecendo que houve um erro ao não considerar um período de trabalho. Com a inclusão desse tempo, o segurado preencheu os requisitos para a aposentadoria pela regra de transição da Reforma da Previdência.
Que leis foram aplicadas?
Foram aplicadas as regras do Código de Processo Civil (CPC) sobre embargos de declaração (artigos 494, I, 1.022, II e 1.023, §2º) e a regra de transição do artigo 17 da Emenda Constitucional 103/2019, que trata da Reforma da Previdência.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Se você teve um pedido de aposentadoria negado e acredita que algum período de trabalho comprovado não foi considerado, essa decisão mostra que é possível buscar a correção judicial, especialmente por meio de embargos de declaração, para garantir seu direito ao benefício.
