TRF5 rejeita embargos de declaração em caso de aposentadoria por tempo de contribuição e mantém decisão
📌 Em resumo
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) analisou os recursos chamados 'embargos de declaração' apresentados tanto pelo INSS quanto pelo segurado. Eles queriam que o tribunal esclarecesse ou mudasse partes de uma decisão anterior sobre aposentadoria. O tribunal, no entanto, entendeu que não havia pontos obscuros ou contraditórios e manteve sua decisão original, que reconheceu o tempo de contribuição do segurado e concedeu a aposentadoria.
⚖️ Tese Jurídica
Não se configuram contradição ou omissão em acórdão que reconhece tempo de contribuição e determina implantação de aposentadoria, quando os embargos de declaração visam apenas à revisão do posicionamento do colegiado.
📖 O que diz a lei
Este artigo é uma regra do Código de Processo Civil que define as condições para apresentar um tipo de recurso chamado 'embargos de declaração'. No caso, o tribunal invocou este artigo para analisar se os pedidos de esclarecimento feitos pelas partes eram válidos, concluindo que não eram.
Esta Súmula é uma orientação do Superior Tribunal de Justiça que define como calcular os honorários do advogado em processos de aposentadoria e outros benefícios previdenciários. Ela estabelece que esses honorários não devem incluir os valores que o segurado ainda vai receber depois que a sentença for dada, mas apenas os valores atrasados até a sentença.
Ver o texto da lei
Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença. MODIFICAÇÃO DE TEXTO: A Terceira Seção, na sessão de 27/09/2006, ao apreciar o Projeto de Súmula n. 560, deliberou pela MODIFICAÇÃO da Súmula 111 do STJ. REDAÇÃO ANTERIOR (decisão de 06/10/1994, DJ 13/10/1994, p. 27430): Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre prestações vincendas.
Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.
📖 Resumo técnico
Embargos de declaração opostos por ambas as partes contra acórdão que reconheceu tempo de contribuição e determinou implantação de aposentadoria por tempo de contribuição. O colegiado rejeitou os embargos, mantendo o posicionamento anterior e afastando contradição ou omissão.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido
PODER JUDICIÁRIO TRF5 7ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº XXXXXXX-XX.2024.X.XX.XXXX APELANTE: [removido] APELADO: [removido] APELADO: [removido]
EMENTA PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AMBAS AS PARTES. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. VALORES ATRASADOS DESDE A DER. CONTRIBUIÇÃO INFERIOR AO MÍNIMO EXIGIDO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. ART. 1.022, CPC. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NÃO VERIFICADAS. TENTATIVA DE REVER O POSICIONAMENTO DO COLEGIADO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Tratam-se de embargos de declaração opostos por ambas as partes em face de acórdão que deu parcial provimento à apelação da autarquia para reformar a sentença e reconhecer o tempo total de contribuição de 40 anos, 10 meses e 7 dias, considerando como especiais os períodos de 1/6/1991 a 5/3/1997, 8/10/2001 a 4/7/2005 e de 8/7/2005 a 13/11/2019, e como comuns os intervalos de 6/3/1997 a 7/10/2001 e de 14/11/2019 a 26/9/2022, determinando a implantação da aposentadoria por tempo de contribuição, com DIB na citação, e pagamento dos atrasados com juros e correção monetária, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, restando mantida a condenação da autarquia ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor do proveito econômico, observada a Súmula 111/STJ.
2. Afirma o particular que a decisão embargada foi contraditória quanto ao reconhecimento dos períodos trabalhados em caráter especial na empresa [EMPRESA] e que houve contradição no tópico que entendeu que não faria jus aos atrasados desde a DER porque não preencheu, na ocasião, os requisitos para aposentadoria especial, mas para aposentadoria por tempo de contribuição, reformando a sentença para que fosse concedido tal espécie de benefício, pelo que não pode ser penalizado por erro no preenchimento do PPP. Requereu o provimento dos embargos "para assim aclarar a r. decisão ou mesmo modificá-la (artigo 1023, §2º do CPC), reconhecendo como especial o período (19/11/2003 a 26/9/2022) laborado para empresa RÁDIO FM SETE COLINAS e para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social ao pagamento dos atrasados desde a DER 26/09/2022".
3. Já o INSS diz que o acórdão foi omisso por não ter expressamente se pronunciado sobre a impossibilidade de se computar como tempo de contribuição, carência ou para fins de qualidade de segurado as competências em que o recolhimento da contribuição pelo segurado contribuinte individual deu-se em valor inferior ao mínimo exigido. Prequestionou a matéria com fins de interposição de recursos às instâncias superiores.
4. Nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, cabem embargos declaratórios para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inc. I); suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (inc. II) e para corrigir erro material (inc. III).
5. Nenhuma dessas possibilidades é visualizada no acórdão embargado, que enfrentou exaustiva e claramente as teses suscitadas na apelação da autarquia previdenciária.
6. O período de 1/6/1991 a 5/3/1997, laborado para a RÁDIO FM SETE COLINAS LTDA., na função de técnico de manutenção elétrica, foi considerado especial na sentença e assim mantido no acórdão proferido; com base no mesmo PPP, o embargante pretende o reconhecimento da especialidade do período de 19/11/2003 a 26/9/2022, laborado para a mesma empresa. O acórdão reformou a sentença para considerar a especialidade do período apenas até 13/11/2019, em face da edição da EC 103/2019.
7. As parcelas devidas do benefício devem ser contadas apenas quando da citação do INSS em Juízo, uma vez que o PPP que comprova a especialidade do vínculo com a RÁDIO FM SETE COLINAS LTDA, iniciado em 19/11/2003, apenas foi confeccionado em 22/3/2024, após a DER, datada de, repita-se 26/9/2022, não padecendo o acórdão embargado de qualquer omissão.
8. A decisão enfrentou claramente a questão do cômputo como tempo de contribuição, carência ou para fins de qualidade de segurado as competências em que o recolhimento da contribuição pelo segurado contribuinte individual deu-se em valor inferior ao mínimo exigido.
9. Esta Corte tem posição firmada no sentido de que o mero propósito de prequestionamento da matéria, por si só, não acarreta a admissibilidade dos embargos declaratórios.
10. Com a entrada em vigor do CPC/2015, a mera oposição dos embargos de declaração passa a gerar prequestionamento implícito, mesmo que os embargos sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior entenda haver defeito no acórdão, na forma do art. 1.025 do CPC/2015.
11. Não se deve confundir acórdão omisso, obscuro ou contraditório com prestação jurisdicional contrária à tese de interesse das partes, sendo evidente, na espécie, a pretensão de rediscussão da causa, finalidade para qual não se prestam os embargos de declaração.
12. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. .pmfg.
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Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- O segurado pode iniciar uma ação de aposentadoria mesmo sem ter todos os documentos de comprovação prontos.
- O documento Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é válido para comprovar tempo de serviço especial, mesmo que tenha pequenas falhas ou lacunas.
- O tribunal pode reconhecer que esqueceu de analisar um pedido específico, como aposentadoria por idade híbrida.
❌ Costuma ser rejeitado
- Não se pode usar o recurso de embargos de declaração para tentar rediscutir o que já foi decidido pelo tribunal.
- O recurso não serve para pedir que o tribunal mude de ideia sobre o mérito da decisão, se não houver erro claro.
- A decisão que não aceita um tempo de contribuição por falta de provas não é considerada uma contradição interna.
- A discordância da parte com a interpretação do tribunal sobre as provas ou leis não é uma contradição da própria decisão.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
Essa decisão rejeitou os recursos de 'embargos de declaração' apresentados pelo INSS e pelo segurado, mantendo a decisão anterior que concedeu a aposentadoria por tempo de contribuição ao segurado.
Quem entrou no processo?
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o segurado entraram com recursos de 'embargos de declaração' contra uma decisão anterior do tribunal.
Como o tribunal decidiu?
O tribunal decidiu rejeitar os embargos de ambas as partes, entendendo que não havia contradições ou omissões na decisão anterior e que os recursos buscavam apenas mudar o que já havia sido decidido.
Que leis foram aplicadas?
A decisão se baseou no Art. 1.022 do Código de Processo Civil, que trata dos embargos de declaração, e na Súmula 111 do STJ, que limita os honorários advocatícios em ações previdenciárias.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que os embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito de uma decisão, mas sim para esclarecer pontos obscuros, contraditórios ou omissos. Se você busca mudar o resultado, outros tipos de recurso podem ser mais adequados.
