Decadência
📖 O que é Decadência? Significado e conceito
A Decadência é a extinção de direito potestativo pelo decurso do prazo legal ou convencional para seu exercício. Diferentemente da prescrição (que atinge pretensões), a decadência extingue o próprio direito subjetivo. Os direitos potestativos são poderes de alterar situações jurídicas independentemente da vontade alheia.
A decadência legal não admite renúncia nem pode ser alterada por acordo entre as partes, devendo ser conhecida de ofício pelo juiz. Já a decadência convencional (prazo fixado pelas partes) admite renúncia e só pode ser alegada pela parte a quem beneficia. Não se aplicam à decadência as causas de impedimento, suspensão e interrupção da prescrição, salvo expressa disposição legal.
O Código Civil estabelece que os prazos de decadência geralmente são previstos no mesmo artigo que confere o direito potestativo (ex: art. 178 - anulação de negócio jurídico em 4 anos). A diferenciação entre prescrição e decadência é critério de Agnelo Amorim Filho: pretensões condenatórias prescrevem; direitos potestativos decaem.
📋 Requisitos
- Existência de direito potestativo
- Previsão de prazo legal ou convencional para exercício
- Decurso do prazo sem exercício do direito
- Inexistência de causa legal de impedimento (excepcionalmente)
- Não exercício tempestivo pelo titular
📝 Procedimento
- Identificação do direito potestativo em questão
- Verificação do prazo decadencial aplicável
- Análise do termo inicial do prazo
- Contagem do prazo (sem suspensão ou interrupção, regra geral)
- Conhecimento de ofício pelo juiz (decadência legal)
- Extinção do direito se consumada a decadência
💡 Exemplos
- Decadência de 4 anos para anular negócio jurídico por vício
- Prazo decadencial de 180 dias para impugnar reconhecimento de paternidade
- Decadência de 2 anos para redibição por vício oculto
- Prazo de 30 dias para consumidor reclamar de vício aparente
- Decadência do direito de preferência do locatário em 6 meses
- Prazo convencional de garantia como decadência
📚 Base legal
- Código Civil, Art. 207 a 211
- Teoria da Decadência
