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Direito Civil

Preferência

📖 O que é Preferência? Significado e conceito

Preferência é direito conferido por lei ou convenção a determinada pessoa para ser escolhida em primeiro lugar na celebração de negócio jurídico, em igualdade de condições com terceiros interessados. No âmbito contratual, manifesta-se no pacto de preferência ou preempção, pelo qual o alienante se obriga a oferecer o bem primeiramente ao beneficiário. No direito real, a preferência do condômino e do locatário tem caráter legal e consequências mais robustas, podendo gerar adjudicação compulsória se violada. A preferência dos credores em concurso estabelece ordem de pagamento conforme privilégios e garantias. A preferência creditória pode ser geral, sobre todo o patrimônio, ou especial, sobre determinados bens. O exercício da preferência pressupõe igualdade de condições, não podendo o beneficiário pretender tratamento mais favorável que o oferecido a terceiros.

📋 Requisitos

  • Previsão legal ou contratual do direito
  • Intenção de alienar ou contratar com terceiro
  • Notificação ao titular da preferência
  • Igualdade de condições para exercício

📝 Procedimento

  • Identificação do direito de preferência aplicável
  • Notificação ao beneficiário com as condições
  • Prazo para manifestação do preferente
  • Celebração com o preferente ou terceiro conforme resposta

💡 Exemplos

  • Preferência legal do locatário na compra do imóvel
  • Preferência do condômino na alienação de fração
  • Preferência contratual de sócio em acordo de acionistas
  • Preferência de credores trabalhistas em falência

📚 Base legal

  • Código Civil
  • Lei de Falências
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