Preferência
📖 O que é Preferência? Significado e conceito
Preferência é direito conferido por lei ou convenção a determinada pessoa para ser escolhida em primeiro lugar na celebração de negócio jurídico, em igualdade de condições com terceiros interessados. No âmbito contratual, manifesta-se no pacto de preferência ou preempção, pelo qual o alienante se obriga a oferecer o bem primeiramente ao beneficiário. No direito real, a preferência do condômino e do locatário tem caráter legal e consequências mais robustas, podendo gerar adjudicação compulsória se violada. A preferência dos credores em concurso estabelece ordem de pagamento conforme privilégios e garantias. A preferência creditória pode ser geral, sobre todo o patrimônio, ou especial, sobre determinados bens. O exercício da preferência pressupõe igualdade de condições, não podendo o beneficiário pretender tratamento mais favorável que o oferecido a terceiros.
📋 Requisitos
- Previsão legal ou contratual do direito
- Intenção de alienar ou contratar com terceiro
- Notificação ao titular da preferência
- Igualdade de condições para exercício
📝 Procedimento
- Identificação do direito de preferência aplicável
- Notificação ao beneficiário com as condições
- Prazo para manifestação do preferente
- Celebração com o preferente ou terceiro conforme resposta
💡 Exemplos
- Preferência legal do locatário na compra do imóvel
- Preferência do condômino na alienação de fração
- Preferência contratual de sócio em acordo de acionistas
- Preferência de credores trabalhistas em falência
📚 Base legal
- Código Civil
- Lei de Falências
