Adimplemento
📖 O que é Adimplemento? Significado e conceito
O adimplemento é o cumprimento voluntário da obrigação pelo devedor, nos termos ajustados, extinguindo o vínculo obrigacional e liberando as partes. É o modo normal e desejado de extinção das obrigações, representando a realização da prestação devida ao credor.
O Código Civil regula o pagamento (adimplemento direto) nos arts. 304 a 333, disciplinando quem deve pagar, a quem se deve pagar, objeto, prova, lugar e tempo do pagamento. O adimplemento deve ser integral, pessoal e no modo convencionado, salvo se aceita prestação diversa pelo credor.
O adimplemento substancial é doutrina que impede a resolução do contrato por inadimplemento mínimo, quando o devedor cumpriu a quase totalidade da obrigação. Nesses casos, preserva-se o contrato, cabendo ao credor apenas exigir a parte faltante ou indenização. O adimplemento libera o devedor e extingue garantias acessórias, como fiança e hipoteca.
📋 Requisitos
- Existência de obrigação válida
- Prestação nos termos ajustados
- Cumprimento integral (salvo adimplemento substancial)
- Pagamento a quem de direito
- Observância do tempo e lugar
📝 Procedimento
- Verificar termos da obrigação
- Cumprir a prestação devida
- Pagar ao credor ou representante
- Obter quitação
- Extinguir obrigação e acessórios
💡 Exemplos
- Pagamento do preço na compra e venda
- Entrega da coisa no prazo
- Prestação de serviço contratado
- Cumprimento de obrigação de não fazer
- Adimplemento substancial de contrato
📚 Base legal
- Código Civil, Art. 304 a 333
- Extinção das Obrigações
