TRF1 mantém aposentadoria por invalidez para segurado com incapacidade parcial, idade avançada e baixa
📌 Em resumo
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a aposentadoria por invalidez para um trabalhador rural, mesmo ele tendo uma incapacidade considerada parcial. A decisão levou em conta a idade avançada do segurado (60 anos) e sua baixa escolaridade, que dificultam muito a chance de conseguir outro emprego. O benefício foi concedido desde a data em que a incapacidade foi comprovada, e os valores atrasados terão correção monetária pelo IPCA-E e juros da poupança.
⚖️ Tese Jurídica
É devida a aposentadoria por invalidez a segurado com incapacidade parcial e permanente, quando a idade avançada e a baixa escolaridade inviabilizam a reabilitação profissional e reinserção no mercado de trabalho.
📖 O que diz a lei
Este artigo define a aposentadoria por invalidez como um benefício para quem não consegue mais trabalhar e não tem como se reabilitar para outra profissão que lhe dê sustento. Ele é a base para decidir quem tem direito a essa aposentadoria.
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A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
Este artigo garante que trabalhadores rurais, chamados de segurados especiais, também podem receber benefícios como a aposentadoria por invalidez. Para isso, eles precisam comprovar que trabalharam no campo.
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Para os segurados especiais, referidos no inciso VII do caput do art. 11 desta Lei, fica garantida a concessão: I - de aposentadoria por idade ou por invalidez, de auxílio-doença, de auxílio-reclusão ou de pensão, no valor de 1 (um) salário mínimo, e de auxílio-acidente, conforme disposto no art. 86 desta Lei, desde que comprovem o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, igual ao número de meses correspondentes à carência do benefício requerido, observado o disposto nos arts. 38-A e 38-B desta Lei; ou II - do…
O Tema 810 do STF é uma decisão importante do Supremo Tribunal Federal que serve como guia para todos os juízes. Ele foi usado neste caso para determinar como o valor do benefício deve ser corrigido pela inflação e quais juros devem ser aplicados.
Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.
📖 Resumo técnico
O TRF1 manteve a aposentadoria por invalidez para o segurado com incapacidade parcial e permanente, considerando a idade avançada e baixa escolaridade como fatores impeditivos de reabilitação. A DIB foi fixada na DCB, e a correção monetária deve seguir o IPCA-E e juros da caderneta de poupança.
📜 Ementa Documento oficial
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. IDADE AVANÇADA. DIB NA DCB. CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 1F DA LEI 9494-97. INAPLICABILIDADE. ASTREINTE. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
1. O recurso deve ser recebido no efeito devolutivo, por força do art. 520, VII do CPC-73, haja vista a concessão da antecipação de tutela.
2. A concessão do benefício de aposentadoria por invalidez demanda, segundo estabelece o art. 42 da Lei 8213/91, o preenchimento dos seguintes requisitos: a) condição de segurado b) incapacidade total e permanente e c) carência de 12 contribuições mensais, salvo as exceções legais. Na hipótese de segurado especial, deve comprovar o exercício de atividade rural pelo período de carência, nos termos do art. 39, I da Lei 8213-91.
3. A controvérsia cinge-se à incapacidade. O laudo pericial indicou que o [AUTOR], 60 anos atualmente, 1º ano do ensino fundamental, lavrador, é portador de cegueira em olho direito, visão subnormal em olho esquerdo e diminuição da acuidade auditiva, com incapacidade parcial e permanente para atividades que demandem esforço físico moderado a severo, e visão íntegra.
4. Ainda que se trate de incapacidade parcial, devida a aposentação em razão da sua idade avançada e a baixa escolaridade, afastando-se a possibilidade de reabilitação e reinserção no mercado de trabalho.
5. A DIB deve ser mantida na DCB, em 06-2010, conforme atestados médicos que indicam a incapacidade há mais de 20 anos, bem como laudo médico juntado à fl. 12 que indica a mesma enfermidade em 07-2008.
6. Mantém-se a astreinte, pois foi fixada em patamar razoável, em R$100,00 diários, sendo meio coercitivo para cumprimento da decisão judicial, conforme previsão do código instrumental.
7. Sobre as parcelas pretéritas deve incidir correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora pelos índices de correção da caderneta de poupança, cujos parâmetros se harmonizam com a orientação que se extrai do julgamento do RE 870.947/SE (Tema 810 da repercussão geral).
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. IDADE AVANÇADA. DIB NA DCB. CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 1F DA LEI 9494-97. INAPLICABILIDADE. ASTREINTE. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
1. O recurso deve ser recebido no efeito devolutivo, por força do art. 520, VII do CPC-73, haja vista a concessão da antecipação de tutela.
2. A concessão do benefício de aposentadoria por invalidez demanda, segundo estabelece o art. 42 da Lei 8213/91, o preenchimento dos seguintes requisitos: a) condição de segurado b) incapacidade total e permanente e c) carência de 12 contribuições mensais, salvo as exceções legais. Na hipótese de segurado especial, deve comprovar o exercício de atividade rural pelo período de carência, nos termos do art. 39, I da Lei 8213-91.
3. A controvérsia cinge-se à incapacidade. O laudo pericial indicou que o autor, 60 anos atualmente, 1º ano do ensino fundamental, lavrador, é portador de cegueira em olho direito, visão subnormal em olho esquerdo e diminuição da acuidade auditiva, com incapacidade parcial e permanente para atividades que demandem esforço físico moderado a severo, e visão íntegra.
4. Ainda que se trate de incapacidade parcial, devida a aposentação em razão da sua idade avançada e a baixa escolaridade, afastando-se a possibilidade de reabilitação e reinserção no mercado de trabalho.
5. A DIB deve ser mantida na DCB, em 06-2010, conforme atestados médicos que indicam a incapacidade há mais de 20 anos, bem como laudo médico juntado à fl. 12 que indica a mesma enfermidade em 07-2008.
6. Mantém-se a astreinte, pois foi fixada em patamar razoável, em R$100,00 diários, sendo meio coercitivo para cumprimento da decisão judicial, conforme previsão do código instrumental.
7. Sobre as parcelas pretéritas deve incidir correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora pelos índices de correção da caderneta de poupança, cujos parâmetros se harmonizam com a orientação que se extrai do julgamento do RE 870.947/SE (Tema 810 da repercussão geral).
8. Apelação desprovida.
A Câmara, por unanimidade, negou provimento à Apelação do INSS.
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Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- A comprovação de incapacidade total e permanente para o trabalho.
- O agravamento de uma doença preexistente que causa incapacidade total e permanente.
- A incapacidade permanente e total para a função habitual, com impossibilidade de reabilitação.
- A incapacidade parcial e permanente, quando somada a fatores como idade avançada e baixa escolaridade.
❌ Costuma ser rejeitado
- A falta de comprovação clara da incapacidade para o trabalho.
- Mesmo que se alegue o preenchimento dos requisitos de qualidade de segurado, carência e incapacidade, o pedido pode ser negado.
- Mesmo com o conjunto de provas e condições pessoais, a incapacidade total e permanente pode não ser considerada demonstrada.
- A tese de incapacidade parcial e permanente combinada com idade avançada e baixa escolaridade pode ser rejeitada.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
Essa decisão manteve a aposentadoria por invalidez para um segurado que tinha uma incapacidade parcial, mas que, devido à sua idade avançada e baixa escolaridade, não conseguiria se recolocar no mercado de trabalho.
Quem entrou no processo?
O processo foi iniciado por um segurado (o autor), que buscava a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez contra o INSS.
Como o tribunal decidiu?
O tribunal decidiu a favor do segurado, confirmando a aposentadoria por invalidez e a forma de cálculo da correção monetária e juros sobre os valores atrasados, além de manter a multa diária para o cumprimento da decisão.
Que leis foram aplicadas?
Foram aplicados principalmente o artigo 42 da Lei 8.213/91, que trata da aposentadoria por invalidez, e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 810) sobre correção monetária e juros de mora em condenações contra a Fazenda Pública.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que, mesmo com uma incapacidade parcial, se você tiver idade avançada e pouca escolaridade, pode ter direito à aposentadoria por invalidez, pois esses fatores são considerados para avaliar sua real capacidade de trabalho.
