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Aposentadoria por Invalidez: TRF6 concede benefício considerando idade e escolaridade, mesmo com laudo pericial

Processo nº 6000XXX-XX.2026.4.06.XXXX · Rel. DERIVALDO DE FIGUEIREDO BEZERRA FILHO
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📌 Em resumo

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) confirmou a aposentadoria por invalidez para uma segurada, mesmo que a perícia médica judicial tenha dito que ela estava apta para trabalhar. A decisão levou em conta a idade avançada da segurada (72 anos), sua baixa escolaridade e o tipo de trabalho braçal que sempre fez, além das sequelas de um AVC. O tribunal entendeu que, apesar da perícia, o conjunto de provas mostrava que ela não tinha mais condições de trabalhar.

⚖️ Tese Jurídica

É devida a aposentadoria por invalidez quando o conjunto probatório, incluindo as condições pessoais do segurado, demonstra a incapacidade total e permanente para o trabalho, ainda que o laudo pericial judicial isoladamente aponte capacidade.

Temas

Aposentadoria por InvalidezIncapacidade LaborativaCondições Pessoais do SeguradoLaudo Pericial JudicialConjunto Probatório

📖 O que diz a lei

Aposentadoria por Invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício da Previdência Social destinado a pessoas que ficam totalmente e permanentemente incapazes de trabalhar. O caso em questão discute justamente se a segurada preenche os requisitos para receber esse auxílio.

Princípio do Livre Convencimento Motivado

Este é um princípio que permite ao juiz analisar todas as provas de um caso, como laudos e outros documentos, para formar sua própria convicção. No caso, ele justificou a decisão de considerar o conjunto de provas, e não apenas o laudo médico, para definir a capacidade de trabalho.

Consideração das Condições Pessoais

Esta é uma abordagem que os tribunais usam para avaliar a incapacidade de trabalho, olhando além da doença em si. Ela considera fatores como a idade, a escolaridade e o tipo de trabalho que a pessoa sempre fez, o que foi fundamental para o tribunal decidir neste caso.

Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.

📖 Resumo técnico

O TRF6 manteve a concessão de aposentadoria por invalidez a uma segurada, mesmo com laudo pericial judicial indicando capacidade. A decisão considerou o conjunto probatório, incluindo as condições pessoais da autora (idade avançada, baixa escolaridade, histórico de trabalho braçal e sequelas neurológicas), que demonstram a incapacidade para o trabalho.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL JUDICIAL FAVORÁVEL À CAPACIDADE. INCAPACIDADE RECONHECIDA A PARTIR DO CONJUNTO PROBATÓRIO. CONDIÇÕES PESSOAIS DA SEGURADA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1. Cuida-se de Apelação Cível interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face de sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Além Paraíba, que julgou procedente o pedido formulado por M. E. R. D. O. para concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, com Data de Início do Benefício (DIB) fixada em 30/07/2018, tendo sido deferida tutela antecipada. O INSS sustenta, em síntese, que o laudo pericial judicial concluiu pela plena capacidade laborativa da autora, o que afastaria o direito à concessão do benefício. Alega que a sentença afastou a prova técnica com base em documentos particulares e avaliação subjetiva das condições pessoais da segurada, requerendo a reforma da decisão e a revogação da tutela deferida.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos legais para a concessão da aposentadoria por invalidez, notadamente a existência de incapacidade total e permanente para o trabalho, à luz do conjunto probatório que inclui o laudo pericial judicial, documentos médicos particulares e as condições pessoais da segurada.

III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão da aposentadoria por invalidez exige a presença de três requisitos legais: qualidade de segurado, cumprimento da carência mínima e comprovação de incapacidade total e permanente para o exercício de atividade laboral.

4. No caso concreto, embora o laudo pericial judicial tenha apontado capacidade laborativa, restou comprovado nos autos que a parte autora, de 72 anos de idade, com histórico de trabalho braçal (faxineira, empregada doméstica e servente) e baixa escolaridade, apresenta sequelas neurológicas de hemorragia intracerebral (CID I69.1), decorrentes de Acidente Vascular Encefálico hemorrágico (AVEh), que reduzem de forma significativa sua funcionalidade.

5. O conjunto probatório, composto por relatórios médicos e elementos documentais, foi adequadamente valorado pelo juízo sentenciante, revelando incapacidade total e permanente da autora para desempenhar qualquer atividade laboral que assegure sua subsistência.

6. A jurisprudência admite que o magistrado, no exercício do livre convencimento motivado, pode afastar a conclusão da perícia judicial quando outros elementos constantes nos autos evidenciem situação fática divergente.

7. Assim, restando demonstrada a incapacidade total e permanente da parte autora, bem como preenchidos os demais requisitos legais, é de ser mantida a sentença que concedeu o benefício de aposentadoria por invalidez.

8. Os honorários advocatícios fixados na sentença devem ser majorados para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, ante o trabalho adicional realizado em sede recursal. O INSS é isento de custas, conforme previsto na legislação federal e estadual aplicável. Juros de mora e correção monetária devem observar os parâmetros fixados nos Temas 810 do STF e 905 do STJ.

IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Sentença mantida. Honorários advocatícios majorados para 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da condenação. INSS isento de custas. Tese de julgamento: "1. O reconhecimento da incapacidade laborativa pode decorrer da análise conjunta dos elementos probatórios, documentos médicos e condições pessoais do segurado, ainda que em sentido contrário ao laudo pericial judicial.

2. A idade avançada, o baixo grau de escolaridade e o histórico de atividades laborais braçais devem ser considerados na avaliação da incapacidade para fins de concessão de aposentadoria por invalidez.

3. O juiz não está vinculado ao laudo pericial judicial quando o conjunto probatório evidenciar situação fática diversa, legitimando a concessão do benefício por incapacidade." Legislação relevante citada: Lei nº 8.213/1991, arts. 25, I, 26, 42, 59, 151; CPC, art. 85, § 11; Lei nº 9.289/1996, art. 4º, I; Lei Estadual nº 14.939/2003, art. 10, I.Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência fornecida.

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma - Prev/Serv do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer da apelação do INSS e negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação supra, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma - Prev/Serv do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer da apelação do INSS e negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação supra, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

📊 Como os tribunais decidem casos parecidos

Entre 12 decisões semelhantes neste acervo:

Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • A incapacidade total e permanente para o trabalho foi comprovada.
  • A qualidade de segurado foi comprovada.
  • O período de carência necessário foi comprovado.
  • A incapacidade permanente e total para a função habitual foi comprovada.

❌ Costuma ser rejeitado

  • A perícia médica judicial não comprovou a incapacidade para o trabalho.
  • O laudo pericial judicial atestou que o segurado tem capacidade para o trabalho.
  • Não havia outras provas fortes para demonstrar a incapacidade, mesmo quando o laudo pericial era desfavorável ou ausente.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

Essa decisão manteve a aposentadoria por invalidez para uma segurada, mesmo com um laudo médico judicial que dizia que ela estava apta para trabalhar. O tribunal considerou outros fatores importantes.

Quem entrou no processo?

Uma segurada do INSS entrou com o processo pedindo a aposentadoria por invalidez. O INSS recorreu da decisão que concedeu o benefício.

Como o tribunal decidiu?

O tribunal decidiu a favor da segurada, negando o recurso do INSS. Entendeu que, apesar da perícia, as condições pessoais da segurada (idade, escolaridade, tipo de trabalho) e as sequelas de saúde a impediam de trabalhar.

Que leis foram aplicadas?

A decisão se baseia nos requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez, que incluem a qualidade de segurado, carência e a comprovação de incapacidade total e permanente para o trabalho, conforme a Lei de Benefícios da Previdência Social.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que, mesmo que um laudo pericial não seja totalmente favorável, você ainda pode ter direito a um benefício se suas condições pessoais (como idade, escolaridade e tipo de trabalho) e outras provas médicas demonstrarem que você não consegue mais trabalhar. É importante apresentar todas as provas possíveis no processo.

Fonte oficial: TRF6 — 1ª Turma - PREV/SERV — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.