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Direito Civil

Condições

📖 O que é Condições? Significado e conceito

Condições são cláusulas que subordinam a eficácia do negócio jurídico a evento futuro e incerto, podendo ser suspensivas ou resolutivas. O Código Civil (arts. 121-130) disciplina as condições como elementos acidentais do negócio jurídico. A condição suspensiva suspende a aquisição ou exercício do direito até seu implemento. A condição resolutiva resolve o negócio quando se verifica. Condições vedadas incluem: as que privam de todo efeito o negócio (condições perplexas), as contrárias aos bons costumes (ilícitas), as física ou juridicamente impossíveis (impossíveis) e as puramente potestativas que sujeitam o negócio ao arbítrio exclusivo de uma parte. As condições podem ser casuais (dependem do acaso), potestativas (dependem da vontade de uma parte) ou mistas. A pendência da condição cria expectativa de direito. O beneficiário da condição pode praticar atos conservatórios.

📋 Requisitos

  • Evento futuro e incerto
  • Subordinação da eficácia do negócio
  • Licitude da condição
  • Possibilidade física e jurídica
  • Não exclusiva dependência do arbítrio de uma parte

📝 Procedimento

  • Estipulação da condição no negócio
  • Pendência durante a incerteza
  • Verificação do implemento ou frustração
  • Produção de efeitos conforme tipo
  • Atos conservatórios durante pendência

💡 Exemplos

  • Doação sob condição de casamento
  • Compra suspensa até aprovação de financiamento
  • Condição resolutiva de não pagamento
  • Condição ilícita que invalida cláusula

📚 Base legal

  • Código Civil
  • Teoria geral dos negócios jurídicos

⚖️ Jurisprudência sobre Condições

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