TRF1 decide sobre correção monetária (INPC) e juros em aposentadoria por invalidez de trabalhador rural
📌 Em resumo
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) analisou um caso de aposentadoria por invalidez para um trabalhador rural. A decisão focou em como calcular os juros e a correção monetária sobre os valores que o INSS deve pagar, além dos honorários dos advogados. O tribunal reafirmou que a correção monetária deve ser feita pelo INPC, e não pela caderneta de poupança, seguindo entendimentos do STJ e STF.
⚖️ Tese Jurídica
As condenações previdenciárias impostas à Fazenda Pública devem ser corrigidas pelo INPC e os juros de mora incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, ressalvada a inconstitucionalidade da correção monetária pela poupança.
📖 O que diz a lei
Este é um Recurso Extraordinário julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu uma orientação importante para todos os tribunais. Ele foi fundamental para declarar que a forma de correção monetária de dívidas do governo, usando o índice da poupança, era inconstitucional em alguns casos.
Este é um Recurso Especial julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob o rito dos recursos repetitivos, o que significa que sua decisão serve de guia obrigatória para casos semelhantes. Neste caso, ele definiu que as dívidas previdenciárias do governo devem ser corrigidas pelo INPC.
Este artigo faz parte da Lei de Benefícios da Previdência Social e foi incluído por uma lei posterior. Ele é importante porque estabelece o INPC como o índice de correção monetária para os benefícios previdenciários, sendo a base legal para a decisão do caso.
Este artigo é uma regra geral que trata de como os juros e a correção monetária devem ser aplicados nas condenações contra a Fazenda Pública (o governo). Ele foi relevante no caso porque a discussão sobre a inconstitucionalidade da correção monetária pela poupança se referia a uma parte de sua aplicação.
Este parágrafo do Código de Processo Civil trata dos honorários advocatícios, que são os valores pagos aos advogados, especificamente quando há recursos em um processo. Ele foi aplicado para definir os honorários adicionais devidos na fase de recurso neste caso.
Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.
📖 Resumo técnico
O TRF1 analisou recurso em ação de aposentadoria por invalidez de trabalhador rural, focando na aplicação de juros e correção monetária sobre condenações previdenciárias da Fazenda Pública, bem como honorários advocatícios. A decisão reafirmou a inconstitucionalidade da correção pela caderneta de poupança, determinando o INPC.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Parcialmente Provido
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRABALHADOR RURAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL INPC. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC.
1. De acordo com o princípio tantum devolutum quantum appellatum, previsto nos arts. 1.002 e 1.013 do CPC, o Tribunal somente poderá conhecer das matérias que tenham sido efetivamente objeto de impugnação nas razões recursais, não podendo se manifestar sobre matéria não impugnada, sob pena de incidir em julgamento extra ou ultra petita.
2. Na espécie, não se questionou nas apelações o preenchimento dos requisitos para a percepção do benefício pelo segurado, mas apenas a incidência de honorários advocatícios sobre as parcelas vencidas após a sentença, os juros e a correção monetária.
3. O Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.492.221/PR submetido à sistemática os recursos repetitivos, fixou o entendimento no sentido de que "As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91. Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009.
4. O STF, ao julgar o RE 870.947/SE, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a seguinte tese: O artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.
5. Todos os embargos opostos ao acórdão proferido no RE n. 870.947/SE foram rejeitados pelo Supremo Tribunal Federal na sessão de 03/10/2019, sem modulação da conclusão adotada no referido extraordinário, afastando-se definitivamente a aplicação da TR como indexador de correção monetária.
6. Honorários advocatícios, de 10% da condenação, nos termos da Súmula n. 111 do STJ, e honorários recursais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
7. Apelação do INSS desprovida; apelação da parte autora provida, para ajustar a incidência do INPC à correção monetária e para que os honorários advocatícios sejam fixados nos termos da Súmula 111/STJ.
A Turma, à unanimidade, negou provimento à apelação do INSS e deu provimento à apelação da parte autora.
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Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- A incapacidade total e permanente para o trabalho é comprovada.
- O exercício de atividade rural é demonstrado com provas e testemunhos.
- Todos os requisitos de tempo de contribuição e carência são preenchidos.
- A correção monetária pela caderneta de poupança é considerada inconstitucional.
- O índice INPC é aplicado para corrigir valores de condenações previdenciárias.
❌ Costuma ser rejeitado
- A perícia médica oficial não consegue comprovar a incapacidade para o trabalho.
- A perícia feita na justiça conclui que não existe incapacidade para o trabalho.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
Essa decisão do TRF1 estabeleceu como devem ser calculados os juros e a correção monetária em casos de aposentadoria por invalidez de trabalhador rural, especialmente quando o INSS é condenado a pagar valores.
Quem entrou no processo?
O processo foi iniciado por um trabalhador rural que buscava aposentadoria por invalidez, e o INSS era a parte ré.
Como o tribunal decidiu?
O tribunal decidiu que a correção monetária deve ser feita pelo INPC, e não pela caderneta de poupança, e os juros de mora seguem a remuneração da poupança, conforme as orientações do STJ e STF.
Que leis foram aplicadas?
Foram aplicados artigos do Código de Processo Civil (CPC) sobre recursos, a Lei 8.213/91 (Lei da Previdência Social) e a Lei 9.494/97 sobre condenações da Fazenda Pública, além de decisões importantes do STJ (REsp 1.492.221/PR) e STF (RE 870.947/SE).
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Se você é um segurado do INSS e tem um processo previdenciário, essa decisão reforça que os valores devidos pelo INSS devem ser corrigidos de forma mais justa pelo INPC, o que pode resultar em um valor final maior do benefício.
