TRF1 reconhece tempo rural sem contribuição e validade da CTPS para aposentadoria por tempo de contribuição
📌 Em resumo
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que um segurado tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. A decisão considerou o período em que o segurado trabalhou na roça antes de 1991, mesmo sem ter feito contribuições, e também aceitou as anotações da Carteira de Trabalho (CTPS) como prova do tempo de serviço, mesmo que não estivessem no sistema do INSS. Isso significa que o tempo de trabalho rural pode ser contado para a aposentadoria, exceto para o período de carência.
⚖️ Tese Jurídica
É devido o cômputo de tempo de serviço rural anterior à Lei 8.213/1991 para aposentadoria por tempo de contribuição, independentemente de contribuições, exceto para fins de carência, e as anotações da CTPS possuem presunção relativa de veracidade, sendo prova suficiente de tempo de serviço previdenciário.
📖 O que diz a lei
Este artigo do Código de Processo Civil estabelece que certas decisões judiciais contra órgãos públicos, como o INSS, não precisam ser automaticamente revisadas por um tribunal superior se o valor da condenação for abaixo de um certo limite. No caso, a decisão não precisou dessa revisão automática porque o valor devido pelo INSS não atingiu o limite.
Esta Emenda Constitucional protege o direito das pessoas de se aposentarem pelas regras que estavam valendo quando elas completaram todos os requisitos para o benefício. Isso significa que, mesmo que a lei mude depois, quem já tinha o direito adquirido pode usá-lo.
Este parágrafo da Lei de Benefícios permite que o tempo de trabalho rural, mesmo que tenha sido antes da criação da própria Lei 8.213/91, seja contado para a aposentadoria por tempo de contribuição. Para isso, não é preciso ter feito contribuições para a Previdência Social nesse período, mas esse tempo não serve para cumprir a carência mínima.
Esta Súmula é uma orientação da Turma Nacional de Uniformização que serve para guiar os juízes sobre o valor das anotações na Carteira de Trabalho (CTPS). Ela estabelece que as informações da CTPS são consideradas verdadeiras, a menos que haja prova em contrário, e servem como prova do tempo de serviço para a Previdência.
Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.
📖 Resumo técnico
O TRF1 reconheceu o direito de um segurado à aposentadoria por tempo de contribuição, computando tempo rural anterior à Lei 8.213/1991, exceto para carência, e validando vínculos da CTPS com presunção de veracidade juris tantum, mesmo sem confirmação no CNIS.
📜 Ementa Documento oficial
PJe - PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CÔMPUTO TEMPO RURAL ANTERIOR A LEI 8.213/1991 EXCETO PARA FINS DE CARÊNCIA. VALOR PROBATÓRIO DOS VÍNCULOS CONSTANTES NA CTPS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE JURIS TANTUM. BENEFÍCIO CONCEDIDO. CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO. Considerando a nova sistemática instituída pelo novo Codex de Direito Adjetivo Civil, em que o legislador optou por restringir as hipóteses de remessa oficial, a sentença, proferida sob a égide do CPC/2015, não está sujeita à remessa oficial, nos termos do artigo 496, §3º, I, do NCPC, tendo em vista que a condenação imposta ao INSS não tem o potencial de ultrapassar 1.000 (mil) salários mínimos. Comprovado nos autos o exercício de atividade rural em regime de economia familiar, por meio de início da prova material corroborada pela prova testemunhal, cabível a averbação do tempo de serviço reconhecido, exceto para fins de carência. O art. 3º da EC 20/98 garantiu aos segurados o direito à aposentação e ao pensionamento de acordo com os critérios vigentes quando do cumprimento dos requisitos para a obtenção desses benefícios. O cômputo do tempo rural exercido pela [AUTORA] ENTRE 29/03/1978 a 24/09/1991, para fins de aposentadoria por tempo de serviço, deve ser reconhecido independentemente de contribuições, EXCETO PARA FINS DE CARÊNCIA, a teor do § 2º do art. 55 da Lei de Benefícios. A regra é de que a CTPS possui presunção relativa de veracidade (juris tantum), constituindo-se em prova suficiente de tempo de serviço previdenciário, ainda que a anotação de vínculo de emprego não seja confirmada no CNIS. Entretanto, somente será considerada como prova plena quando não se apontar nenhum defeito formal que lhe comprometa a fidedignidade (Súmula nº. 75 da Turma Nacional de Uniformização). Conforme a regra citada, para desconstituir a CTPS como prova, é fundamental que se lhe aponte algum erro ou vício. No caso concreto, o INSS interpôs recurso padrão de alegações genéricas.
📚 Inteiro teor Documento oficial
PJe - PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CÔMPUTO TEMPO RURAL ANTERIOR A LEI 8.213/1991 EXCETO PARA FINS DE CARÊNCIA. VALOR PROBATÓRIO DOS VÍNCULOS CONSTANTES NA CTPS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE JURIS TANTUM BENEFÍCIO CONCEDIDO. CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO. Considerando a nova sistemática instituída pelo novo Codex de Direito Adjetivo Civil, em que o legislador optou por restringir as hipóteses de remessa oficial, a sentença, proferida sob a égide do CPC/2015, não está sujeita à remessa oficial, nos termos do artigo 496, §3º, I, do NCPC, tendo em vista que a condenação imposta ao INSS não tem o potencial de ultrapassar 1.000 (mil) salários mínimos. Comprovado nos autos o exercício de atividade rural em regime de economia familiar, por meio de início da prova material corroborada pela prova testemunhal, cabível a averbação do tempo de serviço reconhecido, exceto para fins de carência. O art. 3º da EC 20/98 garantiu aos segurados o direito à aposentação e ao pensionamento de acordo com os critérios vigentes quando do cumprimento dos requisitos para a obtenção desses benefícios. O cômputo do tempo rural exercido pela autora ENTRE 29/03/1978 a 24/09/1991, para fins de aposentadoria por tempo de serviço, deve ser reconhecido independentemente de contribuições, EXCETO PARA FINS DE CARÊNCIA, a teor do § 2º do art. 55 da Lei de Benefícios. A regra é de que a CTPS possui presunção relativa de veracidade (juris tantum), constituindo-se em prova suficiente de tempo de serviço previdenciário, ainda que a anotação de vínculo de emprego não seja confirmada no CNIS. Entretanto, somente será considerada como prova plena quando não se apontar nenhum defeito formal que lhe comprometa a fidedignidade (Súmula nº. 75 da Turma Nacional de Uniformização). Conforme a regra citada, para desconstituir a CTPS como prova, é fundamental que se lhe aponte algum erro ou vício. No caso concreto, o INSS interpôs recurso padrão de alegações genéricas, sem trazer qualquer argumento relevante para refutar a veracidade dos vínculos constates naquele documento. Cumprida a carência e os demais requisitos legais, a parte autora faz jus à concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Consectários da condenação fixados de acordo com o entendimento jurisprudencial da Segunda Turma desta Corte Regional Federal. Remessa oficial não conhecida. Apelação do INSS provida em parte (consectários da condenação).
A Turma, por unanimidade, não conheceu da remessa oficial e deu parcial provimento à apelação do INSS.
📊 Como os tribunais decidem casos parecidos
Entre 12 decisões semelhantes neste acervo:
- TRF1 TRF1 confirma aposentadoria por idade rural com provas e define limites par…
- TRF1 TRF1 confirma direito à aposentadoria rural por idade com prova material e …
- TRF6 TRF6 decide sobre reconhecimento de tempo rural para aposentadoria e a nece…
- TRF3 TRF3 concede aposentadoria por idade rural com prova material e testemunhal…
- TRF3 TRF3 garante aposentadoria por idade híbrida somando tempo de trabalho rura…
Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- Anotações de vínculo empregatício na CTPS, que têm presunção de verdade.
- Comprovação da atividade rural por início de prova material junto com testemunhos.
- Soma de períodos de trabalho urbano e rural para aposentadoria híbrida.
- Comprovação do período de carência por prova material e testemunhal.
❌ Costuma ser rejeitado
- A atividade rural reconhecida na CTPS não era de fato um trabalho agrícola.
- A prova material e os testemunhos não cobriam todo o período de atividade rural ou de carência exigido.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
Essa decisão do TRF1 garantiu a um segurado o direito à aposentadoria por tempo de contribuição, considerando o tempo trabalhado na roça antes de 1991 e as anotações da Carteira de Trabalho como válidas.
Quem entrou no processo?
O processo foi iniciado por um segurado que buscava o reconhecimento do seu direito à aposentadoria por tempo de contribuição, e o INSS era a parte contrária.
Como o tribunal decidiu?
O tribunal decidiu a favor do segurado, reconhecendo o tempo de trabalho rural anterior a 1991 para a aposentadoria (exceto para carência) e validando as informações da Carteira de Trabalho, mesmo que não estivessem no sistema do INSS.
Que leis foram aplicadas?
Foram aplicados o artigo 496, §3º, I, do Novo Código de Processo Civil, o artigo 3º da Emenda Constitucional 20/98, o § 2º do artigo 55 da Lei de Benefícios e a Súmula nº 75 da Turma Nacional de Uniformização.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Se você trabalhou na roça antes de 1991, mesmo sem ter contribuído para o INSS, esse tempo pode ser contado para sua aposentadoria por tempo de contribuição. Além disso, as anotações na sua Carteira de Trabalho são fortes provas do seu tempo de serviço, mesmo que o INSS não as tenha em seu sistema.
