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Parcialmente ProvidoTRF1·PRIMEIRA TURMA·

TRF1 confirma aposentadoria por idade rural com provas e define limites para remessa oficial

Processo nº 0025XXX-XX.2008.4.01.XXXX · Rel. JUÍZA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS (CONV.)
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📌 Em resumo

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que um trabalhador rural tem direito à aposentadoria por idade. A decisão se baseou em documentos e depoimentos de testemunhas que confirmaram o trabalho no campo. Além disso, o tribunal explicou que, em casos de valores menores, não é preciso que o processo seja automaticamente revisado por uma instância superior, o que agiliza o andamento. Os juros e a correção monetária foram ajustados conforme a lei.

⚖️ Tese Jurídica

É devida a aposentadoria por idade rural quando comprovada a atividade rural do trabalhador por início razoável de prova material corroborada por prova testemunhal, e a remessa oficial é incabível em condenações contra a União ou autarquias inferiores a 1.000 salários-mínimos após 18/03/2016.

Temas

Aposentadoria por Idade RuralTrabalhador RuralProva Material e TestemunhalRemessa OficialConsectários Legais

Dispositivos

📖 O que diz a lei

Art. 48 da Lei 8.213/91

Este artigo estabelece que a aposentadoria por idade é um benefício devido a quem atinge uma certa idade (65 anos para homens e 60 para mulheres) e cumpre o tempo mínimo de contribuição exigido pela lei. No caso, ele é fundamental para definir a idade mínima para o trabalhador rural pedir sua aposentadoria.

Ver o texto da lei

A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem e 60 (sessenta), se mulher.

Art. 142 da Lei 8.213/91

Este artigo define a carência, ou seja, o número mínimo de meses de trabalho ou contribuição que o segurado precisa ter para conseguir a aposentadoria por idade. Para os trabalhadores rurais, como no caso, essa carência é calculada de acordo com o ano em que eles completam os requisitos para o benefício.

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Para o segurado inscrito na Previdência Social Urbana até 24 de julho de 1991, bem como para o trabalhador e o empregador rural cobertos pela Previdência Social Rural, a carência das aposentadorias por idade, por tempo de serviço e especial obedecerá à seguinte tabela, levando-se em conta o ano em que o segurado implementou todas as condições necessárias à obtenção do benefício: Ano de implementação das condições Meses de contribuição exigidos 1991 60 meses 1992 60 meses 1993 66 meses 1994 72 meses 1995 78 meses 1996 90 meses 1997 96 meses 1998 102 meses 1999 108 meses 2000 114 meses 2001 120

Art. 496, I do Código de Processo Civil de 2015

Este artigo do Código de Processo Civil trata da remessa oficial, que é a revisão automática de certas decisões judiciais por um tribunal superior. No caso, ele foi importante para determinar que a decisão não precisava ser revista automaticamente, pois o valor envolvido era inferior ao limite estabelecido pela lei para a União ou suas autarquias.

Súmula 490 do Superior Tribunal de Justiça

Esta Súmula é uma orientação do Superior Tribunal de Justiça que diz que a dispensa da remessa oficial (revisão automática) para condenações de baixo valor não se aplica quando o valor exato da condenação ainda não foi definido. No caso, ela foi mencionada para explicar que, apesar de existir, a regra geral do CPC/2015 sobre o limite de 1.000 salários-mínimos para a remessa oficial costuma afastar a aplicação desta Súmula em ações previdenciárias.

Ver o texto da lei

A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.

Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.

📖 Resumo técnico

O TRF1 confirmou a concessão de aposentadoria por idade rural, reconhecendo a comprovação da atividade rural do trabalhador por prova material e testemunhal. A remessa oficial foi considerada incabível devido ao valor da condenação ser inferior ao limite legal, e os consectários legais foram ajustados.

📜 Ementa Documento oficial

PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADOR RURAL. APOSENTADORIA POR IDADE. LEI 8.213/91. ATIVIDADE RURAL COMPROVADA. REMESSA OFICIAL INCABÍVEL PELO VALOR REFERENCIAL (CPC/2015). CONSECTÁRIOS LEGAIS.

1. Em se tratando de sentenças proferidas de 18/03/2016 em diante (vigência do art. 496, I do CPC/2015), é incabível a remessa oficial/necessária nas demandas cuja condenação ou proveito econômico em detrimento da União ou de suas Autarquias ou Fundações públicas evidentemente for inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, dimensão de valor que, em causas previdenciárias ou funcionais (espectro de competência da 1ª Seção/TRF1), afasta – de regra - a aplicação da SÚMULA-STJ/490, pois, no usual, não há teórica iliquidez que possa induzir a consequente compreensão de suposto extrapolamento do (elevado) valor limite atual, já considerados os valores e os períodos rotineiramente postos sub judice, à exceção de raros contextos ímpares/singulares (que não o deste feito).

2. "A concessão do benefício de aposentadoria por idade exige a demonstração do trabalho rural, cumprindo-se a carência prevista no art. 142 da Lei de Benefícios, mediante início razoável de prova material, corroborada com prova testemunhal, ou prova documental plena. Exige-se, simultaneamente, idade superior a 60 anos para homem e 55 anos para mulher (art. 48, § 1º da mesma lei)." (AC [nº do processo suprimido]/GO, Rel. Des. Fed. JAMIL ROSA).

3. Na hipótese, a documentação juntada aos autos se enquadra nos moldes admitidos pela jurisprudência, em que consta a qualificação de rurícola, contemporânea ao prazo de carência que se busca demonstrar cumprido, sendo o princípio de prova corroborado por testemunhas que atestam de forma coerente e robusta a qualidade de trabalhador rural da parte autora, suprindo a exigência de tempo de trabalho imposta pela lei.

4. Remessa oficial não conhecida e apelação do INSS parcialmente provida, para ajustar os consectários (Manual/CJF: atualização monetária e juros de mora).

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Parcialmente Provido

PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADOR RURAL. APOSENTADORIA POR IDADE. LEI 8.213/91. ATIVIDADE RURAL COMPROVADA. REMESSA OFICIAL INCABÍVEL PELO VALOR REFERENCIAL (CPC/2015). CONSECTÁRIOS LEGAIS.

1. Em se tratando de sentenças proferidas de 18/03/2016 em diante (vigência do art. 496, I do CPC/2015), é incabível a remessa oficial/necessária nas demandas cuja condenação ou proveito econômico em detrimento da [EMPRESA] ou de suas Autarquias ou Fundações públicas evidentemente for inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, dimensão de valor que, em causas previdenciárias ou funcionais (espectro de competência da 1ª Seção/TRF1), afasta – de regra - a aplicação da SÚMULA-STJ/490, pois, no usual, não há teórica iliquidez que possa induzir a consequente compreensão de suposto extrapolamento do (elevado) valor limite atual, já considerados os valores e os períodos rotineiramente postos sub judice, à exceção de raros contextos ímpares/singulares (que não o deste feito).

2. "A concessão do benefício de aposentadoria por idade exige a demonstração do trabalho rural, cumprindo-se a carência prevista no art. 142 da Lei de Benefícios, mediante início razoável de prova material, corroborada com prova testemunhal, ou prova documental plena. Exige-se, simultaneamente, idade superior a 60 anos para homem e 55 anos para mulher (art. 48, § 1º da mesma lei)." (AC XXXXXXX-XX.2017.X.XX.XXXX/GO, Rel. Des. Fed. JAMIL ROSA).

3. Na hipótese, a documentação juntada aos autos se enquadra nos moldes admitidos pela jurisprudência, em que consta a qualificação de rurícola, contemporânea ao prazo de carência que se busca demonstrar cumprido, sendo o princípio de prova corroborado por testemunhas que atestam de forma coerente e robusta a qualidade de trabalhador rural da parte autora, suprindo a exigência de tempo de trabalho imposta pela lei.

4. Remessa oficial não conhecida e apelação do INSS parcialmente provida, para ajustar os consectários (Manual/CJF: atualização monetária e juros de mora).

A Turma, por unanimidade, não conheceu da remessa e deu parcial provimento à apelação.

📊 Como os tribunais decidem casos parecidos

Entre 12 decisões semelhantes neste acervo:

Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • A atividade rural é comprovada por documentos iniciais e testemunhas.
  • O requisito de idade para aposentadoria rural é preenchido.
  • O tempo de serviço rural anterior a 1991 é considerado, mesmo sem contribuições.
  • O período de carência exigido para a aposentadoria é comprovado.

❌ Costuma ser rejeitado

  • Não há documentos iniciais que comprovem a atividade rural.
  • Os documentos apresentados não são do mesmo período da atividade rural.
  • A comprovação da atividade rural, mesmo com documentos e testemunhas, não é considerada suficiente.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

Essa decisão confirmou que um trabalhador rural tem direito à aposentadoria por idade, pois conseguiu comprovar seu tempo de trabalho no campo.

Quem entrou no processo?

O processo foi iniciado por um trabalhador rural que buscava a concessão de sua aposentadoria por idade junto ao INSS.

Como o tribunal decidiu?

O tribunal decidiu a favor do trabalhador, reconhecendo seu direito à aposentadoria rural. Também determinou que o processo não precisava ser automaticamente revisado por uma instância superior devido ao valor da causa.

Que leis foram aplicadas?

Foram aplicadas a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91), que trata da aposentadoria por idade rural, e o Código de Processo Civil (CPC/2015), sobre a remessa oficial.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Se você é trabalhador rural e busca aposentadoria por idade, essa decisão reforça a importância de reunir documentos e testemunhas para comprovar seu trabalho no campo. Além disso, mostra que processos de menor valor podem ter um trâmite mais rápido.

Fonte oficial: TRF1 — PRIMEIRA TURMA — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.