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SúmulaSúmulas do STJ

Súmula 490 — STJ

Texto da súmula Documento oficial

A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.

Fonte oficial: STJ

⚖️ Linha do tempo — acórdãos que citam esta súmula

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