Prova
📖 O que é Prova? Significado e conceito
A Prova é o meio pelo qual as partes demonstram a veracidade de suas alegações de fato, permitindo ao juiz formar seu convencimento. O CPC adota o sistema da persuasão racional: o juiz aprecia livremente as provas, mas deve fundamentar sua decisão.
Os meios de prova típicos são: depoimento pessoal, confissão, exibição de documento ou coisa, prova documental, prova testemunhal, prova pericial e inspeção judicial. O CPC admite provas atípicas, desde que moralmente legítimas. São inadmissíveis provas ilícitas.
A distribuição do ônus da prova segue o art. 373: ao autor cabe provar fatos constitutivos; ao réu, fatos impeditivos, modificativos ou extintivos. O juiz pode redistribuir o ônus diante de impossibilidade ou excessiva dificuldade, ou maior facilidade de prova pela parte contrária (ônus dinâmico).
📋 Requisitos
- Pertinência com os fatos controvertidos
- Licitude do meio de prova
- Adequação à natureza do fato a provar
- Produção em contraditório
- Fundamentação na apreciação
📝 Procedimento
- Indicação das provas na inicial e contestação
- Decisão saneadora definindo provas a produzir
- Produção em audiência de instrução
- Manifestação das partes sobre as provas
- Apreciação fundamentada pelo juiz
- Valoração na sentença
💡 Exemplos
- Prova documental: contrato escrito
- Prova testemunhal: oitiva de presenciante
- Perícia: laudo de engenharia
- Depoimento pessoal: oitiva das partes
- Inversão do ônus da prova no CDC
- Prova emprestada de outro processo
📚 Base legal
- Código de Processo Civil, Art. 369 a 484
- Teoria da Prova
