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ProvidoTRF6·1ª Turma Suplementar·

TRF6 garante aposentadoria especial para trabalhador exposto à sílica, mesmo com EPI e sem perícia

Processo nº 0006XXX-XX.2014.4.01.XXXX · Rel. BERNARDO TINOCO DE LIMA HORTA
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📌 Em resumo

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu que um trabalhador tem direito à aposentadoria especial. Ele atuava como fundidor e estava exposto à poeira de sílica, um agente nocivo. A decisão considerou o documento chamado PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) como prova suficiente, dispensando a necessidade de uma perícia e afirmando que o uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual) não anula o direito à aposentadoria especial neste caso.

⚖️ Tese Jurídica

É devida a conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial quando comprovada a exposição habitual à poeira de sílica por meio de PPP, sendo desnecessária perícia e irrelevante o uso de EPI para descaracterizar a especialidade.

Temas

Dispositivos

LINACH (grupo I)Temas 170 e 188 da TNUQO nº 20 da TNU

📖 O que diz a lei

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

Este documento é como um histórico detalhado do trabalho, mostrando se a pessoa foi exposta a agentes nocivos. No caso, o PPP foi considerado prova suficiente para mostrar que o trabalhador esteve exposto à poeira de sílica.

Comprovação de atividade especial sem perícia

A decisão entendeu que, com o PPP já comprovando a exposição a agentes nocivos, não é preciso fazer uma perícia (uma avaliação técnica por um especialista). Isso significa que o PPP já é prova forte o suficiente.

Uso de EPI e atividade especial

Mesmo que o trabalhador tenha usado Equipamentos de Proteção Individual (EPI), como máscaras, isso não tira o direito à aposentadoria especial para agentes como a poeira de sílica. A exposição a esse tipo de agente é considerada prejudicial de qualquer forma.

LINACH (Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos)

Esta é uma lista oficial que identifica substâncias que podem causar câncer em humanos, como a poeira de sílica. A presença de um agente nessa lista reforça o reconhecimento da atividade como especial e prejudicial à saúde.

Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.

📖 Resumo técnico

O TRF6 reconheceu o direito do trabalhador à aposentadoria especial, convertendo sua aposentadoria por tempo de contribuição, ao comprovar exposição à poeira de sílica como fundidor. A decisão afastou a necessidade de perícia e considerou irrelevante o uso de EPI para descaracterizar a especialidade do período.

📜 Ementa Documento oficial

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL. EXPOSIÇÃO À POEIRA DE SÍLICA. PPP. PROVA SUFICIENTE. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. EPI IRRELEVANTE. PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pela parte [AUTOR] contra sentença que julgou improcedente pedido de conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial, mediante reconhecimento da especialidade do labor exercido entre 16/12/1998 e 03/08/2007 como fundidor, com exposição à poeira de sílica, e pagamento das diferenças desde a DER.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova pericial para comprovação da atividade especial; (ii) estabelecer se o período laborado com exposição à poeira de sílica deve ser reconhecido como especial para fins de conversão da aposentadoria.

III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A legislação previdenciária exige comprovação da exposição a agentes nocivos por meio de formulário próprio (PPP), sendo indevida a substituição por prova pericial, salvo hipóteses excepcionais não configuradas no caso.

4. A parte [AUTOR] não demonstra o preenchimento dos requisitos que autorizam a produção de prova pericial indireta, conforme orientação da TNU (QO nº 20).

5. O PPP apresentado comprova a exposição habitual à poeira de sílica no exercício da função de fundidor.

6. A poeira de sílica, integrante da LINACH (grupo I), possui avaliação qualitativa, sendo irrelevante a aferição quantitativa e o uso de EPI para descaracterizar a especialidade (Temas 170 e 188 da TNU).

7. O PPP juntado posteriormente não constitui prova nova relevante, pois apenas reitera informações já constantes do formulário apresentado administrativamente.

8. O período reconhecido, somado aos intervalos já admitidos administrativamente, supera 25 anos de atividade especial, assegurando o direito à aposentadoria especial.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Provido

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL. EXPOSIÇÃO À POEIRA DE SÍLICA. PPP. PROVA SUFICIENTE. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. EPI IRRELEVANTE. PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedente pedido de conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial, mediante reconhecimento da especialidade do labor exercido entre 16/12/1998 e 03/08/2007 como fundidor, com exposição à poeira de sílica, e pagamento das diferenças desde a DER.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova pericial para comprovação da atividade especial; (ii) estabelecer se o período laborado com exposição à poeira de sílica deve ser reconhecido como especial para fins de conversão da aposentadoria.

III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A legislação previdenciária exige comprovação da exposição a agentes nocivos por meio de formulário próprio (PPP), sendo indevida a substituição por prova pericial, salvo hipóteses excepcionais não configuradas no caso.

4. A parte autora não demonstra o preenchimento dos requisitos que autorizam a produção de prova pericial indireta, conforme orientação da TNU (QO nº 20).

5. O PPP apresentado comprova a exposição habitual à poeira de sílica no exercício da função de fundidor.

6. A poeira de sílica, integrante da LINACH (grupo I), possui avaliação qualitativa, sendo irrelevante a aferição quantitativa e o uso de EPI para descaracterizar a especialidade (Temas 170 e 188 da TNU).

7. O PPP juntado posteriormente não constitui prova nova relevante, pois apenas reitera informações já constantes do formulário apresentado administrativamente.

8. O período reconhecido, somado aos intervalos já admitidos administrativamente, supera 25 anos de atividade especial, assegurando o direito à aposentadoria especial desde a DER.

9. São devidas as diferenças desde a DIB, observada a prescrição quinquenal, com atualização conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.

IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso provido. Tese de julgamento:

1. A comprovação da atividade especial deve ser realizada por meio de PPP, sendo a prova pericial medida excepcional.

2. A exposição à poeira de sílica caracteriza atividade especial por avaliação qualitativa, independentemente de níveis de concentração ou uso de EPI.

3. O PPP que comprova a exposição ao agente nocivo é suficiente para o reconhecimento do tempo especial e concessão de aposentadoria especial. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 114, IX; Lei 8.213/91, art. 58, §§ 1º e 4º; Lei 9.494/97, art. 1º-F. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1921925/PE, Rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 09/04/2021; STJ, AREsp 1861568; TNU, QO nº 20; TNU, Temas 170 e 188; STF, ARE 664.335; STJ, Tema 905; STF, Temas 810, 1170 e 1361; STJ, Súmula 85; STJ, Súmula 111.

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

📊 Como os tribunais decidem casos parecidos

Entre 12 decisões semelhantes neste acervo:

Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • A comprovação de exposição habitual e permanente a agentes nocivos como poeira de sílica, agentes cancerígenos, químicos ou ruído.
  • A comprovação da exposição por meio de PPP, mesmo sem perícia ou quando o uso de EPI é considerado irrelevante.
  • O reconhecimento da especialidade para agentes como poeira de algodão, mesmo sem limites específicos em normas.
  • O indeferimento de prova pericial em caso de divergências significativas e impugnação fundamentada, sendo considerado cerceamento de defesa.

❌ Costuma ser rejeitado

  • A tentativa de converter tempo comum em especial se o período comum foi prestado após 28/04/1995 ou se há necessidade de contagem após essa data.
  • A simples circulação em ambiente hospitalar sem contato direto, habitual ou precípuo com agentes biológicos.
  • A dispensa de repetição ou complementação de laudos periciais bem fundamentados e conclusivos que já negam a condição especial.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que foi decidido neste caso específico sobre aposentadoria?

Neste caso, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) reconheceu o direito de um trabalhador a ter sua aposentadoria por tempo de contribuição transformada em aposentadoria especial. Isso aconteceu porque ele conseguiu provar que foi exposto de forma habitual à poeira de sílica enquanto trabalhava como fundidor.

O que é "aposentadoria especial" e por que ela é diferente?

A aposentadoria especial é um tipo de aposentadoria para quem trabalhou por um tempo mínimo em condições que prejudicam a saúde ou a integridade física. Ela é diferente porque geralmente exige menos tempo de contribuição do que a aposentadoria comum, justamente por causa da exposição a esses agentes nocivos.

Que tipo de exposição foi considerada especial neste caso?

Neste caso, a exposição considerada especial foi à poeira de sílica. O tribunal entendeu que essa exposição, quando habitual, justifica a concessão da aposentadoria especial.

Que tipo de documento foi importante para provar a exposição neste caso?

O documento principal que comprovou a exposição à poeira de sílica foi o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). O tribunal considerou que o PPP foi suficiente, sem a necessidade de uma perícia (avaliação de um especialista) adicional.

É sempre necessária uma perícia (avaliação de um especialista) para comprovar a exposição a agentes nocivos?

Não necessariamente. Neste caso específico, o tribunal decidiu que não era preciso fazer uma perícia, pois o PPP já era suficiente para comprovar a exposição à poeira de sílica. No entanto, em outros casos, a perícia pode ser importante, como em um dos casos semelhantes analisados, onde o indeferimento da perícia foi considerado um cerceamento de defesa quando havia divergências significativas.

O uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) muda o direito à aposentadoria especial?

Neste caso, o tribunal considerou que o uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) não era relevante para descaracterizar o período como especial. Ou seja, mesmo que o trabalhador usasse EPIs, a exposição à poeira de sílica ainda foi reconhecida como condição especial.

Como os tribunais costumam decidir casos parecidos com este?

Os tribunais têm decisões variadas sobre aposentadoria especial e conversão de tempo. Em 2 dos 5 casos semelhantes analisados, os tribunais reconheceram o direito à aposentadoria especial ou a conversão, como em um caso do TRF4 que concedeu aposentadoria especial por exposição a agentes químicos nocivos. Em 3 dos 5 casos semelhantes, os pedidos foram negados, por exemplo, em um caso do TRF4 onde a simples circulação em ambiente hospitalar não foi suficiente, ou em um caso do TRF3 que negou a conversão mesmo com comprovação do tempo de serviço sob condições. Um dos casos do TRF4, embora provido, tratou da necessidade de perícia em caso de divergências, o que mostra que a prova é crucial e pode variar.

Quais leis ou regras foram mencionadas neste caso?

O caso mencionou a LINACH (grupo I) e os Temas 170 e 188 da TNU (Turma Nacional de Uniformização), além da Questão de Ordem (QO) nº 20 da TNU. Essas são referências a normas e entendimentos jurídicos que ajudam a guiar as decisões sobre aposentadoria especial.

O que significa "converter aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial"?

Significa que um trabalhador que já estava aposentado por tempo de contribuição (a aposentadoria "normal") conseguiu que o período em que trabalhou em condições especiais fosse reconhecido. Isso pode resultar em um recálculo da aposentadoria, com possíveis vantagens, ou até mesmo a concessão da aposentadoria especial se ele ainda não estivesse aposentado e tivesse o tempo mínimo exigido para ela.

Se eu acho que tenho direito a uma aposentadoria especial ou à conversão, o que devo fazer?

Se você acredita que trabalhou em condições especiais e pode ter direito à aposentadoria especial ou à conversão da sua aposentadoria, o ideal é procurar um advogado especializado em direito previdenciário. Ele poderá analisar seu caso, seus documentos (como o PPP) e orientar sobre os próximos passos, sem prever o resultado ou recomendar ações específicas.

Fonte oficial: TRF6 — 1ª Turma Suplementar — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.