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ProvidoTRF4·5ª Turma·

TRF4 anula sentença e determina perícia para comprovar tempo especial em caso de PPP divergente

Processo nº 5001XXX-XX.2021.4.04.XXXX · Rel. VÂNIA HACK DE ALMEIDA
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📌 Em resumo

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) anulou uma decisão que havia negado a um trabalhador o direito de produzir uma perícia para comprovar seu tempo de trabalho em condições especiais. A Corte entendeu que, como o documento da empresa (PPP) apresentava informações diferentes de outros colegas na mesma função, era essencial fazer uma perícia para verificar a verdade dos fatos. Assim, o processo voltará para a fase de produção de provas, garantindo ao trabalhador a chance de provar seu direito à aposentadoria especial.

⚖️ Tese Jurídica

Configura cerceamento de defesa o indeferimento de prova pericial para reconhecimento de tempo especial quando há divergências significativas e impugnação fundamentada do PPP, tornando-o insuficiente e não fidedigno.

📖 O que diz a lei

Art. 68 do Decreto nº 3.048/1999

Este artigo define quais agentes (químicos, físicos, biológicos) e suas combinações são considerados para que uma pessoa possa se aposentar mais cedo, na modalidade de aposentadoria especial. No caso, a discussão sobre a exposição a hidrocarbonetos e ruído se encaixa nessa regra, pois são os agentes que o trabalhador alegava ter contato.

Ver o texto da lei

A relação dos agentes químicos, físicos, biológicos, e da associação desses agentes, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, é aquela constante do Anexo IV.

Art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC)

Esta regra do Código de Processo Civil estabelece que o juiz deve determinar a produção das provas que são essenciais para o bom andamento do processo e para que ele possa decidir corretamente. No caso, o tribunal entendeu que a perícia era uma prova fundamental que não poderia ter sido negada, configurando um erro processual.

Art. 68, § 3º, do Decreto nº 3.048/1999

Este parágrafo do decreto trata de como a exposição a agentes nocivos deve ser comprovada para a aposentadoria especial, geralmente exigindo documentos específicos. No caso, a dúvida sobre a validade do PPP e a necessidade de perícia surgem justamente para garantir que essa comprovação seja feita de forma correta e confiável.

Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.

📖 Resumo técnico

O TRF4 anulou a sentença que indeferiu prova pericial para reconhecimento de tempo especial, configurando cerceamento de defesa. A decisão ressalta que divergências em PPPs, quando bem impugnadas, justificam a produção de prova técnica para aferir a fidedignidade das informações.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Provido

DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA.

I. CASO EM EXAME:

1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de reconhecimento de tempo especial, mas indeferiu a produção de prova pericial para o período de 22/10/1996 a 09/10/2015, sob o fundamento de suficiência da prova documental.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

2. Há duas questões em discussão: (i) a ocorrência de cerceamento de defesa pelo indeferimento da produção de prova pericial; (ii) a necessidade de reabertura da instrução processual para comprovar a atividade especial no período controvertido.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

3. A preliminar de cerceamento de defesa é acolhida, pois o indeferimento da prova pericial, requerida para o período de 22/10/1996 a 09/10/2015, configurou cerceamento de defesa.

4. O PPP do autor apresentou divergências significativas em relação aos PPPs de outros empregados para a mesma função e período, especialmente quanto à exposição a agentes químicos (hidrocarbonetos aromáticos como tolueno) e níveis de ruído.

5. As informações constantes do PPP não constituem prova absoluta e podem ser afastadas por perícia judicial em caso de dúvidas sobre a fidedignidade ou suficiência, e a mera inconformidade, por per si, não autoriza a produção de prova técnica judicial.

6. No caso concreto, a parte autora satisfez o ônus de impugnar as informações do PPP, demonstrando a divergência entre os documentos, o que torna as informações do PPP do autor insuficientes e não fidedignas, demandando dilação probatória.

IV. DISPOSITIVO E TESE:

7. Recurso provido para anular a sentença e determinar a reabertura da instrução processual. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 370, p.u.; Decreto nº 3.048/1999, art. 68, § 3º. Jurisprudência relevante citada: TRF4, AC XXXXXXX-XX.2020.X.XX.XXXX, Nona Turma, Rel. João Batista Lazzari, j. 24.10.2022; TRF4, AC XXXXXXX-XX.2016.X.XX.XXXX, Quinta Turma, Rel. Osni Cardoso Filho, j. 23.10.2022.

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao apelo da parte autora para declarar a nulidade da sentença por cerceamento de defesa e determinar o retorno dos autos à origem para reabertura da fase de instrução processual, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao apelo da parte autora para declarar a nulidade da sentença por cerceamento de defesa e determinar o retorno dos autos à origem para reabertura da fase de instrução processual, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

📊 Como os tribunais decidem casos parecidos

Entre 12 decisões semelhantes neste acervo:

Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • A comprovação de exposição habitual e permanente a agentes químicos nocivos, como hidrocarbonetos, favorece o segurado.
  • A exposição a agentes químicos cancerígenos é reconhecida como especial, independentemente de avaliação quantitativa ou uso de EPI.
  • A exposição habitual a ruído excessivo ou eletricidade em alta tensão é um fator para o reconhecimento de tempo especial.
  • A exposição a poeira de algodão pode ser reconhecida como especial, mesmo sem limites específicos na norma.
  • A insuficiência de fundamentação técnica ou inconsistências em laudos periciais ou no PPP pode levar ao reconhecimento de cerceamento de defesa.

❌ Costuma ser rejeitado

  • A simples circulação em ambiente hospitalar, sem contato direto com contaminantes, não é suficiente para o reconhecimento de tempo especial.
  • A dispensa de novas perícias não configura cerceamento de defesa quando os laudos existentes são bem fundamentados e conclusivos.
  • A periculosidade inerente a uma atividade, como dirigir motocicleta, nem sempre é suficiente para o reconhecimento de tempo especial.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

Essa decisão anulou uma sentença anterior e determinou que o processo volte para a fase de produção de provas, permitindo que o trabalhador realize uma perícia para comprovar seu tempo de trabalho em condições especiais.

Quem entrou no processo?

O processo foi iniciado por um trabalhador que buscava o reconhecimento de tempo de serviço em condições especiais para fins de aposentadoria.

Como o tribunal decidiu?

O TRF4 decidiu a favor do trabalhador, entendendo que houve cerceamento de defesa (ou seja, ele não teve a chance de se defender adequadamente) ao ter seu pedido de perícia negado, já que o documento da empresa (PPP) era inconsistente.

Que leis foram aplicadas?

Foram aplicados o Código de Processo Civil (art. 370, parágrafo único), que trata da produção de provas, e o Decreto nº 3.048/1999 (art. 68, § 3º), que regulamenta a Previdência Social e a comprovação de atividade especial.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Se você busca o reconhecimento de tempo especial e seu PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) tem informações duvidosas ou diferentes das de colegas, essa decisão mostra que você pode ter o direito de pedir uma perícia judicial para provar a exposição a agentes nocivos.

Fonte oficial: TRF4 — 5ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.