
Decisões relatadas por VÂNIA HACK DE ALMEIDA, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) analisou um caso de aposentadoria, decidindo que é possível contar o tempo de trabalho rural realizado antes dos 12 anos de idade, desde que comprovado por documentos e testemunhas. No entanto, o Tribunal também esclareceu que o período de aviso prévio indenizado, aquele em que a pessoa é paga mas não trabalha, não pode ser contado como tempo de serviço para a aposentadoria, seguindo uma decisão do Superior Tribunal de Justiça.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) rejeitou os embargos de declaração de um processo que reconheceu o direito de um trabalhador à aposentadoria especial. A decisão manteve o entendimento de que a exposição a inflamáveis e explosivos garante o tempo especial, mesmo após 1997, e que o caso não precisa ser suspenso por conta do Tema 1.209 do STF, que trata apenas de vigilantes. Além disso, o TRF4 reforçou que a falta de uma fonte de custeio específica não impede a concessão do benefício.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) analisou o caso de um segurado que buscava o restabelecimento de um benefício por incapacidade. A decisão inicial havia extinguido o processo por entender que já havia uma decisão anterior sobre o mesmo assunto (coisa julgada). No entanto, o TRF4 entendeu que, como houve um novo cancelamento do benefício e o agravamento da doença do segurado, a situação era diferente da anterior, afastando a coisa julgada. Com base em laudo médico, o tribunal concedeu ao segurado a aposentadoria por incapacidade permanente.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) anulou uma decisão que havia negado a um trabalhador o direito de produzir uma perícia para comprovar seu tempo de trabalho em condições especiais. A Corte entendeu que, como o documento da empresa (PPP) apresentava informações diferentes de outros colegas na mesma função, era essencial fazer uma perícia para verificar a verdade dos fatos. Assim, o processo voltará para a fase de produção de provas, garantindo ao trabalhador a chance de provar seu direito à aposentadoria especial.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que não há necessidade de refazer ou complementar laudos médicos e sociais que já estão bem feitos e concluíram que o trabalhador não se enquadra como pessoa com deficiência para fins de aposentadoria. A decisão também negou o pedido de aposentadoria especial, mantendo a sentença anterior que não reconheceu a condição de deficiente nem a especialidade de alguns períodos de trabalho. Isso significa que, para o TRF4, a discordância do trabalhador com o resultado de perícias claras não é motivo para novas provas.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que um segurado do INSS, que trabalhava como pedreiro e tem um histórico de problemas intestinais graves desde 2005, deve ter sua aposentadoria por incapacidade permanente restabelecida. A decisão levou em conta não apenas os laudos médicos, mas também a idade do segurado (42 anos), sua falta de formação técnica e a impossibilidade de conseguir outro emprego devido à sua condição de saúde crônica. O tribunal entendeu que a doença persiste sem melhora e que ele não tem como voltar ao mercado de trabalho.