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Parcialmente ProvidoTRF4·5ª Turma·

TRF4 decide sobre tempo de serviço rural antes dos 12 anos e aviso prévio indenizado para aposentadoria

Processo nº 5000XXX-XX.2020.4.04.XXXX · Rel. VÂNIA HACK DE ALMEIDA
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📌 Em resumo

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) analisou um caso de aposentadoria, decidindo que é possível contar o tempo de trabalho rural realizado antes dos 12 anos de idade, desde que comprovado por documentos e testemunhas. No entanto, o Tribunal também esclareceu que o período de aviso prévio indenizado, aquele em que a pessoa é paga mas não trabalha, não pode ser contado como tempo de serviço para a aposentadoria, seguindo uma decisão do Superior Tribunal de Justiça.

⚖️ Tese Jurídica

É possível o reconhecimento de atividade rural anterior aos 12 anos de idade para fins previdenciários, mas não é possível o cômputo do aviso prévio indenizado como tempo de serviço para os mesmos fins.

Temas

Tempo de serviço ruralAtividade rural anterior aos 12 anosAviso prévio indenizadoTempo de contribuiçãoAposentadoria por tempo de contribuiçãoAtividade especial

Dispositivos

Tema 1238 do STJ (REsp 2.068.311/RS, REsp 2.069.623/SC e REsp 2.070.015/RS)

📖 O que diz a lei

Reconhecimento de atividade rural antes dos 12 anos

Neste caso, o tribunal decidiu que o trabalho no campo realizado por uma pessoa antes de completar 12 anos pode ser contado para a aposentadoria. Para isso, é preciso apresentar provas como histórico escolar e depoimentos de testemunhas.

Não contagem do aviso prévio indenizado para aposentadoria

O tribunal entendeu que o período de aviso prévio que a pessoa recebe em dinheiro, mas sem trabalhar, não pode ser considerado como tempo de serviço para a aposentadoria. Essa decisão foi tomada seguindo uma orientação do Superior Tribunal de Justiça.

Tema 1238 do STJ

O Tema 1238 do Superior Tribunal de Justiça é uma decisão que serve de orientação obrigatória para todos os tribunais sobre um assunto específico. Neste caso, ele foi invocado para estabelecer que o aviso prévio pago em dinheiro não conta como tempo de serviço para fins de aposentadoria.

Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.

📖 Resumo técnico

O TRF4 reconheceu tempo de serviço rural anterior aos 12 anos, com base em histórico escolar e prova testemunhal, e afastou o cômputo de aviso prévio indenizado para fins previdenciários, seguindo tese do STJ (Tema 1238).

📜 Ementa Documento oficial

DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL ANTERIOR AOS 12 ANOS. TEMPO ESPECIAL. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MULTA DIÁRIA. RECURSO DO INSS PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO DA PARTE [AUTOR] PROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

1. Apelação cível interposta pelo INSS e recurso adesivo da parte [AUTOR] contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, reconhecendo tempo comum e rural, diversos períodos de atividade especial, indeferindo o reconhecimento de tempo rural anterior aos 12 anos e concedendo aposentadoria por tempo de contribuição.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

2. Há cinco questões em discussão: (i) a possibilidade de reconhecimento de atividade rural antes dos 12 anos de idade; (ii) a possibilidade de cômputo do aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários; (iii) o reconhecimento de atividade especial em períodos laborados na indústria calçadista, construção civil e indústria de plásticos/borrachas; (iv) os critérios de fixação de juros de mora e correção monetária; e (v) o cabimento e valor da multa diária.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

3. O recurso adesivo da parte [AUTOR] foi provido para reconhecer o trabalho rural prestado de 19/05/1977 a 18/05/1979. A jurisprudência desta Corte (TRF4, ACP n. [nº do processo suprimido]/RS) admite o reconhecimento de atividade rural anterior aos 12 anos, sem exigir produção probatória mais rigorosa. No caso, o histórico escolar e a prova testemunhal corroboraram a contribuição da [AUTOR] ao regime de economia familiar desde tenra idade.

4. A apelação do INSS foi parcialmente provida para afastar o cômputo do período de aviso prévio indenizado de 03/09/2003 a 01/10/2003 como tempo de serviço. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1238 (REsp 2.068.311/RS, REsp 2.069.623/SC e REsp 2.070.015/RS), firmou a tese de que não é possível o cômputo do aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Parcialmente Provido

DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL ANTERIOR AOS 12 ANOS. TEMPO ESPECIAL. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MULTA DIÁRIA. RECURSO DO INSS PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO DA PARTE AUTORA PROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

1. Apelação cível interposta pelo INSS e recurso adesivo da parte autora contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, reconhecendo tempo comum e rural, diversos períodos de atividade especial, indeferindo o reconhecimento de tempo rural anterior aos 12 anos e concedendo aposentadoria por tempo de contribuição.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

2. Há cinco questões em discussão: (i) a possibilidade de reconhecimento de atividade rural antes dos 12 anos de idade; (ii) a possibilidade de cômputo do aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários; (iii) o reconhecimento de atividade especial em períodos laborados na indústria calçadista, construção civil e indústria de plásticos/borrachas; (iv) os critérios de fixação de juros de mora e correção monetária; e (v) o cabimento e valor da multa diária.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

3. O recurso adesivo da parte autora foi provido para reconhecer o trabalho rural prestado de 19/05/1977 a 18/05/1979. A jurisprudência desta Corte (TRF4, ACP n. XXXXXXX-XX.2013.X.XX.XXXX/RS) admite o reconhecimento de atividade rural anterior aos 12 anos, sem exigir produção probatória mais rigorosa. No caso, o histórico escolar e a prova testemunhal corroboraram a contribuição da autora ao regime de economia familiar desde tenra idade.

4. A apelação do INSS foi parcialmente provida para afastar o cômputo do período de aviso prévio indenizado de 03/09/2003 a 01/10/2003 como tempo de serviço. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1238 (REsp 2.068.311/RS, REsp 2.069.623/SC e REsp 2.070.015/RS), firmou a tese de que não é possível o cômputo do aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários.

5. Foi negado provimento ao recurso do INSS quanto ao reconhecimento dos períodos de atividade especial na indústria calçadista. Os PPPs apresentados comprovam a exposição habitual e permanente a hidrocarbonetos aromáticos (agentes cancerígenos) e ruído excessivo, o que permite o enquadramento como atividade especial, conforme os Decretos n. 83.080/1979, n. 2.172/1997 e n. 3.048/1999.

6. O recurso do INSS foi desprovido quanto ao reconhecimento do período de atividade especial na construção civil. O manuseio rotineiro de cimento, mesmo sem fabricação, confere especialidade ao trabalho de ajudante de obras, devido à exposição a álcalis cáusticos.

7. O recurso do INSS foi parcialmente provido para afastar a capitalização mensal de juros.

8. A apelação do INSS foi parcialmente provida para reduzir o valor da multa diária para R$ 100,00 (cem reais). A fixação de astreintes é cabível, conforme o art. 537 do CPC, e o valor arbitrado é considerado razoável pela jurisprudência do TRF4, podendo ser ajustado conforme as circunstâncias.

IV. DISPOSITIVO:

9. Recurso do INSS parcialmente provido. Recurso adesivo da parte autora provido. Consectários legais retificados de ofício. Implantação do benefício determinada. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 7º, XXXIII; art. 194, II; art. 201, § 7º, I. EC nº 20/1998, art. 3º; art. 9º. EC nº 103/2019, art. 15; art. 16; art. 17; art. 18; art. 19; art. 20; art. 25, § 2º. EC nº 113/2021, art. 3º. EC nº 136/2025, art. 3º. CPC/2015, art. 85, § 2º, § 3º, § 4º, II, § 5º, § 11; art. 86, p.u.; art. 240, *caput*; art. 369; art. 487, I; art. 497; art. 509; art. 536; art. 537; art. 927, III; art. 1.009, § 2º; art. 1.010; art. 1.026, § 2º. CC/2002, art. 406, § 1º; art. 389, p.u. Lei nº 8.213/1991, art. 11, VII, § 1º, § 9º, III; art. 41-A; art. 55, § 2º, § 3º; art. 57; art. 58, § 1º, § 2º; art. 106; art. 108; art. 142. Lei nº 9.494/1997, art. 1º-F. Lei nº 9.732/1998. Lei nº 11.960/2009. Decreto nº 3.048/1999, art. 68, § 4º; Anexo IV, item 1.0.7, 2.0.1. Decreto nº 4.882/2003. Decreto nº 53.831/1964, Quadro Anexo. Decreto nº 83.080/1979, Anexo I, código 1.2.10. NR-15, Anexo 13. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2.068.311/RS, REsp 2.069.623/SC e REsp 2.070.015/RS (Tema 1238), j. 06.02.2025. STJ, REsp n. 1.306.113/SC (Tema 534), Rel. Min. Herman Benjamin, j. 14.11.2012. STJ, REsp 1.886.795/RS e REsp 1.890.010/RS (Tema 1083), Rel. Min. Gurgel de Faria, j. 18.11.2021. STJ, REsp n. 2.080.584, n. 2.082.072 e n. 2.116.343 (Tema 1090), Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 09.04.2025. STJ, Tema 905. STJ, AgInt. nos EREsp. 1539725/DF (Tema 1059), Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, DJe 19.10.2017. TFR, Súmula 198. TRF4, ACP n. XXXXXXX-XX.2013.X.XX.XXXX/RS, Rel. p/ Acórdão Des. Salise Monteiro Sanchotene, j. 09.04.2018. TRF4, AC XXXXXXX-XX.2017.X.XX.XXXX, Rel. Eliana Paggiarin Marinho, j. 19.04.2023. TRF4, AC XXXXXXX-XX.2016.X.XX.XXXX, Rel. Gisele Lemke, j. 13.04.2021. TRF4 XXXXXXX-XX.2023.X.XX.XXXX, Rel. p/ Acórdão Paulo Afonso Brum Vaz, j. 30.06.2024. TRF4, Súmula 106.

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso do INSS para afastar o cômputo do período de aviso prévio indenizado de 03/09/2003 a 01/10/2003 como tempo de serviço, para afastar a capitalização mensal de juros fixada na sentença e para reduzir o valor da multa diária fixada na sentença para R$ 100,00 (cem reais); por dar provimento ao recurso adesivo da parte autora para reconhecer o trabalho rural prestado de 19/05/1977 a 18/05/1979; e por, de ofício, retificar os consectários legais e determinar a implantação do benefício (via CEAB-DJ), com ressalva do entendimento da Juíza Federal ADRIANE BATTISTI, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso do INSS para afastar o cômputo do período de aviso prévio indenizado de 03/09/2003 a 01/10/2003 como tempo de serviço, para afastar a capitalização mensal de juros fixada na sentença e para reduzir o valor da multa diária fixada na sentença para R$ 100,00 (cem reais); por dar provimento ao recurso adesivo da parte autora para reconhecer o trabalho rural prestado de 19/05/1977 a 18/05/1979; e por, de ofício, retificar os consectários legais e determinar a implantação do benefício (via CEAB-DJ), com ressalva do entendimento da Juíza Federal ADRIANE BATTISTI, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

📊 Como os tribunais decidem casos parecidos

Entre 12 decisões semelhantes neste acervo:

Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • O reconhecimento de trabalho rural feito antes dos 12 anos de idade.
  • A comprovação de trabalho rural com documentos e depoimentos de testemunhas.
  • O reconhecimento de trabalho em condições especiais, como exposição a ruído ou como frentista.
  • A possibilidade de converter tempo de trabalho especial em comum para a aposentadoria.
  • O reconhecimento de trabalho rural anterior à Lei 8.213/1991 sem precisar de contribuições.

❌ Costuma ser rejeitado

  • A contagem do aviso prévio indenizado como tempo de serviço.
  • A falta de comprovação do tempo mínimo de trabalho rural exigido (carência).
  • A conversão de tempo de trabalho comum em especial se o pedido for para depois da Lei 9.032/1995.
  • A falta de detalhes sobre o agente prejudicial ou a eficácia do equipamento de proteção individual (EPI) para o trabalho especial.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que foi decidido neste caso que você pesquisou?

Neste caso, o tribunal decidiu duas coisas importantes. Primeiro, reconheceu que é possível contar o tempo de trabalho rural que a pessoa teve antes dos 12 anos de idade para a aposentadoria. Segundo, decidiu que o período de 'aviso prévio indenizado' não pode ser contado como tempo de serviço para fins de aposentadoria. O resultado final foi 'Parcialmente Provido', o que significa que a pessoa ganhou em parte o que pedia.

É possível contar o tempo de trabalho rural antes dos 12 anos para a aposentadoria?

Sim, de acordo com a decisão deste caso, é possível reconhecer e contar o tempo de trabalho rural exercido antes dos 12 anos de idade para fins previdenciários, ou seja, para a sua aposentadoria.

O que o tribunal levou em conta para reconhecer o trabalho rural de crianças neste caso?

Para reconhecer o tempo de serviço rural anterior aos 12 anos, o tribunal considerou principalmente o histórico escolar da pessoa e também provas testemunhais, ou seja, depoimentos de pessoas que confirmaram o trabalho no campo.

Que tipo de prova ou documento costuma importar para comprovar o trabalho rural?

Para comprovar o trabalho rural, especialmente o exercido na infância, costumam ser importantes documentos que sirvam como 'início de prova material', ou seja, documentos que mostrem alguma ligação com a atividade rural (como o histórico escolar, certidões, notas fiscais de produtos rurais em nome da família, etc.). Além disso, a prova testemunhal, com depoimentos de pessoas que viram você trabalhando, é muito relevante para complementar e confirmar esses documentos.

Como os tribunais costumam decidir sobre o reconhecimento de trabalho rural antes dos 12 anos?

Em um dos casos semelhantes analisados (do TRF4), o tribunal também reconheceu o tempo de serviço rural exercido antes dos 12 anos de idade para fins previdenciários, desde que houvesse um 'início de prova material'. Isso mostra que a decisão do caso que você pesquisou está alinhada com outras decisões judiciais que permitem esse reconhecimento, desde que haja provas.

Este caso significa que todas as pessoas que trabalharam no campo quando crianças conseguirão a aposentadoria?

Não necessariamente. Embora este caso tenha reconhecido o tempo de trabalho rural antes dos 12 anos, cada situação é única e depende das provas apresentadas. É fundamental ter documentos e testemunhos que comprovem de forma consistente a atividade rural. A decisão favorável neste caso mostra que é uma possibilidade, mas não uma garantia automática para todos.

O que é o 'aviso prévio indenizado' e ele pode ser contado como tempo de serviço para a aposentadoria?

O 'aviso prévio indenizado' é um valor que o empregador paga ao funcionário quando o demite sem justa causa, para compensar o período de aviso que não foi trabalhado. Neste caso, o tribunal decidiu que esse período de aviso prévio indenizado não pode ser contado como tempo de serviço para a sua aposentadoria.

Por que o aviso prévio indenizado não pode ser contado como tempo de serviço para a aposentadoria?

A decisão de que o aviso prévio indenizado não pode ser contado como tempo de serviço para a aposentadoria segue uma tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é um dos tribunais mais importantes do Brasil. Essa tese é conhecida como Tema 1238 do STJ e serve de orientação para outros tribunais.

Se você trabalhou no campo quando criança ou tem dúvidas sobre seu tempo de serviço, o que fazer a seguir?

Se você trabalhou no campo quando criança e quer tentar reconhecer esse tempo, ou se tem dúvidas sobre qualquer outro período de trabalho para a sua aposentadoria, o ideal é reunir todos os documentos que você tiver e procurar um advogado especialista em direito previdenciário. Ele poderá analisar seu caso específico e orientar sobre os próximos passos.

Qual a importância de procurar um advogado especialista em casos como este?

Um advogado especialista em direito previdenciário é fundamental para analisar sua situação individual, verificar quais documentos e provas são mais relevantes no seu caso, e te orientar sobre a melhor forma de buscar o reconhecimento de seus direitos. Ele poderá te ajudar a entender as leis e os procedimentos, evitando erros e aumentando as chances de sucesso.

Fonte oficial: TRF4 — 5ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.